
Juíza considerou comprovação de algumas alegações da defesa de Cury
Pepita Ortega
Estadão
A juíza Thaissa de Moura Guimarães, da 20ª Vara Cível de Brasília, acolheu parcialmente um pedido da defesa do deputado estadual paulista Fernando Cury e deferiu liminar nesta terça-feira, dia 12, determinando a suspensão do processo ético-disciplinar que o Cidadania abriu contra o parlamentar por assédio à deputada Isa Penna (PSOL).
A decisão foi proferida após o advogado de Cury, Roberto Delmanto Junior, encaminhar uma petição à Justiça Federal de Brasília apontando que a deliberação do Diretório Nacional do Cidadania sobre o processo ético-disciplinar contra o deputado está prevista para esta quarta-feira, dia 13. Nessa linha, a defesa pediu reconsideração de uma decisão anterior que havia negado a suspensão do processo.
ALEGAÇÕES – Ao analisar o pedido liminar novamente, Thaissa ponderou que após novas informações serem juntadas aos autos, houve a comprovação de algumas alegações da defesa de Cury: a de que o procedimento contra o parlamentar teve
início no Diretório Nacional do Partido e a de que não houve na representação detalhamento da conduta praticada pelo deputado, ‘limitando-se o ofício a mencionar termos genéricos tais como ‘lamentáveis fatos’ e ‘conduta absolutamente incompatível com os princípios do partido”.
“Há que se registrar que, embora o vídeo aparentemente deixe claro a conduta à qual se refere o procedimento ético, estando em causa a perda da função de líder do partido na Assembleia Legislativa de São Paulo, deve haver pormenorização da conduta para ensejar oportunidade de defesa e contraditório ao Requerente, princípios constitucionais que também devem ser observados em procedimentos administrativos”, registra a decisão.
A Comissão de Ética do Cidadania havia informado ao juízo que a representação contra Cury foi subscrita pelo presidente do Diretório Nacional, Roberto Freire e o presidente Regional do Cidadania de São Paulo, deputado federal, Arnaldo Jardim: “de ofício, ambos dirigentes determinaram a abertura do procedimento junto à Comissão de Ética Nacional, sendo assim, vencido o que reza o Código de Ética Partidário”.
CONSIDERAÇÃO – No entanto, a magistrada considerou que o Código de ética do Cidadania estabelece que a ‘competência para receber a representação cabe à Comissão Executiva Regional se o denunciado for um dos seus membros, deputado estadual, prefeito, vice-prefeito, secretário de Estado ou equivalente, governador ou vice-governador’.
Ao suspender o processo ético-disciplinar contra Cury, Thaissa registrou ainda que a manutenção do procedimento na Comissão Executiva Nacional ‘também repercutiria no direito do parlamentar de recorrer à Comissão hierarquicamente Superior, o que poderá ensejar a nulidade do procedimento pela afronta aos princípios ampla defesa e do duplo grau de jurisdição’.
“Ver e enxergar”…há alguma diferença? “Apalpar” colega em público em plena sessão? Sim, ela é do PSOL…
Ê justiça…tem um vídeo mostrando, ,mas para a juiza não é suficiente…” Mais vale uma palavra que mil fotos”…