
Charge do Alpino(Arquivo do Google)
Guilherme Matos
Folha
Cinco juízes de primeira instância de Rondônia receberam sozinhos quase R$ 8 milhões em rendimentos líquidos apenas em novembro passado. O contracheque campeão é o do magistrado Danilo Augusto Kanthack Paccini, da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho – ele ganhou R$ 1.774.187,67 líquido dos cofres públicos, ou cinquenta vezes o teto do funcionalismo (R$ 35 mil líquido) pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Considerando o salário mínimo de R$ 1.518, um trabalhador precisaria de cerca de 97 anos para alcançar o rendimento líquido pago a Danilo Paccini em um único mês. Em nota ao Estadão, o Tribunal de Justiça de Rondônia informou que adota um ‘rigoroso e automático controle do teto constitucional em sua folha de pagamento’.
BENEFÍCIO ESPECIAL – “Eventuais valores que o excedem decorrem de parcelas legalmente previstas, de naturezas específicas, a exemplo do Benefício Especial. Também atua em estrita observância à legalidade e à transparência administrativa.”
Por meio do Portal da Transparência, o Tribunal de Justiça de Rondônia informa que os pagamentos estão amparados na Lei Estadual 5.348, de 2022, e na Resolução 305/2023. A Corte cita ainda a existência de um Pedido de Providências em tramitação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O segundo holerite mais encorpado de novembro foi o do juiz Cristiano Gomes Mazzini (R$ 1.702.594,86), da 8ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho. O terceiro maior subsídio líquido foi do juiz Wanderley José Cardoso (R$ 1.702.003,82), com lotação na Comarca de Porto Velho. Em quarto lugar está Ivens dos Reis Fernandes (R$ 1.607.888,39), que atua no 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cacoal. Fecha a lista o juiz Muhammad Hijazi Zaglout (R$ 1.028.381,02), da Comarca de Porto Velho.
“VERBAS INDENIZATÓRIAS” – Os supersalários da magistratura rondoniense foram impulsionados principalmente por ‘verbas indenizatórias’. Os pagamentos que estouraram o teto em novembro decorreram, em parte, da Gratificação por Acúmulo de Acervo Processual – prevista na Lei Federal nº 13.093/2015, segundo o Tribunal de Rondônia.
A gratificação é ‘devida aos magistrados pelo exercício cumulativo de jurisdição e acúmulo excepcional de processos, não configurando aumento permanente da remuneração, mas sim a quitação de valores reconhecidos administrativamente e previstos em lei’.
“BENEFÍCIO ESPECIAL” – A Lei 5.348, de 2022, criou uma compensação financeira de natureza indenizatória e destinada a servidores que optaram pela migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o regime geral, que é limitada pelo teto do INSS.
Para compensar essa diferença, a lei estadual instituiu o chamado Benefício Especial. A indenização é calculada com base no tempo de contribuição acima do teto do Regime Geral de Previdência Complementar e no valor do salário à época da migração. Sem os penduricalhos, o subsídio dos magistrados em novembro seria de cerca de R$ 39 mil.
Em junho de 2025, o ministro Flávio Dino, do STF, oficiou o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, para que tomasse providências sobre o pagamento de benefícios retroativos a magistrados de forma desigual nos tribunais. A decisão ocorreu no âmbito de uma ação movida por magistrados aposentados do Tribunal de Justiça de Rondônia que pediram transparência sobre pagamentos retroativos.
SUBSÍDIOS – Em 2024, o Conselho Nacional de Justiça instaurou um Pedido de Providências para o tribunal de Rondônia esclarecer a natureza das verbas pagas a magistrados. O pedido ocorreu no contexto de uma reportagem do Estadão sobre penduricalho extinto desde 2006, que turbinou os subsídios dos magistrados para R$ 1 milhão.
