A Justiça do Trabalho tem considerado um ato ilegal das empresas, em geral, exigir que seus funcionários, com contratos milionários, ao invés de serem registrados como pessoas físicas, sejam obrigados a emitir NOTA FISCAL, como se fossem PESSOAS JURÍDICAS.
No Direito do Trabalho, está consolidado o entendimento de que deve ser considerado empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante contraprestação salarial.
O Poder Judiciário vem apontando como fraude a contratação de empregado, por intermédio de pessoa jurídica, que se confunde com o próprio contratado. Está pacificado que “num contexto em que o empregado atua em serviço inerente à atividade normal da contratante, com pessoalidade, subordinação, não eventualidade, ainda que por intermédio de “pessoa jurídica” – condição imposta para a continuidade da prestação do serviço – fica estampada a fraude” contra o trabalhador, o fisco, o INSS e o ordenamento jurídico vigente no país.
A concordância do trabalhador com essa exigência empresarial não isenta o empregador de suas graves responsabilidades trabalhistas, civis e penais. O escritório LUIZ NOGUEIRA Advogados Associados foi convidado a elaborar parecer sobre supostos prejuízos que essa farsa, a simulação contratual, vem acarretando à Receita Federal, Previdência Social e ao próprio “empregado-empresário”. A conta deve ultrapassar a casa dos bilhões, pois essa esperteza (imoral e ilegal) é praticada há décadas.
Aguarde novos informes e faça seu comentário.