Decano do Supremo tomou decisões em série
Hugo Henud
Fausto Macedo
Estadão
O ministro Gilmar Mendes criou um ‘TSE paralelo’ em seu gabinete no Supremo Tribunal Federal (STF) ao decidir sobre demandas de cunho eleitoral em série. Com sua conduta, avaliam juristas ouvidos pelo Estadão, o decano do Supremo esvazia a Justiça eleitoral e personaliza o poder sobre as campanhas.
As decisões sucessivas de Gilmar foram dadas menos de 24 horas depois que o ministro Edson Fachin, presidente da mais alta Corte do País, baixou resolução impondo regras mais rígidas na distribuição de petições no STF para evitar direcionamentos.
DIREITOS DE RESPOSTA – Em suas decisões, tomadas entre sexta-feira, 2, e este sábado, 3, Gilmar derrubou direitos de resposta concedidos pela Justiça Eleitoral em disputas estaduais. No Paraná, o ministro cassou decisões do TRE-PR favoráveis a Sergio Moro (PL) e liberou propagandas de Sandro Alex (PSD) sobre aborto. Na Bahia, o decano afastou direitos de resposta concedidos pelo TRE-BA a Jerônimo Rodrigues (PT) contra publicações de ACM Neto (União Brasil) sobre o Pé-de-Meia e a Operação Overclean.
Nos dois casos, Gilmar decidiu a partir de pedidos de extensão apresentados dentro de uma reclamação já em curso no STF, da qual os autores das novas demandas não faziam parte originalmente. A ação havia sido aberta meses antes para discutir a retirada, pela Justiça Eleitoral do Paraná, de uma publicação do deputado Zeca Dirceu (PT-PR) sobre Deltan Dallagnol. Desde então, novas demandas passaram a ser levadas ao mesmo relator por meio de pedidos de extensão, sem uma nova distribuição na Corte.
A atuação prosseguiu mesmo após Edson Fachin assinar, na sexta-feira, às 10h29, a resolução que endureceu a triagem desse tipo de pedido e buscou evitar que novas disputas fossem direcionadas a relatores previamente conhecidos, contornando o sorteio da Corte.
JUSTIFICATIVA – Nas próprias decisões, Gilmar apresentou uma justificativa mais ampla para a intervenção do STF e fez uma crítica à atuação da Justiça Eleitoral. O ministro afirmou que “infelizmente tem se multiplicado” um fenômeno de decisões eleitorais que, em sua avaliação, extrapolam o controle legítimo sobre discursos abusivos e acabam restringindo as liberdades de manifestação e expressão.
Na interpretação do ministro, cabe ao Supremo intervir quando essas decisões contrariam precedentes da Corte sobre o tema. Procurado, o ministro não se manifestou. O espaço segue aberto para manifestação.
A mesma reclamação já havia sido usada, na quinta-feira, 1º, para levar ao gabinete de Gilmar um tema da disputa presidencial. O ministro determinou que a Globo incluísse Renan Santos (Missão) no debate entre os presidenciáveis, tornando sem efeito decisão do presidente do TSE, Nunes Marques, que havia negado a participação do candidato. O pedido foi apresentado pelo Solidariedade, e não pelo partido de Renan.
TSE PARALELO – Para o advogado constitucionalista Marcelo Aith, Gilmar ‘está convertendo seu gabinete em um TSE paralelo ao concentrar numa mesma reclamação disputas eleitorais de estados diferentes e derrubar individualmente decisões dos tribunais regionais eleitorais’. Aith considera que a conduta de Gilmar Mendes ‘esvazia a Justiça Eleitoral e personaliza o poder sobre as campanhas’. “A defesa da liberdade de expressão não pode servir de salvo-conduto para submeter a jurisdição eleitoral à vontade de um único ministro.”
Para o professor e ex-desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Walter Fanganiello Maierovitch a sequência de decisões indica um avanço do Supremo sobre uma esfera que deveria permanecer sob a competência da Justiça Eleitoral.
Na avaliação do jurista, Gilmar mantém uma relação de “morde e assopra” com Fachin: ao mesmo tempo em que elogia a presidência do STF, adota decisões que desafiam a tentativa de restringir o direcionamento de novos casos a relatores previamente conhecidos. “Como supremo decano, (Gilmar) invade a competência do TSE”, afirma.
PRECEDENTES – Já o coordenador do curso de Direito da ESPM-SP, Marcelo Crespo, diferencia a atuação legítima do Supremo para fazer valer seus próprios precedentes do uso desse tipo de ação como atalho para reverter decisões eleitorais.
Para o professor, o problema surge quando pedidos de extensão envolvendo outras partes e outros fatos passam a funcionar como “uma rota alternativa ao sistema recursal eleitoral”.“A arquitetura constitucional é TRE, TSE e, somente nas hipóteses cabíveis, STF”, afirma.
Marcelo Crespo considera que a repetição desse expediente cria o risco de formação de “uma espécie de instância eleitoral paralela”, na medida em que partes derrotadas nos TREs passam a buscar diretamente um processo já existente no Supremo, sem aguardar a análise do TSE.
DIRECIONAMENTO – O advogado eleitoral Alberto Rollo acrescenta outro problema ao debate: o risco de supressão de instância e de direcionamento de novos casos a relatores cujo entendimento já é conhecido. Segundo ele, controvérsias eleitorais deveriam percorrer a estrutura da Justiça Eleitoral antes de chegar ao Supremo, nas hipóteses cabíveis.
O problema se agrava, afirma, quando novos pedidos são apresentados dentro de processos já distribuídos para permanecerem com o mesmo ministro. “Tem gente que chama isso de pescaria de relator, escolha de relator”, afirma.
Para Rollo, a responsabilidade não recai apenas sobre quem apresenta o pedido. “Se o advogado manipulou as regras processuais para escolher o ministro, o juiz também aceitou essa manipulação, aceitou essa pescaria.” Na avaliação do advogado, a repetição desse expediente cria o risco de o STF “simplesmente passar por cima da Justiça Eleitoral, como se a Justiça Eleitoral não existisse”.
TRIAGEM – Rollo vê na resolução editada por Fachin um primeiro movimento para conter esse tipo de direcionamento, ao estabelecer uma triagem prévia de pedidos de terceiros apresentados em processos já em andamento.
A prática, porém, antecede a reta final da campanha. Flávio Dino já havia analisado, em ações sob sua relatoria, pedidos envolvendo publicações com a falsa informação de que Flávio Bolsonaro pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil, além de uma investigação sobre eventual interferência estrangeira na eleição e do afastamento do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues.
Gilmar, por sua vez, já havia acolhido em processos antigos pedidos relacionados à quebra de sigilo de empresa ligada à família de Dias Toffoli e ao reajuste do Bolsa Família.