O Tribunal de Justiça informou que o pagamento de novembro foi feito após liberação pelo Conselho Nacional de Justiça e classificado no Portal da Transparência como Direitos de Exercícios Anteriores (DEA), ‘por corresponder a valores devidos de exercícios anteriores a 2024’. O Estadão procurou o CNJ e questionou sobre a autorização de pagamento e o Pedido de Providências, mas não recebeu resposta até a publicação desta matéria.
COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
“O Tribunal de Justiça de Rondônia adota um rigoroso e automático controle do teto constitucional em sua folha de pagamento. Eventuais valores que o excedem decorrem de parcelas legalmente previstas, de naturezas específicas, a exemplo do Benefício Especial. Também atua em estrita observância à legalidade e à transparência administrativa.
Lembre-se que o vencimento é o valor básico fixado em lei para o cargo público. A remuneração corresponde ao total recebido regularmente, resultante do vencimento somado às parcelas legalmente previstas. A gratificação é um pagamento adicional, concedido em situações específicas e conforme critérios legais, não sendo automática nem permanente.
Os pagamentos acima do teto registrados em novembro decorreram, em parte, da Gratificação por Acúmulo de Acervo Processual, prevista na Lei Federal nº 13.093/2015. Esta gratificação é devida aos magistrados pelo exercício cumulativo de jurisdição e acúmulo excepcional de processos, não configurando aumento permanente da remuneração, mas sim a quitação de valores reconhecidos administrativamente e previstos em lei.
Em relação aos valores que ultrapassaram R$1 milhão, o montante diz respeito ao Benefício Especial, que consiste na restituição de valores pagos pelo servidor/magistrado à Previdência durante anos (LC estadual nº 5.348/2022; Res TJRO nº 305/2023). Este Benefício foi criado originalmente pela Lei Federal nº 12.618/2012 e visa compensar servidores e magistrados que optaram por migrar de regime previdenciário (passando do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o regime geral, cuja aposentadoria é limitada ao teto do INSS).
O benefício compensa as contribuições feitas acima desse teto ao regime anterior. O pagamento realizado em novembro, após liberação pelo CNJ, foi classificado no Portal da Transparência como DEA (Direitos de Exercícios Anteriores), por corresponder a valores devidos de exercícios anteriores a 2024.
O Tribunal reafirma seu compromisso em atuar em estrita observância à legalidade e à transparência administrativa, publicando todas as informações no respectivo portal.”
A ordem é: “Não vamos punir nossos colegas de cargo pelo dinheiro recebido. Nossa vez de meter a mão numa bufunfa dessa chegará também. Tudo a seu tempo !”
Povo subdesenvolvido é povo burro. Ou vice-versa.
As desventuras em série do clã do ex-mito
Uma das várias ques¬tões em aberto sobre a elei¬ção deste ano é se Flá-vio Rachadinha man¬terá sua can¬di¬da¬tura a presidente.
Outra diz res¬peito ao grau de influ¬ên¬cia do sobre¬nome do ex-pre¬si¬dente nas dis¬pu¬tas país afora e uma ter¬ceira tem a ver com o volume de per¬das que atin¬gem a famí¬lia e com¬pa¬nhia.
O ex-mito, preso sem chance por ora de cum¬prir pena em regime domi¬ci¬liar e apon¬tado nas pes¬qui¬sas como res¬pon¬sá¬vel pelos pró¬prios erros; o Rachadinha, alvo de enorme rejei¬ção, arrisca-se a per¬der a reno¬va¬ção quase certa do man¬dato de sena¬dor pelo RJ.
Carluxo, bom¬bar¬de¬ado por seus pares da direita, insa¬tis¬fei¬tos com sua can-di¬da¬tura ao Senado por SC; a madrasta (Michelle), escan¬te¬ada pelos ente¬a-dos; o caçula nada sig¬ni¬fica para o clã como vere¬a¬dor em Bal¬ne¬á¬rio Cam-bo¬riú.
