Poder público e mineradoras barbarizam moradores de cidades de Minas Gerais

Imagem relacionada

Moradores estão em pânico permanente, ninguém consegue dormir

Jorge Béja

O Poder Público de vários municípios de Minas Gerais (Barão de Cocais, Santa Bárbara, São Gonçalo do Rio Abaixo, Ouro Preto, para citar apenas quatro de muitos deles) e as mineradoras  que exploram jazidas que pertencem à União, ambos estão produzindo um espetáculo deprimente, revoltante, abjeto, sem que nenhuma  voz se levante contra. Eles submetem a população dos municípios, formada de gente simples, gente modesta, gente boa, pacata e ingênua, a ensaios para se protegerem e não serem atingidos, caso as barragens de exploração de minério que circundam as cidades venham se romper.

E para os ensaios, decretam feriado. Tocam sirenes. Traçam rota de fuga. Marcam pontos de encontro tidos por seguros. Enfim, tratam as pessoas humanas como se fossem objetos e bonecos, removíveis do cenário de uma peça dramática e de script fúnebre. E todos obedecem, aceitam e nada reclamam.

VIDA DE GADO – Deixa até a impressão de uma boiada imensa, cercada e conduzida por vaqueiros com seus berrantes. Ninguém escapa: jovens, crianças, adultos, cadeirantes, enfermos, idosos…Todos querem preservar a vida, ainda que vida moribunda.

Todo este cenário, de pavor e medo, se justificaria se as populações estivessem na iminência de sofrer pesados danos decorrentes de fenômenos da natureza. De um furação, de um tornado, de tsunamis, de um vulcão, que inesperadamente entra em erupção e vai destruindo e matando tudo por onde suas lavas passam.

Mas os ensaios não são por causa dos perigos dos fenômenos da natureza. São pelo risco, permanente e perfeitamente removível, que mãos humanas criaram, como são todas as barragens de exploração de minério.

ELIMINAR A CAUSA – Não se pode compreender nem admitir que as vítimas do risco sejam treinadas para enfrentar e se defender do perigo sem a eliminação da causa do risco, sem a eliminação do perigo. E a causa do risco e do perigo são as barragens de exploração de minério. Basta acabar com todas elas. Pelo menos aquelas que representam perigo de desastre como aconteceu em Mariana e Brumadinho.

A pessoa humana não vem ao mundo para sofrer. Ela nasce para viver na paz e na felicidade completas. Já não bastassem as vicissitudes da própria vida, as enfermidades, a violência, as guerras, os crimes de toda ordem…. a população de cidades de Minas Gerais ainda tem que enfrentar o perigo que o próprio Poder Público a todos submete, sem piedade e sem clemência.

ABOMINÁVEL COVARDIA – Não, não são os moradores das cidades de Minas Gerais que devem abandonar suas casas para se refugiar em tal lugar no caso do rompimento de barragens de rejeitos de minério. São as barragens que devem acabar, que devem sair de lá, que devem ser extintas. O valoroso é a vida humana.

E cumpre a todos nós, e fundamentalmente aos poderes públicos, não criar situação de perigo contra a vida do próximo, e sim ampará-lo, plenamente, em todas as suas necessidades. O que estão fazendo com os moradores destas cidades de Minas Gerais é uma abominável covardia.

Decisão que prendeu Temer & Cia é frágil e o TRF-2 pode dar liberdade a todos

Resultado de imagem para bretas

Infelizmente, a sentença de Marcelo Bretas está mal fundamentada

Jorge Béja

Li as 46 páginas do decreto de prisão preventiva de Temer e Cia., assinado pelo juiz federal doutor Marcelo Bretas, da 7a. Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O Relatório, que é a peça em que os procuradores da República pedem as prisões, é bastante sucinto e não indica os fundamentos que o Ministério Publico Federal apresentou para justificar os pedidos de tão drástica medida. Ou, então, o MPF nada indicou, o que é difícil de acreditar. Por isso, considero o Relatório falho, pela ausência dos pontos relevantes que, ao ver no MPF, ensejavam o pedido de prisões, preventivas e provisórias.

Quanto ao mérito, o decreto prisional se refere a fatos antigos, de anos e anos atrás. E não indica um só motivo para que Temer e Cia. fossem presos preventivamente.

VISÃO JURÍDICA – Não advogo para os que foram presos. Trata-se até pessoas que não me são simpáticas. Esta breve análise é exclusivamente jurídica. A dissertação do juiz doutor Bretas, para concluir pelas prisões, cita fatos gravíssimos. Dá nojo lê-los, tão hediondos são. Mas não existe nenhuma prova de perigo para a instrução criminal e para a ordem pública que, minimamente, fosse ensejadora do decreto prisional antecipado.

