General cumpre a pena em regime fechado em Brasília
Sarah Teófilo
Daniel Gullino
O Globo
A Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a concessão de prisão domiciliar humanitária ao general da reserva Augusto Heleno, de 78 anos, condenado a 21 anos de prisão no processo da trama golpista.
A recomendação atende a um pedido da defesa do general, que alegou que o militar possui Alzheimer. Ele foi preso na última terça-feira e cumpre a pena em regime fechado no Comando Militar do Planalto, em Brasília.
ANTECEDENTES – A defesa do general afirmou que ele “é acompanhado em contexto psiquiátrico desde 2018 e, a partir de dezembro de 2024, o quadro passou a ser minuciosamente documentado em relatório médico, firmando-se, em janeiro de 2025, o diagnóstico de demência mista (etiologias Alzheimer e vascular, combinadas), em estágio inicial, sobreposta a antecedentes de transtorno depressivo e transtorno misto ansioso depressivo”.
Ao ser admitido na prisão, Heleno foi submetido a um exame médico e relatou que é “portador de Demência de Alzheimer em evolução desde 2018, com perda de memória recente importante”. A médica que o avaliou apontou que Heleno apresentava “bom estado geral, alerta e com sinais vitais regulares”.
A defesa do militar afirmou, entretanto, que o diagnóstico foi firmado em janeiro deste ano e pediu a concessão de prisão domiciliar em caráter humanitário. Conforme o advogado do general, o cumprimento da pena em regime fechado compromete a saúde do custodiado, considerando sua idade avançada e a existência de comorbidades graves de saúde.
REAVALIAÇÃO – Na petição, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que “as circunstâncias postas indicam a necessidade de reavaliação e flexibilização da situação do custodiado”. O procurador pontuou que no caso em questão, é recomendável a concessão de prisão domiciliar humanitária, seguindo os princípios de proteção integral e prioritária do idoso.
“A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada, que poderá ser vulnerado caso mantido afastado de seu lar e do alcance das medidas obrigacionais e protecionistas que deverão ser efetivadas pelo Estado”, ressaltou. O pedido agora será analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal.
Mesmo com fortes contatos na PGR, ninguém engole essa conversa fiada de Alzheimer por conveniência.
Por que só buscou o “diagnóstico” quando mais conveniente?
A doença de algibeira escarnece dos verdadeiros doentes.
Mas é prática frequente na cobertura dos diferenciados.
Um escudo imoral que protege apenas privilegiados (a falsa doença) entre a riqueza e a fama.
Bem, nem vou discutir isso ou aquilo, mas querem impor a prisão perpétua. Meu devaneio, então, fica assim consignado: Os desfavorecidos de sempre, mesmo não estando presos, purgam as amarguras que lhes são impostas institucionalmente; que os marginais altamente hediondos de colarinho branco possam ficam presos até o pagamento total e com correção, dos muitos bilhões sonegados desde priscas eras. Como é um devaneio, não vai acontecer , claro. Indizível a situação em que vivemos: mixórdia, descalabro etc e dá vontade de lançar um neologismo composto : ACONTECENCIAS TROPICAIS…