E Bananinha? Bem, este é um caso perdido em maté¬ria de infor¬tú¬nios cava¬dos com as pró¬prias mãos a poder de rei¬te¬ra¬dos tiros nos pés.
Per¬deu o man¬dato de depu¬tado, per¬deu a chance de se ele¬ger sena¬dor pelos bolsotários de SP, per¬deu a falsa con¬di¬ção de inter¬lo¬cu¬tor do governo Laranjão, e per¬derá, tudo indica, o emprego de escri¬vão da PF que deter¬mi-nou sua volta ime¬di¬ata ao posto.
O ex-depu¬tado afirma não ter inten¬ção de retor¬nar dos States, onde, antes de ser cogi¬tado pelo ex-mito para coman¬dar a embai¬xada bra¬si¬leira, fri¬tou ham¬búr¬gue¬res. Tal¬vez encon¬tre alguma ocu¬pa¬ção por lá se con¬se¬guir se lega¬li¬zar como imi¬grante. Por aqui, o que o aguarda é um pro¬cesso no STF por obs¬tru¬ção de Jus¬tiça.
Obser¬vando o qua¬dro sob o prisma da adver¬si¬dade que assola o ex-mito e seus her¬dei¬ros, de fato faz sen¬tido a pre¬sença de um fami¬liar na dis¬puta pela Pre¬si¬dên¬cia.
Um tiro alto para man¬ter o nome da tribo em voga ao longo da cam¬pa¬nha é o refú¬gio que resta aos cam¬peões naci¬o¬nais de pre¬ju¬í¬zos auto¬in¬fli¬gi¬dos.
Fonte: Folha de S. Paulo, Opinião, 3.jan.2026 às 12h06 Por Dora Kramer
Será que Maduro foi entregue a Trump? Há sinais que indicam que sim
A revista The Economist faz uma pergunta importante em seu editorial: “será que alguém do círculo íntimo de Maduro o vendeu para os americanos?”. A indagação faz muito sentido.
Em menos de três horas, as forças especiais americanas entraram em Caracas e retiraram vivo o homem que deveria ser o mais protegido da ditadura venezuelana.
Os States têm 20 mil marines no Caribe. Não desembarcaram ninguém.
Eles também disseram que, entre a entrada e a saída do complexo de Maduro, a operação de extração do ditador durou uma hora.
Existem dois grupos políticos disputando poder na Venezuela: o de Diosdado Cabello, ministro do Interior, Justiça e Paz na Venezuela, e o de Vladimir Padrino Lopez, ministro da Defesa da Venezuela.
Em seu pronunciamento, o poderoso Diosdado, supostamente o braço direito de Maduro, condenou a “grave agressão militar” e pediu à população para recorrer a “luta armada”, mas não mencionou Maduro.
Impossível ainda saber qual será o destino da Venezuela, mas é fato que trata-se de um país extremamente militarizado em que o poder se concentra no Exército.
Se havia alguma chance de tudo ficar “igual”, ou seja, o poder permanecer com os mesmos grupos, Maduro precisava sair.
Fonte: O Estado de S. Paulo, Opinião, 03/01/2026 | 15h03 Por Raquel Landim
1) Licença… Garuda, o pássaro mitológico do Budismo-Hinduismo me contou que…
2) Houve traíra no episódio do sequestro de Maduro e esposa… gente do alto e$calão da Venezuela abi$coitou (como se dizia antigamente) $$$…
Juiz de Rondônia recebe R$ 1,7 milhão de uma vez e acende alerta sobre penduricalhos
enquanto isso, os trabalhadores e aposentados receberm migalhas de um nano-mini-minúsculo salário minimo de 1.518,00…
Como vamos virar uma Nação desse jeito.??
O Narcola Nini Fingers e seus Narco-Jumentos da ABL (Academia Bostileira de LSD, Coca, Maconha e outros adoram a miséria do povo, tanto que vivem dela……
aquele abraço
Este é o famoso “estado democrático de direito” onde só uma meia dúzia tem direitos…os outros que se danem…