Todos os verbos estão no tempo condicional. Nada é seguro e afirmativo, a não ser o fato de uma empresa (creio que do coronel Lima) diariamente apagar as gravações de vídeos e limpar toda a sala em que se trabalhava.

Nem aqueles anunciados 20 milhões de reais que teriam sido levados em dinheiro vivo ao banco, em outubro de 2018, para serem depositados e não foram, são mencionados no decreto do dr. Bretas. Nem no Relatório, que resume a fundamentação do MPF. Aliás, ou se faz ou não se faz depósito bancário. Se é feito, há prova. Caso não, como comprovar a tentativa? Dizem que a agência bancária recusou o depósito. Qual agência?

CONVENÇÃO DA ONU – O doutor juiz cita o artigo 30, itens 4º e 5º, da Convenção da ONU Contra os Crimes de Corrupção, para fundamentar as prisões. Acontece que tais dispositivos do Direito Internacional, que passou a ser lei interna no Brasil por tê-la assinado, fazem apenas referência à concessão de liberdade antecipada ou condicional “a pessoas que já tenham sido declaradas culpadas desses delitos” (delitos e corrupção, é claro). Não é o caso de Temer e Cia.

Pelo menos neste processo ninguém chegou a ser sequer denunciado. Nem ação penal existe ainda. Então, como decretar prisão preventiva e provisória com base naquele diploma do Direito Internacional?

É claro que se todos os fatos mencionados no decreto prisional venham ser comprovados e os réus considerados culpados e forem condenados, a prisão de todos se justifica. Mas por enquanto não se vê nem se lê um só fato que ampare o decreto de prisão preventiva e provisória. Para mim, que não sou temerista, nem limista, nem moreirista, e sou apenas um advogado que chegou ao final da carreira, as prisões antecipadas não se justificam. E creio que na próxima quarta-feira a 1a. turma do Tribunal Regional Federal do Rio decida mandar libertar todos eles. Se o placar não for 3 a zero, será 2 a 1. Aqui no final, o decreto de prisão, para os leitores lerem.

Clique aqui para ler a decisão.

Gratidão, outra grande virtude da primeira-dama Michelle Bolsonaro

Resultado de imagem para michelle bolsonaro

Bonita, elegante e generosa, Michelle Bolsonaro é uma simpatia

Jorge Béja

“Prezado Sr. Beja. Por gentileza, o senhor pode encaminhar um contato telefônico?. Grata. Capitã Larissa Lima (Ajudância de Ordens)/PR, Telefone (61)…..” –  esta mensagem entrou na tela do meu computador às 16:31h e depois repetida às 16:35h, da última quinta-feira, 14 de março.  Procedia da Presidência da República. E muitas hipóteses, deduções e incertezas passaram pela minha cabeça. O que o presidente da República (ou seu gabinete) queria falar comigo? Seria por causa dos artigos que publiquei aqui na Tribuna da Internet? E não foram poucos. Eis alguns, neste ano de 2019: em 11/3, “Bolsonaro não deve sustentar confronto no Twitter”; em 18/2, “Foro Íntimo não é ato republicano nem democrático para demitir ministro”; em 28/1, “O que Bolsonaro espera para cassar as concessões da Samarco e da Vale S/A?”; em 1/1 “Michelle Bolsonaro, ao fazer seu primeiro discurso, me fez sorrir e chorar de emoção”.

No ano passado, 2018, em 28/10, “Meu nome é Jair Messias Bolsonaro. Podem me chamar de presidente”. E outros artigos mais, até ríspidos, porém respeitosos, como podem ser aferidos no link desta “Tribuna da Internet”.

SERIA A EMENDA? – Ou o chamado presidencial seria para alavancar o projeto de Emenda Constitucional, sobre a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos, que entreguei em 2014, pessoalmente, ao então deputado federal Jair Bolsonaro e que tornei a enviar ao já presidente Bolsonaro, através do e-mail institucional da Presidência da República?

Não telefonei para a capitã Larissa Lima. Preferi responder ao e-mail e encaminhei o telefone aqui de casa. E às 18:55h do mesmo dia o telefone tocou. Atendi. Disse “Alô”. E quando ouvi do lado de lá o “Por favor, Jorge Béja“, identifiquei logo aquela doce e suave voz. Era a própria primeira-dama, que não se serviu de terceiro para fazer a ligação, para mandar me chamar e depois colocá-la ao telefone. Era a própria Michelle Bolsonaro, de carne e osso, de viva voz. Ela pegou o aparelho telefônico no Palácio da Alvorada, discou o número e ligou para mim.

