Moraes infringe a lei ao impedir que defesa de Bolsonaro acesse o depoimento de Cid

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Carlos Newton

No estilo de Martinho da Vila — devagar, devagarinho — o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, está impondo a famosa Lei do Mais Forte à Justiça brasileira. Tem sido assim desde que começou a tocar a investigação sobre milícias digitais, a partir de indícios da existência de uma organização criminosa, de forte atuação digital, com a finalidade de atentar contra a democracia e o Estado de Direito no país.

Trata-se do inquérito 4.874, aberto por Dias Tofolli em 2021, quando presidia o Supremo e que depois passou a ser conhecido como “Inquérito do Fim do Mundo”, porque não termina nunca e vai crescendo e anexando novas investigações sem parar.

AUTORITARISMO – Dois anos depois, não há  menor dúvida de que Alexandre de Moraes tem usado de autoritarismo na condução deste inquérito inacabável, ao qual foram anexadas as investigações sobre o caso da joias, fraude em caderneta de vacinação, disseminação de desinformação durante a pandemia, invasão dos três Poderes e tentativa de golpe de estado.

Em situação de normalidade democrática, jamais se viu nada igual na Justiça brasileira. No resto do mundo, também.  E agora Moraes acaba de negar à defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro e da ex-primeira-dama Michelle o acesso ao depoimento prestado pelo tenente-coronel Mauro Cid à Polícia Federal.

A justificativa de Moraes foi a existência do acordo de delação celebrado por Mauro Cid com a Polícia Federal e homologado pelo ministro do STF no último sábado. Mas tal argumentação não procede, Moraes não pode trafegar à margem da lei.

DITADURA DO SUPREMO – Assim vai-se consolidando a sensação de que — devagar, devagarinho — estamos entrando na chamada Ditadura do Supremo, cujos integrantes cada vez mais se julgam no direito de infringir as leis, especialmente os ritos processuais.

A legislação é clara e repetitiva. Os advogados Paulo Cunha Bueno e  Daniel Bialski, que defendem Bolsonaro e Michelle, têm direito de ter acesso a todas as provas documentadas em procedimento investigatório, seja ele sigiloso ou não, conforme a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal.

Na petição direcionada a Moraes, os advogados afirmam que os depoimentos “constituem elementos já efetivamente documentados” e pedem “acesso imediato a esses documentos”, além de sua inclusão nos autos do processo.

GARANTIA DE JUSTIÇA – A divulgação dos atos processuais é mais que uma regra, é uma garantia importante para o cidadão, pois permite o controle da Justiça por qualquer indivíduo.

Tal regra está prevista na Constituição, em seu artigo 5º, dedicado às garantias individuais, e também tem previsão legal no Código de Processo Civil, nos artigos 155 e 444.

E não adianta alegar segredo de Justiça, porque a defesa tem direito a acesso ao inquérito que esteja em segredo de justiça há mais de 30 dias, e o Inquérito do Fim do Mundo já ultrapassou todos os limites, parece um imenso camburão, onde podem ser amontoados todos os tipos de suspeitos, já denunciados como réus ou não.

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P.S. 1
Uma pergunta que não quer calar é simples. Até quando Moraes vai descumprir as regras processuais impunemente, e sob aplausos de seus companheiros do Supremo, pois todos parecem apoiar esses descaminhos judiciais, digamos assim?  

P.S.2“Que país é esse?”, também perguntariam em uníssono o político Francelino Pereira e o cantor Renato Russo. E nós teríamos de responder: “Por um lado, é o país da impunidade criminal; por outro, é a meca de licenciosidade jurídica”. Desculpem o desabafo, mas alguém tem de dizer alguma coisa. (C.N.)       

14 thoughts on “Moraes infringe a lei ao impedir que defesa de Bolsonaro acesse o depoimento de Cid

  1. Talvez eu esteja enganado, mas enquanto o processo estiver em fase de investigação, ainda carente de documentos comprobatórios, a defesa não terá cesso. Será que o caso do Cid já tem esses elementos de prova? Se tiver, Moraes está errado. Se ainda não houver, Moraes está certo.

    Nas várias vezes que o STF concedeu o acesso da documentação à defesa, o processo já se encontrava com os elementos de prova documentados.

    O STF, na súmula 14: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

  2. Ué, agora do nada o punitivista virou garantista? As regras processuais e os ritos processuais tem que ser respeitados? Os fins não justificam mais os meios?

  3. Em plena ação os jornalistas, juristas e radiologistas, pra ver a caveira de Bolsonaro.
    Não importa se o cara tá gripado, querem ver a caveira.
    Os radiologistas ideológicos estão chegando pra ficar, Bolsonaro é a pedra no caminho

  4. Até quando o Moraes continuará agindo assim? Até ser parado a força!

    Pare de esperar que o STF freie a si mesmo, nada do que o min. Xandão faz é feito sem o apoio e consentimento do resto dos demais ministros.

    Do senado comandado pelo marionete do PT chamado Pacheco tbm não virá reação alguma.

    E quando o povo sai à rua para reclamar é atacado pela imprensa, inclusive por esta Tribuna que parece acreditar que vira alguma solução mágica advinda dos poderes místicos do Estado salvador.

  5. Como vocês acham que a justiça do demônio agiria se ele tivesse sido eleito?

    Digam aí, torcedores da ditadura.

    Me desculpem, mas o capiroto não merece a letra da lei.

    Deixa o poto sofrer.

    É um covarde!

    Tá internado e bancando a vítima.

    Chega de mimimi!!

    Jaula pro canalha e a micheque maçaneta.

    Prós filhos da quadrilha, a hora deles vai chegar.

    Os crimes em série, foram realizados porque a certeza da vitória era certa.

    Sifu!

    José Luis

  6. Senhor Carlos Newton , esquecestes de mencionar que a principal fonte de alimentação dessas ” anomalias e aberrações jurídicas ” dos ministros/juízes do STF , origina-se no congresso nacional , pelo fato de que boa parte de seus membros terem contas a prestarem a polícia e a justiça , que só não o fizeram , por terem se tornados ” reféns ” do poder judiciário , que os chantageiam e ameaçam , com o desarquivamento e andamento de seus processos nos tribunais , prejudicando os bons parlamentares .

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