Fábrica de “terroristas” do Supremo oferece acordo para réus confessarem os “crimes”

RECRUTANDO GENERAIS: O STF ATUAL LEMBRA A IDADE MÉDIA EUROPEIA - Patria  Latina

Charge do Mariano (Charge Online)

Carlos Newton

Temos visto muitas irregularidades nesses julgamentos iniciais dos réus do incidente de invasão e vandalismo dos edifícios-sedes dos três Poderes em 08 de janeiro. A começar pela concessão de foro privilegiado a réus que não estão incluídos nas determinações do artigo 102 da Constituição Federal.

O mais incrível é que esses réus não reivindicaram o foro privilegiado, a decisão sequer foi tomada pelo colegiado do STF e não há qualquer jurisprudência a favor, apenas contra.

MORAES DECIDE – Os réus do 08 de janeiro estão sendo julgados no Supremo por decisão pessoal do ministro Alexandre de Moraes, que deveria ter cumprido a lei e enviado as ações à primeira instância federal criminal do Distrito Federal, que tinha e detém a competência para julgar o golpe de estado

A competência é da 8ª Vara, por haver recebido o primeiro processo, aberto contra os réus que tentaram explodir o caminhão de combustível no aeroporto, para causar o golpe de estado.

Assim, qualquer estudante de Direito sabe que Moraes simplesmente usurpou a competência da 8ª Vara, jogando no lixo todas as leis e regras processualistas da conexão entre ações.

INQUÉRITO DO FIM DO MUNDO – Não adianta o ministro alegar que o inquérito 4.781, aberto em março de 2019 para investigar fake news e ameaças a membros do Supremo, tenha se tornado a nave-mãe de qualquer crime correlato.

“Isso non ecziste”, diria padre Quevedo, cheio de razão. Tanto assim que o inquérito da 8ª Vara já foi sentenciado e seguiu para segunda instância, sem que jamais tenha sido alegada a incompetência do juiz Osvaldo Tovani.

Moraes, repita-se, simplesmente desprezou a conexão processual e assumiu o inquérito do 08 de janeiro, como se fosse uma fake news ou uma ameaça a ministro do STF, vejam a que ponto de esculhambação jurídica chegamos.

DISCREPÂNCIA REVELADORA – A discrepância entre a sentença da 8ª Vara e os acórdãos nos julgamentos dos três primeiros réus demonstra que o Supremo perdeu completamente as noções de Direito, sem respeitar a presunção de inocência, o devido processo legal, a necessidade de provas materiais e o direito de recurso.

Além de transformar em “terroristas” os réus que apenas invadiram prédios públicos, agora o Supremo está chegando à perfeição em matéria de fraudar a Justiça. Sob os auspícios de Alexandre de Moraes, a Procuradoria está oferecendo acordo aos réus que confessarem que culpados e pretendiam derrubar o governo pela força das armas.

Assim, a fábrica Tabajara de falsos terroristas que foi instalada no Supremo está oferecendo essa grande oportunidade. Os procuradores simplesmente dizem “seus problemas acabaram!” e vendem seu peixe, alegando que os “réus confessos” que não quebraram nada e apenas invadiram os palácios agora terão penas menores, certamente de 14 anos, com casa, comida e roupa lavada…

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P.S.
E ainda há quem chame isso de “Justiça”. Na verdade, é um “Justiçamento coletivo”, que jamais se viu neste país. Se ainda estivesse entre nós, Ruy Barbosa, o criador do Supremo, perguntaria: “Que diabos de país é esse?”. (C.N.)  

13 thoughts on “Fábrica de “terroristas” do Supremo oferece acordo para réus confessarem os “crimes”

  1. Há quem só enxergue “invasão e vandalismo” nos atos e motivações dos teleguiados milicomilicianos frotistas…

    Há quem, por décadas, tenha feito “olhar de paisagem” para o fortalecimento do crime organizado à partir do legislativo e dos quartéis cariocas:

    foi aí, exatamente aí, que BROXAnaro & filhos e Adrianos da Nóbrega e Fabrícios Queiroz – LADRÕES e ASSASSINOS -, consolidaram o Escritório do Crime.

    E muita gente boa aceitou e continua a aceitar tais criminosos como “Mal menor”, defendendo-os direta e indiretamente, até como forma de mitigar um ou outro espasmo de Consciência.

  2. Caro Carlos Newton, não seria um simples e apodrecido “fruto” de uma desgraçada composição?
    Teriam se precipitado e em data imprópria, daí o destrambelhado “gerenciamento” e catastrófico resultado dos atores no evento?
    “Os satanistas acreditam que um evento cuidadosamente planejado deve ocorrer de acordo com os números ocultistas corretos, ou poderá não ser bem sucedido. Eles se esforçam ao máximo para fazer um evento ocorrer de acordo com os “números corretos”. https://www.espada.eti.br/n1903.asp
    Ora pois…: Onze (11) é um número sagrado, embora represente “… tudo o que é pecaminoso, prejudicial e imperfeito” [Wescott, pág. 100].

  3. Se, militares, empresários que financiaram os terroristas, enfim, todos que colaboraram com a tentativa do golpe estão sendo julgados pelo STF, porquê os invasores não podem?
    Os terroristas, não apenas invadiram e quebraram tudo que viam pela frente, foram para tudo ou nada,
    Essa invasão dos três poderes era a ação mais importante e fundamental para dar o golpe.

    É de competência do STF, instaurar inquéritos em casos de infrações penais cometidas em suas dependências, conforme estabelece o artigo 43 de seu regulamento.

    O PGR delineou uma denúncia robusta e detalhada e encaminhou o STF.
    Não tenho conhecimento de que a OAB foi contra o julgamento dos invasores que implantaram o terror na invasão dos prédios dos três poderes pelo STF.

  4. Cana nos Neonazistas!

    Chega de tanta firula jurídica.

    É uma encheção de saco!

    Acabar com essas mentes doentias, é imperioso.

    Ali não tinham bagunceiros, tinham Neonazistas com o sangue fervendo nas veias.
    Vieram com a faca nos e queriam dar um golpe.

    Vieram dispostos a tudo, pra matar ou pra morrer!

    Tem que ser julgados rigorosamente.

    Não há espaço pra NAZISTAS nesta nação.

    Ali ninguém é bobinho e estava lá pra passeio.

    Essas penas de até dezessete anos é pra assustar ao máximo os vândalos.
    Aqui ninguém cumpre nenhuma pena muito longa.
    Em dois ou três anos, esses desgraçados estarão soltos.
    Anotem aí!

    Repito, CANA nesses vagabundos, terroristas, sim!

    José Luis

  5. Carlos Newton, Sua Excremência, o ministro PCC, estava curtindo a boa vida em Paris no dia 08/01. De lá, por telefone, mandou prender todo mundo. O advogado do pcc, para se garantir, ordenou a expedição de mandados de prisão “em flagrante delito”, para os “terroristas”. Existe isso?

    Ah! os narcotraficantes do $TF não gostaram da repercussão negativa do julgamento dos “terroristas” ao vivo, no plenário. Os próximos julgamentos serão “virtuais”, sem transmissão pela TV da (in)Justiça. Como disse o desembargador Sebastião, são sentenças “Control C, Control V” (copia e cola).

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