É indescritível  escrever o que senti. Sou um desconhecido, um idoso…”Jorge, estou ligando para agradecer o seu artigo na Tribuna da Internet sobre o discurso em Libras. Saiba que Jair e eu também ficamos muito emocionados ao lê-lo…”. Este foi o início o diálogo.

FRATERNO E MERECIDO – Nunca na minha vida — e logo agora, perto dos 73 de idade — poderia imaginar que receberia ligação telefônica da primeira-dama do meu país, esposa do senhor presidente da República. Michelle Bolsonaro ainda disse assim: “Eu poderia mandar um cartão de agradecimento, ou mensagem e-mail. Mas seriam gestos frios e distantes. Agradecer de viva voz é o que é fraterno e merecido“.

Tudo foi emocionante. Conto esta passagem do diálogo: “Senhora Michelle, o 22 de março está chegando. Vai ter bolo?”. E Michelle exclamou em resposta: “Vejo que é meu fã mesmo, hein! pois sabe até a data do meu aniversário!”. Falamos sobre o progresso do Brasil. Falamos sobre outros assuntos. Falamos sobre a beleza do Hino Nacional… Falamos francamente, como se eu fosse um seu igual. Quando lembrei que Laura, sua segunda filha, já completara 7 anos de idade, perguntei sobre a primeira filha, “Luciana”, no que fui corrigido: “Chama-se Letícia, e já está com 16“.

UMA PESSOA SIMPLES – E todo esse momento de sublime grandeza ocorreu porque Michelle Bolsonaro é pessoa simples, pessoa do povo e sabe o que o povo quer e sente. O povo brasileiro tem no marido dela a esperança da refundação do nosso país. E na pessoa da primeira-dama, o esteio, a pilastra de nobreza e sentimentos que a todos nós garantem um futuro promissor.

Michelle Bolsonaro é pessoa grata. E quem tem a virtude da gratidão, também possui todas as outras virtudes e nobrezas para as quais Deus, nosso criador, nos fez delas depositários, ainda que muitos as desconheçam, as ignorem e, por isso, não as pratiquem. Também este registro de felicidade não seria possível se não existisse a Tribuna da Internet e seu fundador, mantenedor e único editor, jornalista Carlos Newton, a quem agradeço e compartilho tanta honraria.

Bolsonaro não deve sustentar confrontos no Twitter, que precisa ter outras finalidades

Bolsonaro está usando as redes sociais de uma forma negativa

Jorge Béja

O leitor e o eleitor estão diante de uma tremenda confusão entre Bolsonaro (pai), Bolsonaro (filho), o Estadão, Constança Rezende, site Terça Livre… e outros mais. É um tal disse-me-disse, “fake news” ou “not fake News”, inglês mal falado, interpretações diversas, frases soltas, falas capengas…..

Parece até um condomínio de muitos prédios e um só sindico que se utiliza de moderno meio de comunicação para sustentar um bate-boca com condôminos, moradores, funcionários transformando tudo num bafafá daqueles.

PERSONAGENS – O grave é que os atores e personagens são outros. De um lado, o excelentíssimo senhor presidente da República. De outro, o eleitor que o elegeu, que não o elegeu, que dele é defensor, que dele é oposição…Enfim, atritos.

A magnitude do cargo de presidente da República não comporta, da parte de quem o exerce, tanto rebaixamento. Tudo é promíscuo. Nada é elevado. Presidente da República tem seu porta-voz. Pode convocar rede nacional de rádio e televisão para falar ao povo. A liturgia do cargo é solene.

Mas, infelizmente, não está sendo assim. No caso recente, em que o presidente Bolsonaro publicou um vídeo prá lá de obsceno —– a pretexto de generalizar que os blocos de carnaval seriam daquele jeito —, cabe indagar o que Bolsonaro respondeu à sua pequena e muito querida filha Laura, de 7 anos de idade, ao ser indagado: “Pai, o que é isso, me explica?”.

SEGUIDORES – Fala-se que o presidente tem mais de 3 milhões de seguidores no twitter. É intuitivo que a pequena Laura seja uma das seguidoras. Crianças até com idade inferior à de Laura manejam computadores e celulares com rapidez e eficiência. Não deixam passar nada.

Creio que esse outro bate-boca entre o presidente, o Estadão, Constança Rezende, site Terça Livre e outros mais é para ser investigado pela Polícia Federal, tal como aquele vídeo que Bolsonaro exibiu ao mundo e que fere o sentimento coletivo de pudor, no mínimo. Isto se não for o caso de apologia ao crime, ainda que o sentido venha ser visto como outro.

Bolsonaro não deve sustentar confronto no seu twitter. Que essa tecnologia tenha outras finalidades, altivas e compatíveis com o cargo. Ao se deparar com situações como essa abordada no artigo de nosso editor Carlos Newton, o excelentíssimo presidente da República deve acionar o ministro Sérgio Moro para que investigue e apure responsabilidades. E uma vez tudo desvendado, os autores deverão responder perante à Justiça, penal e civilmente.

