Ao rejeitar o marco temporal, o Supremo compra uma briga feia com o Congresso

Grande vitória, mas não fim da ameaça': o que acontece após STF formar maioria contra marco temporal para terras indígenas - BBC News Brasil

Povos indígenas são contrários à fixação do marco temporal

Fernanda Vivas
TV Globo — Brasília

Após decidir contra a aplicação do marco temporal na demarcação de terras indígenas, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai voltar a se debruçar sobre o tema para definir a chamada tese — na prática, os ministros vão organizar em um texto os entendimentos fixados no julgamento.

O marco temporal previa que só podiam ser demarcadas terras ocupadas por indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Essa tese, que desagrada aos povos indígenas, parte de uma interpretação da Constituição que foi considerada equivocada pelo STF.

DECISÃO FINAL – Agora o STF precisa elaborar a tese, ou seja, como ficará o entendimento sobre as regras de demarcação. Essa é uma fase necessária porque o julgamento tem a chamada repercussão geral.

Isso significa que a Corte não resolve apenas o caso concreto que ensejou o julgamento – a disputa de uma área entre índios Xokleng e o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) – mas também define como a interpretação da Constituição será aplicada em outros casos.

Há, inclusive, processos envolvendo disputas de terras indígenas que estão na pauta da Corte e já poderão ser decididas na semana que vem a partir da aplicação da própria tese.

ORGANIZAR AS PROPOSTAS – O relator do processo, ministro Edson Fachin, informou que vai organizar as propostas e vai trazer uma sugestão de texto na próxima semana. Será a última sessão da ministra Rosa Weber na presidência da Corte

A construção de teses na Corte geralmente ocorre a partir dos debates e sugestões dos ministros. É estratégica porque, a depender de como formulada, pode garantir uma solução que evite novos conflitos e torne estável ao longo dos anos o entendimento da Corte.

Ao longo dos julgamentos, os ministros pontuaram a necessidade de garantir não apenas a segurança jurídica, mas a pacificação social.

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VEJA O QUE FALTA DEFINIR

  • Pagamento de indenizações

Atualmente, a Constituição prevê o pagamento de indenizações por melhoramentos em uma área (as chamadas benfeitorias) quando são feitas de boa-fé por quem ocupa uma terra que, na verdade, é indígena. Os ministros discutem a possibilidade de que, além deste ressarcimento, quem estava no local por entender que tinha direito pode receber também pelo valor da “terra nua”, ou seja, o valor da própria área.

  • Responsabilidade pública

Os ministros levantaram a questão da possibilidade de o Poder Público — União, estados e municípios — ser responsabilizado por permitir a ocupação, por não-indígenas, de áreas que são dos povos originários. Ou seja, numa situação em que uma pessoa de boa-fé teve o aval de um governo para ocupar uma terra indígena, este governo poderia ter que reparar o cidadão, já que concedeu a área de forma ilícita.

  • Pagamento da indenização

O plenário vai definir como será o procedimento da indenização – se ela deve ser uma condicionante dentro do processo de demarcação ou se ela pode ser definida em um processo separado.

  • Ampliação da área indígena

Os ministros vão definir se e como poderia ocorrer o redimensionamento de áreas indígenas, quando não foi respeitado, na demarcação da área, o que prevê a Constituição quanto à ocupação indígena. Também vão fixar se pode ser estabelecido um prazo para anular os limites definidos em uma demarcação.

  • Compensação de terras

Há uma proposta a ser discutida sobre a possibilidade de se compensar os indígenas com outras terras se a área pleiteada já estiver com uma ocupação consolidada — com uma cidade, por exemplo.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
O marco temporal virou uma briga com o Congresso, que está votando uma lei a esse respeito. Em seu voto, o ministro Dias Toffoli botou lenha na fogueira, irresponsavelmente, ao propor que fosse reconhecida a “omissão do Congresso” em regulamentar a Constituição na parte que prevê a possibilidade de aproveitamento econômico dos recursos nas áreas indígenas. É uma briga que pode aumentar progressivamente e ninguém sabe o que pode acontecer.  (C.N.)

8 thoughts on “Ao rejeitar o marco temporal, o Supremo compra uma briga feia com o Congresso

  1. Nessa estou com o amigo do amigo do meu pai pois os índios aqui são pobres enquanto na matriz são milionários explorando além das riquezas naturais até cassinos legais. Eles eram donos de tudo isso é foram exterminados aos milhões. Temos dívida para com os povos indígenas e também com os afro descendentes.

  2. Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    Estarei lendo certo ou há algum poder sobrepondo-se a outro ? O que diz a CF a respeito ? Não prevê esta hipótese ?

    E os jumentos ainda se dizem “progressistas”.

  3. Querem negociar “espelhos e pentes”, por ouro e pedras preciosas(diamantes), daí a pressão!
    Os canalhas revesam-se atraves dos tempos e fronteiras!

  4. Pelo que eu saiba , a CFCIDADÂ , foi promulgada em 1988 , com com previsão de regulamentação e revisão de várias de suas proposituras , o que até hoje os congressistas Brasileiros se negaram em faze-lo , mas preferiram modifica-las para legitimar seus próprios crimes , ou seja , nesses 35 anos os congressistas Brasileiros transgrediram ultrajaram as leis da CFCIDADÂ se 1988 .

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