Defesa de Bolsonaro está escolhendo a estratégia errada
Carlos Newton
”O Brasil é um deserto de homens e ideias” – mais do que nunca, está valendo a frase de Oswaldo Aranha, um estadista de verdade, que muito fez por este país. Veja-se agora o que está acontecendo no Supremo Tribunal Federal, onde o ministro Alexandre de Moraes montou uma armadilha para evitar que a Segunda Turma anule a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos demais acusados de golpe de estado, abolição da democracia, organização criminosa armada, invasão de prédio público e destruição de bem público tombado, crimes que o relator superdimensionou em sua criatividade malsã.
Ao invés de estudar o caso juridicamente e encontrar uma saída para desfazer a armadilha de Moraes, a defesa de Bolsonaro se apressa em anunciar sua estratégia final, que pode significar a derrota inapelável do ex-presidente no Supremo. Para conferir o disparate, basta analisar a nota oficial divulgada pela defesa.
NOTA DA DEFESA – Confira a nota distribuída pelo advogado Paulo Cunha Bueno nesta terça-feira, dia 25, quando afirmou que foi erro grave a decisão do ministro Alexandre de Moraes de declarar a conclusão do processo sobre golpe de Estado antes da apresentação de embargos infringentes.
“Tomando conhecimento da certificação do trânsito em julgado, a defesa do ex-Presidente Jair Messias Bolsonaro vem informar que o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, no seu art. 333, inciso I, determina que podem ser opostos embargos infringentes da decisão não unânime da Turma, sem qualquer condicionante, assim como também determina claramente no art. 335 que “Da decisão que não admitir os embargos, caberá agravo, em cinco dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso”, ou seja, o Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Cabe lembrar que por ocasião do julgamento do ex-Presidente Fernado Collor (AP 1025) e também do caso Debora Rodrigues dos Santos (AP 2508), só se certificou o trânsito em julgado, após o ajuizamento dos embargos infringentes, sendo surpreendente para a defesa a certidão de trânsito em julgado, com a inadmissibilidade de um recurso ainda não proposto”.
Seja como for, a defesa ajuizará no curso do prazo estabelecido pelo regimento, o recurso que entende cabível.”
NA ARMADILHA – Como se vê, a defesa de Bolsonaro está caindo na armadilha montada pelo ministro Moraes e pode fazer exatamente o que o relator pretende – que o recurso seja encaminhado ao plenário, onde será rapidamente arquivado pela maioria de 8 a 3, com a decisão de Moraes sendo confirmada e sem apelação.
Diz o artigo 334 que “os embargos de divergência e os embargos infringentes serão opostos no prazo de quinze dias, perante a Secretaria, e juntos aos autos, independentemente de despacho”. Portanto, a defesa precisa mudar a estratégia e simplesmente enviar os embargos infringentes “ao órgão competente”, que não é o plenário, mas a Segunda Turma, que julga os recursos contra a Primeira Turma, para evitar os males da instância única.
Na Segunda Turma, será então escolhido o relator, que tem 15 dias para dar parecer e iniciar a discussão do recurso: “Art. 335. Interpostos os embargos, o Relator abrirá vista ao recorrido, por quinze dias, para contrarrazões.”
RECAPITULANDO – Tendo o ministro Moraes declarado concluído e transitado em julgado o processo, a conversa com a primeira Turma está encerrada e o procedimento correto é recorrer à Segunda Turma, onde basta que um dos três ministros divergentes (Fux, Nunes ou Mendonça) peça vista e adie o julgamento por 30 dias, tempo suficiente para Gilmar Mendes deixar a presidência do colegiado e transmiti-la a Nunes Marques.
Isso significa que a situação ainda está sob controle de defesa de Bolsonaro, que pode levar adiante o bom combate contra Moraes, com grandes possibilidades de vitória. O risco é se precipitar e cair na armadilha montada por Moraes, recorrendo ao plenário do Supremo, onde a derrota é certa, ao invés de recorrer à Segunda Turma, onde a vitória é mais que garantida, por 3 votos a 2.
E claro que Moraes, ao descumprir a lei e encerrar o processo antes da hora, estudou muito as diversas situações, para conseguir encontrar a melhor estratégia. Assim, a defesa de Bolsonaro não pode se precipitar e precisa analisar em profundidade a questão.
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P.S. – Depois a gente volta, com mais informações, e sempre com absoluta exclusividade. (C.N.)
Enquanto isso, a rede Goebbels e GoebblesPay
Segue amaciando a roubalheira nas Estatais.
Chamando apenas de déficit os ESCÂNDALOS.
E mais:
Tem o disparate de chamar juízes e promotores brasileiros, vendidos, multimilionários, recebendo arranha-céus ESCANDALOSOS e muito acima do teto, fora as vendas de decisões e os esquemas de acobertamento, de “servidores”.
Não são servidores essa casta especial de agentes políticos sem nenhuma limitação.
A resposta demonstra a INUTILIDADE do CNJ e do CNMP, que auxiliam na farra contra os jurisdicionados.
Eis a maior facção de todas.
Com poder absoluto nas mãos.
Os que não se submetem à Lei vigente, às provas, à moralidade, à razão.
Fazem o que querem quando querem contra a população e os seus recursos, sem nenhum regramento.
É facção de toga.
Que possibilita e acoberta todas as outras.
Sr. Newton
Veja como somos um Páis rico..
Brasil gasta R$ 20 bi com 53 mil supersalários e lidera ranking global…
https://noticias.uol.com.br/colunas/tiago-mali/2025/11/26/brasil-gasta-r-20-bi-com-53-mil-supersalarios-e-lidera-ranking-global.htm?cmpid=copiaecola
Voltando ao assunto:
Tendo a defesa de Bolsonaro tomando conhecimento das instruções aqui informadas pelo sábio Carlos Newton, aguarda-se humilde seguimento, para implosão de toda essa multilateral e DESTRAMBELHADA farsa, cujo único fim FOI “Estancar Sangrias”, com o envolvimento de toda sorte de então liberados corruptos!
NO INADVERTIDO ‘SEJA COMO FOR’, A DEFESA JÁ EXPÕE A SUA FALTA DE EXPECTATIVA QUANTO A UM EVENTUAL RESULTADO FAVORÁVEL AO RECURSO.
“SEJA COMO FOR, a defesa ajuizará no curso do prazo estabelecido pelo regimento, o recurso que entende cabível.”
Tem mais: Se a defesa do ex-mito estiver sendo paga pelo “Boy de Mogi”, ela não pode estar sendo paga (também) para ‘correr para não chegar’?
Ou alguém acredita que o “Boy” (que demonstra publicamente sua preferência por Micheque) quer mesmo ver o ex-mito livre e ainda podendo tomar-lhe o comando do partido?
Acorda, Brasil!
“SEJA COMO FOR, a defesa ajuizará no curso do prazo estabelecido pelo regimento, o recurso que entende cabível.”
NESSE INADVERTIDO ‘SEJA COMO FOR’, A DEFESA JÁ NÃO ESTARIA EXPONDO A SUA FALTA DE EXPECTATIVA QUANTO A UM EVENTUAL RESULTADO FAVORÁVEL AO RECURSO?
Tem mais: Se a defesa do ex-mito estiver sendo paga pelo “Boy de Mogi”, ela (defesa) não pode estar sendo paga para ‘correr para não chegar’?
Ou alguém acredita mesmo que “Boy” (que demonstra sua preferência por Micheque) quer ver o ex-mito livre e ainda podendo tomar-lhe o comando do partido?
Acorda, Brasil!