União é condenada por estimular acampamentos golpistas em quarteis

Em ação popular, juiz federal declara ilegal Resolução do CFM sobre “Hospital-Dia” - JuriNews

Juiz federal não teve a menor dúvida sobre a culpa da União

Pepita Ortega
Estadão

O juiz Janilson Bezerra de Siqueira, da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, condenou a União – o governo federal – a pagar uma indenização de R$ 2 milhões em razão de nota em que os então comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica – um deles indiciado por crime de golpe de Estado – “estimularam” acampamentos golpistas, montados em todo o País em frente a quarteis do Exército com pedidos de intervenção militar após a derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro nas urnas.

A sentença determina ainda a realização, em até 60 dias, de uma cerimônia pública de pedido de desculpas, com participação dos comandantes das FAA, além da promoção de cursos de formação aos militares de todo o Brasil, para “revisitar os atos antidemocráticos de 2022 e enfatizar o necessário respeito dos integrantes das Forças Armadas aos princípios inerentes ao Estado Democrático de Direito”.

MAIS CONDENAÇÕES – Na mesma decisão, assinada nesta sexta, 10, o magistrado da 4ª Vara Federal impôs ainda duas outras condenações, inclusive a do deputado general Girão, pelo fato de o parlamentar ter sido um “importante articulador e motivador de atos criminosos”, inclusive o 8 de janeiro, com “vontade em ver a concretização de um golpe de Estado”.

Além disso, houve a condenação da União, do Estado do Rio Grande do Norte e do município de Natal, ao pagamento de R$ 1 milhão por “omissão na proteção à democracia ao permitirem a manutenção dos acampamentos e obstrução irregular da via em frente ao 16º Batalhão de Infantaria Motorizado (Batalhão Itapiru), na capital potiguar”;

LIBERDADE DE EXPRESSÃO – A decisão foi proferida no bojo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, que argumentou como os então comandantes das Forças Armadas emitiram nota divulgada em novembro de 2022.

Segundo a Procuradoria, o texto “considerava os atos que incitavam a animosidade das Forças Armadas contra os demais poderes como legítimo exercício de liberdade de expressão e reunião”.

Na nota em questão, os então chefes das Forças Armadas defenderam a garantia de manifestações pacíficas e condenaram “restrições a direitos por parte de agentes públicos” e “excessos cometidos” em atos pelo País – “que possam restringir os direitos individuais e coletivos ou colocar em risco a segurança pública”.

8 thoughts on “União é condenada por estimular acampamentos golpistas em quarteis

  1. Miserabilidade política

    O Brasil passou do ponto de não retorno, antes de ser “um país do futuro”.

    “Por isso que ‘coisas’ como Bolsonaro, Marçal, Gustavo Lima e similares podem ser candidatos viáveis.”

  2. Aos poucos está acontecendo um fato inédito neste pais, a realidade dos fatos está vindo à tona, estranhamente, numa reprodução do que escrevi dois anos atrás:

    O QUE ACONTECEU? V
    Há um velho refrão que diz “O homem propõe e Deus dispõe” e parece que foi isso que aconteceu, pois considerando que o plano era uma manifestação sob o o sofisma de “democrática e pacífica” que involuntariamente deveria descambar para a invasão, violência e destruição, o clássico terrorismo, com a prevista reação das forças de segurança que, diante da agressividade radical programada, poderiam se assustar e sob forte emoção e medo usar as armas e causar algumas mortes entre os golpistas, alcançando assim, involuntariamente o sucesso da missão, transformar um comando de terroristas numa em uma plêiade de mártires na luta contra a “ditadura comunista opressora”.

    Mas…os ilustres estrategistas de Mar-a-Lago em Palm Beach esqueceram de um pequeno detalhe, o Cupim Jair tinha passado quatro anos agradando as PMs do país, prestigiando formaturas e concedendo benesses econômicas com vistas à doutrinação e apoio para o tão sonhado golpe de estado e consequente ditadura, e aí o que aconteceu? Os PMs, bolsonaristas agradecidos, convictos de que os golpistas estavam se expondo em pró de seu líder, passaram a dar-lhe orientação e proteção em detrimento da segurança devida ao patrimônio e ordem públicos e não se atingiu o objetivo, os cadáveres.

    Resumo da história, o golpe amadurecido por dois meses fracassou redondamente, expôs as intenções da extrema direita, arruinou as chances da verdadeira direita, forneceu habeas corpus para a esquerda e arruinou o pouco prestígio que ainda restava às FFAA. Agora é aguentar as narrativas imbecis e absurdas de perdedores e profetas contrariados.

    Um Velho na Janela
    Enviado por Um Velho na Janela em 12/01/2023

  3. Senhores Carlos Newton e Jorge Beja , mas a ” UNIÃO – FFAAs. ” foi a principal vítima nessa medonha história , enquanto que seus agentes envolvidos nessa trama golpista saem incólumes , como se nada tivessem com a história , sendo que o certo é o juiz penalizar os comandantes de quarteis que se deixarem sitiar e punir todos militares envolvidos nessa trama , e não a ” UNIÃO ” , que na verdade nós o povo que estaremos sendo mais uma vez punidos , e não nossos algozes , como nesse caso .

  4. No meu entender o Juiz de Natal está certo, responsabilizou e puniu a União por possíveis prejuízos causados pelos seus funcionários em atividade oficial, cabendo à Ré acionar regressivamente os responsáveis pessoais por danos, devidamente individualizados.

  5. Senhor Um Velho na Janela , então porque o juiz Janilson Bezerra de Siqueira , da Justiça Federal no Rio Grande do Norte , não individualizou em um único processo todos os envolvidos nessa trama golpista , como fez com o deputado – general Girão , ao menos evitar-se-ia mais gastos financeiros desnecessários e perdas de tempo .

    • Simplesmente por uma medida regular de Economia Processual, já pensou uma simples Vara Federal investigar para denunciar individualmente os responsáveis em cada um dos quase trinta quarteis que praticaram a irregularidade, no entender da Justiça?
      Mas na realidade a importância da sentença é mais simbólica, mostrou a ilegalidade e inconstitucionalidade da atitude de uma facção militar.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *