Robinho precisa ser extraditado para cumprir pena de prisão na Itália por estupro

Robinho é condenado a nove anos de prisão

Procurado pela Interpol, Robinho não pode sair do país

Vicente Limongi Netto

A justiça italiana condenou por 9 anos, em regime fechado, o ex-jogador Robinho. Contudo, os italianos desejam que o ex-jogador cumpra a pena no Brasil. É um escárnio empurrarem para o Brasil mais um canalha estuprador. Já temos muitos por aqui. Soltos, cometendo mais delitos e rindo da cara da sociedade e da canhestra justiça. Presente de grego dos italianos.

No Brasil, o moleque, irresponsável e covarde Robinho não fica preso uma semana. É mais fácil despoluir o Lago Paranoá ou acabar com a pandemia.

DIZ O CÓDIGO – Nessa linha, opina o brilhante advogado Bruno Henrique de Moura (Correio Braziliense – 20/01):  ”Robinho não seria preso, porque o Código Penal permite apenas a reparação do dano ou restituição de coisas e sujeitá-lo à medida de segurança, o que não é o caso”.

Em português claro e rasteiro, a meu ver, é melhor jogar o Código Penal no lixo. O Brasil tem tratado de extradição em vigor com a Itália, como ficou comprovado no caso do banqueiro Salvatore Cacciola, que se refugiu lá e tinha dupla nacionalidade.  E também na extradição do terrorista Cesare Battisti, que gozava da impunidade vigente no Brasil.

Se Robinho não pode ser extraditado, é melhor rasgar e jogar no lixo o tratado de extradição.

 EXEMPLO DE ELZA – Elza Soares lutou a vida inteira contra a depredação do amor. Combatia bravamente a impureza dos sentimentos. Foi parceira das estrelas da ternura e da altivez. 

Nessa linha, a colunista Ana Dubeux (“Elza, a maior de todas”- Correio Braziliense – 23/01), traça o marcante e impecável perfil da artista gigante que deixa um legado glorioso:

“A mulher do passado, do presente e do futuro que queremos ter e ser. Acima de tudo, como um símbolo da resistência”.

NOVO BBB – Com todo respeito à trajetória profissional e de vida dos participantes do BBB-22, nenhum deles se iguala ou suplanta Juliette, inegável e marcante vencedora do BBB anterior, em carisma, serenidade, beleza, tirocínio, poder de convencimento, simplicidade, grandeza de atitudes e áurea espiritual.

Torci e vibrei por ela desde o início. Juliette foi grandiosa e impecável no programa todo. Escorraçada e humilhada, superou as adversidades com galhardia. Jamais fraquejou nem entrou no jogo sujo da intriga e da mesquinharia. Táticas comuns de açodados e desesperados, na medida que o programa avança. 

A advogada e maquiadora paraibana continua cativante, espontânea e abençoada por Deus e pelos milhões de admiradores e seguidores. Imitada, inclusive por uma participante do atual programa. Mas longe e difícil de convencer o público, como nova Juliette. 

10 thoughts on “Robinho precisa ser extraditado para cumprir pena de prisão na Itália por estupro

    • Esse lixo dos lixos Chefão da Gangue de Estupradores usa a Bíblia como subterfúgio de suas mazelas.
      Ele é um talebanjegues daquele que usam as camiseta “Jesus está no comando””…
      Tem que cumprir a pena para servir de exemplo para todos jogadores……

  1. Artigo demasiado bagunçado como comentaram.

    Sobre o caso Robinho, ao invés da opinião de advogado citado no Correio Braziliense, mais vale informação de revista jurídica da área que passa por editorial técnico.

    Deu no Conjur:
    https://www.conjur.com.br/2022-jan-23/romulo-moreira-robinho-justica-criminal-brasileira

    Como se vê muito embora não possa ser extraditado, nem ser preso no país, poderia ser
    movido um novo processo aqui no Brasil contra o jogador.

    É o que temos de lei fruto do trabalho Legislativo de parlamentares que não estão muito interessados no Brasil, e sim mais nós próprios mandatos…

  2. Se não me engano, a “cidadã” veta a extradição de brasileiros, estupradores ou não. Mas de repente o Barrão Barroso, ou algum outro aliado dos petralhas, pode revogar esse princípio constitucional.

    • Exatamente, Vander, é o inciso LI da Constituição que proíbe a extradição de criminosos brasileiros, salvo traficantes, mas esse dispositivo não tem vigência no caso da Itália, porque tratados internacionais ratificados pelo Congresso são considerados supraconstitucionais, ou seja, se sobrepõem às lei do país, caso o Supremo não invente outra “interpretação”, como está tão em moda desde a libertação de Lula da Silva.

      Abs.

      CN

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