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Condenados poderiam pedir remição de pena
Guilherme Seto
Folha
O texto que será apresentado por Paulinho da Força (Solidariedade-SP), relator do projeto de lei da redução de penas para os condenados pela tentativa de golpe de Estado, inclui em sua atual versão um item que coloca expressamente a possibilidade de remição de pena para presos em regime domiciliar, segundo deputados que tiveram acesso ao documento.
A remição é um benefício que permite a um condenado reduzir o tempo de cumprimento da pena através de trabalho, estudo ou leitura. No entanto, a remição para casos de prisão domiciliar não está consolidada na lei, e as decisões da Justiça em relação a aceitar ou não variam de acordo com o caso.
REGIME DOMICILIAR – A proposta de Paulinho provavelmente beneficiaria Jair Bolsonaro (PL), cujos advogados solicitam o cumprimento de pena em regime domiciliar, e os condenados pelos ataques às sedes dos três Poderes em 8 de janeiro de 2023 que cumprem ou cumprirão pena em suas residências.
Por isso, a medida pode ajudar a conquistar apoio junto aos aliados do ex-presidente para votar o projeto na Câmara dos Deputados ainda nesta semana. Parte deles ainda insiste em proposta de anistia total.
O eixo do relatório de Paulinho hoje é a unificação dos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de Direito. Com isso, a pena de Bolsonaro no caso da trama golpista, de 27 anos e três meses de prisão, cairia para menos de 20 anos, e o tempo em regime fechado passaria de 6 anos e 10 meses para algo em torno de 2 a 3 anos.
Devido aos problemas de saúde de Bolsonaro, é considerado provável que em algum momento ele seja autorizado a cumprir sua pena em regime domiciliar —ainda que a recente tentativa de violar a tornozeleira eletrônica possa pesar negativamente.
REDUÇÃO DE PENAS – Com a aprovação do item da remição no relatório de Paulinho da Força, o ex-presidente e outros réus em situações similares teriam mais chances de conseguir reduzir mais as penas por meio de estudo, trabalho ou leitura durante o período de prisão domiciliar.
Juízes, desembargadores e ministros têm tido entendimentos diversos a respeito da remição de pena em casos de prisão domiciliar. Há jurisprudência no sentido de aceitar remição de pena para mulheres que realizam trabalhos domésticos, por exemplo, mas também há negativas para presos que alegaram que cuidavam de parentes adoentados. Os indeferimentos costumam mencionar a dificuldade de fiscalização da atividade relacionada à remição.
Em 2018, a Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que era possível realizar uma interpretação extensiva da lei e conceder o direito à remição de pena em prisão domiciliar “em prol do preso e da sociedade, uma vez que o aprimoramento dele contribui decisivamente para os destinos da execução”.
INCENTIVO – Nesse caso, prevaleceu a interpretação de que a remição era um incentivo para que o preso se aprimorasse por meio de estudo ou trabalho durante o cumprimento da sentença.
A Lei de Execução Penal determina que o preso pode abater um dia de sua pena para cada 12 horas de estudo ou três dias de trabalho. A cada livro lido, com elaboração de relatório, o preso pode reduzir quatro dias de sua pena, com o limite de até 12 obras por ano.
No assunto Bolsonaro,sou obrigado a reconhecer altivez do Sr. José Dirceu.
No meu entendimento, Zé Dirceu,era o sucessor natural de Lula, O BARBA.
Mas,foi preterido pela dona Dilma Rousseff.
Dilma, não era ameaça para o BARBA, Dirceu sim,Dirceu tinha e tem grupos de companheiros ligados a ele por afinidades ideológicas com viés rigorosamente de esquerda.
Já o BARBA, é o Rolando Lero ENTREGUISTA que traiu o Zé Dirceu.
Até hoje,nem se falam.
Parabéns ao José Dirceu,pela sensibilidade…
https://youtube.com/shorts/u_AVGbHvnyk?si=9C_wz_wm3G9C0NxA.
Vestir o preso com camisa de força; obrigá-lo a permanecer durante horas algemado ou amarrado em camas ou macas; manter o preso por muitos dias com os olhos vendados ou com um capuz enfiado na cabeça; mantê-lo sem comer, sem beber e sem dormir; confinar o preso em cubículos; isolar o preso; acender fortes refletores de luz sobre ele.
Estas foram algumas das técnicas de tortura empregadas pela ditadura brasileira com efeitos diretos na esfera psíquica dos presos políticos, “tais como alucinações e confusão mental”, conforme assinalado no relatório final da Comissão Nacional da Verdade.
Que nem a “geladeira”, descrita assim na carta de presos políticos em São Paulo à OAB:
“O preso é confinado em uma cela de aproximadamente 1,5 m × 1,5 m de altura, baixa, de forma a impedir que se fique de pé. A porta interna é de metal e as paredes são forradas com placas isolantes. Não há orifício por onde penetre luz ou som externos. Um sistema de refrigeração alterna temperaturas baixas com temperaturas altas fornecidas por um outro, de aquecimento. A cela fica totalmente escura na maior parte do tempo. No teto, acendem-se às vezes, em ritmo rápido e intermitente, pequenas luzes coloridas, ao mesmo tempo que um alto-falante instalado dentro da cela emite sons de gritos, buzinas e outros, em altíssimo volume. A vítima, despida, permanece aí por períodos que variam de horas até dias, muitas vezes sem qualquer alimentação ou água”.
Pela “geladeira” passou, por exemplo, Tito de Alencar Lima, o Frei Tito, que, “alucinado, suicidou-se num convento da França, porque, a todo o momento, ele via a figura sinistra do Fleury”, nas palavras do ex-preso politico Clóves de Castro ditas em sessão da Comissão Municipal da Verdade de São Paulo.
Pelo menos 22 presos políticos foram internados pela ditadura em manicômios após serem submetidos a torturas. Um deles, o jornalista Paulo Roberto das Neves Benchimol, começou a ouvir vozes parecidas com as dos agentes que o torturam na Ilha das Flores. As vozes diziam que ele estava de volta às mãos do diabo.
Filho de Dermi Azevedo, jornalista perseguido e preso pela ditadura, Carlos Alexandre Azevedo foi torturado pela equipe do diabo — o sinistro delegado Fleury — quando tinha apenas um ano e oito meses de idade. Ele disse o seguinte em uma entrevista à IstoÉ em 2010: “Para mim, a ditadura não acabou. Até hoje sofro os seus efeitos. Tomo antidepressivo e antipsicótico […] Talvez, com um pouco de sorte, eu consiga recomeçar. Mesmo estando com 37 anos”.
Três anos depois, com 40 anos, Carlos Alexandre se matou com uma overdose de medicamentos.
Que não se atrevam, certos portadores de CRM, de OAB e de credencial da Folha de S.Paulo; que não venham com “certa paranoia causada por medicamentos”, “vozes saindo da tornozeleira”, “alucinações causadas por pregabalina misturada com sertalina”. Não depois da “cura por hidroxicloroquina”. Não para encobrir patente tentativa de fuga — com maçarico, com tudo — de defensor da ditadura, fã de torturador e condenado por tentativa de golpe de Estado.
Artigo publicado no Come Ananás sob o título “Sabe o que causa alucinações?”. Link nos comentários.
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