Jorge Béja impetra habeas corpus preventivo para Guaidó na Comissão da ONU

Resultado de imagem para juan guaidó venezuela

Guaidó tem direito de ir e vir, garantido pelo Pacto de San José

Carlos Newton 

O advogado carioca Jorge Beja apresentou à Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas um pedido de habeas corpus preventivo, com salvo-condutor, em favor do ex-deputado Juan Guaidó, proclamado presidente da Venezuela e atualmente exilado na Colômbia, que já teve reconhecidos seus direitos por grande número de países, incluindo os Estados Unidos e o Brasil. A petição enviada ao órgão da ONU, extensiva à mulher e à filha de Guaidó, é do seguinte teor:

“SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA ONU

Eu, JORGE DE OLIVEIRA BEJA, no final identificado, qualificado e situado, compareço diante desta Egrégia Corte com pedido de HABEAS-CORPUS PREVENTIVO em favor do cidadão venezuelano JUAN GERARDO GUAIDÓ MÁRQUEZ, sua mulher FABIANA ROSALES e sua filha MIRANDA GUAIDÓ. Peço que a ordem (salvo-conduto) seja expedida de imediato e sem a prévia oitiva (Inaudita Altera Pars) da parte coatora, o senhor NICOLÁS MADURO, que atualmente ocupa o cargo de presidente da República Bolivariana da Venezuela.

Os fatos a seguir narrados são internacionalmente públicos e notórios. E fatos assim qualificados não dependem de comprovação. A República Bolivariana da Venezuela é subscritora da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, também denominada de “PACTO DE SAN JOSÉ DE COSTA RICA”, firmada em 22 de novembro de 1969 na cidade de San José, Costa Rica. O artigo 22, parágrafos 2º e 5º da referida Convenção, é cogente e imperativo ao garantir que “toda pessoa tem o direito de sair livremente de qualquer país, inclusive do próprio”. E “nenhum nacional do Estado pode ser privado do direito de nele entrar (“ou regressar”)”.

Eis o fato, internacionalmente público e notório. O paciente, JUAN GERARDO GUAIDÓ MÁRQUEZ – autoproclamado presidente da República Bolivariana da Venezuela e, como tal, assim reconhecido pela comunidade de 50 (ou mais) países –, o senhor Guaidó, às escondidas, deixou o seu território natal (a Venezuela) e foi recebido pelos senhores presidentes da República da Colômbia e do Brasil, onde se encontra neste momento. Ocorre, no entanto, que existe contra o paciente JUAN GUAIDÓ o iminente perigo de ser ele preso, ao regressar ao seu pai natal, a Venezuela.

A autoridade coatora, o senhor NICOLÁS MADURO, que já havia proibido GUAIDÓ de sair do território venezuelano, e por isso ele deixou a Venezuela às escondidas, o senhor MADURO constitui concreta ameaça de ordenar a prisão de seu patrício quando este regressar ao país, a Venezuela. País, que todos sabemos, vive sob o regime de ditadura, sem as garantias fundamentais que as Cartas Internacionais garantem à pessoa humana.

É por esta razão que se impetra a presente ordem em favor de JUAN GERARDO GUAIDÓ MÁRQUEZ, ampliada à sua mulher e filha, caso estejam estas em sua companhia. E ainda que não estejam, mulher e filha podem vir a ser alvo de vingança, da parte do atual governo venezuelano, contra o marido e pai. Daí a proteção que se pede também para sua família. O Direito Internacional, todos os povos, todas as nações, têm no Habeas-Corpus (preventivo e/ou repressivo) o amparo contra as arbitrariedades, a prepotência, a violência estatal contra a pessoa humana. É o que o impetrante busca e pede. Que esta Alta Comissão expeça ordem de salvo-contudo em favor do paciente e contra o presidente da Venezuela, que garanta a JUAN GUAIDÓ o retorno ao seu país sem correr o risco da sua prisão.

E para que tão elementar e sagrado Direito seja protegido, individualmente ou em favor de terceiro, o avanço da tecnologia, inexistente ao tempo da celebração do Pacto de San José de Costa Rica, no ano de 1969, permite, hoje, que a impetração dispense outras formalidades, bastando o peticionamento eletrônico, via internet, avanço que possibilitou o acesso rápido e eficaz para a salvaguarda dos direitos fundamentais da pessoa humana, que ao lado da vida, está a liberdade de qualquer pessoa deixar e regressar a seu território natal sem correr o risco de iminente e injusta prisão.

Atenciosamente,

Espera Deferimento.

Jorge de Oliveira Béja