Governo precisa pedir logo a extradição do sargento que andava com uma mala de cocaína

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O interior do avião e considerado território brasileiro

Jorge Béja

Não sei o que o governo brasileiro, no caso o presidente Jair Bolsonaro, está esperando para pedir ao governo da Espanha a extradição do sargento da Aeronáutica preso ao desembarcar em Sevilha com 39 quilos de cocaína numa mala que portava.

Isto porque, não obstante a prisão e o flagrante terem ocorrido fora do território nacional, a ação criminosa teve início no Brasil e o Código de Processo Penal Militar ( artigo 92, letra “b” ) é claro ao determinar que, neste caso, a competência é da Justiça Militar do Brasil.

DIZ A LEI – A conferir: “Art. 92. No caso de crime militar somente em parte cometido no território nacional, a competência do fôro militar se determina de acordo com as seguintes regras:

a) se, iniciada a execução em território estrangeiro, o crime se consumar no Brasil, será competente a Auditoria da Circunscrição em que o crime tenha produzido ou devia produzir o resultado;

b) se, iniciada a execução no território nacional, o crime se consumar fora dele, será competente a Auditoria da Circunscrição em que se houver praticado o último ato ou quando execução.aqui teve início.

COMPETÊNCIA – Idêntica disposição contém o Código Penal, ao tratar da Extraterritorialidade. Mas o caso aqui é o Código de Processo Penal Militar que prevalece.

A competência da Justiça da Espanha é concorrente com a da Justiça Militar do Brasil. Mas não se põe em dúvida que, se a extradição for pedida pelo governo brasileiro, a Espanha não negá-la-á, ainda mais em se tratando de militar no exercício da função de dar apoio à comitiva do senhor presidente da República.

E mais ainda: o transbordo da droga se deu em avião da Força Aérea Brasileira ( um dos aviões que servem à presidência ) e a lei considera que o seu interior, tal como acontece com os navios de guerra, é território nacional brasileiro.

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