General cumpre a pena em regime fechado em Brasília
Sarah Teófilo
Daniel Gullino
O Globo
A Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a concessão de prisão domiciliar humanitária ao general da reserva Augusto Heleno, de 78 anos, condenado a 21 anos de prisão no processo da trama golpista.
A recomendação atende a um pedido da defesa do general, que alegou que o militar possui Alzheimer. Ele foi preso na última terça-feira e cumpre a pena em regime fechado no Comando Militar do Planalto, em Brasília.
ANTECEDENTES – A defesa do general afirmou que ele “é acompanhado em contexto psiquiátrico desde 2018 e, a partir de dezembro de 2024, o quadro passou a ser minuciosamente documentado em relatório médico, firmando-se, em janeiro de 2025, o diagnóstico de demência mista (etiologias Alzheimer e vascular, combinadas), em estágio inicial, sobreposta a antecedentes de transtorno depressivo e transtorno misto ansioso depressivo”.
Ao ser admitido na prisão, Heleno foi submetido a um exame médico e relatou que é “portador de Demência de Alzheimer em evolução desde 2018, com perda de memória recente importante”. A médica que o avaliou apontou que Heleno apresentava “bom estado geral, alerta e com sinais vitais regulares”.
A defesa do militar afirmou, entretanto, que o diagnóstico foi firmado em janeiro deste ano e pediu a concessão de prisão domiciliar em caráter humanitário. Conforme o advogado do general, o cumprimento da pena em regime fechado compromete a saúde do custodiado, considerando sua idade avançada e a existência de comorbidades graves de saúde.
REAVALIAÇÃO – Na petição, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que “as circunstâncias postas indicam a necessidade de reavaliação e flexibilização da situação do custodiado”. O procurador pontuou que no caso em questão, é recomendável a concessão de prisão domiciliar humanitária, seguindo os princípios de proteção integral e prioritária do idoso.
“A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada, que poderá ser vulnerado caso mantido afastado de seu lar e do alcance das medidas obrigacionais e protecionistas que deverão ser efetivadas pelo Estado”, ressaltou. O pedido agora será analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal.