STF errou feio, porque jamais poderia ter aceitado julgar os réus do 08 de janeiro

Alexandre de Moraes reclama de Lula, diz jornal - Revista Oeste

Na forma da lei, Moraes deveria se declarar “impedido”

Carlos Newton

O Supremo Tribunal Federal vem cometendo erros em série ao julgar os réus do incidente de invasão e vandalismo dos edifícios-sedes dos três Poderes em 08 de janeiro. A começar por impor foro privilegiado a réus que não estão incluídos nas determinações do artigo 102 da Constituição Federal.

Todos os erros que o Supremo tem cometido, no excessivo rigor das condenações, derivam do pecado original do relator Alexandre de Moraes, que deveria ter cumprido a lei e enviado as ações à primeira instância federal criminal do Distrito Federal, que tinha e ainda tem a competência para julgar o golpe de estado, por haver recebido o primeiro processo, aberto contra os réus que tentaram explodir o caminhão de combustível no aeroporto, para causar o golpe de estado.

IMPEDIMENTO CLARO – Além de tudo, Moraes e os demais ministros deveriam ter se declarado “impedidos” de julgar a causa, devido à restrição do Código de Processo Penal, cujo artigo 252 descreve, objetivamente, as hipóteses em que os juízes não devem exercer sua função.

A proibição de julgar está no inciso IV, ao dispor que o impedimento ocorre quando ”ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito”.

Ora, todos sabem que os ministros do Supremo são muito mais do que “partes”, no processo, porque eles estão entre as principais “vítimas” do vandalismo.

PENSAMENTO COMUM – No dia 9 de janeiro, quando os onze ministros entraram no prédio vandalizado, todos eles, sem exceção, sentiram-se pessoalmente atingidos, ao constatar que, se estivessem no local de trabalho, poderiam ter sido agredidos ou até mesmo mortos.

Os ministros são apenas seres humanos como quaisquer outros, têm poderes e fraquezas, não há dúvida de que foram tomados de um sentimento de revolta contra os agressores. Com toda certeza, nesse imbróglio, ninguém é mais vítima do que os ministros do Supremo.

É esse impulso negativo que tem determinado o exagero na condenação dos réus, confirmando que a lei está certíssima ao determinar o impedimento, pois as vítimas jamais podem julgar seus agressores.

EXEMPLO DEFINITIVO – Vamos analisar um exemplo definitivo. Em 15 de maio, o juiz Osvaldo Tovani, da 8ª Vara Criminal de Brasília, condenou dois réus confessos de terrorismo, que tentaram explodir um caminhão de combustível próximo ao Aeroporto de Brasília, na véspera de Natal.

O líder George Washington de Oliveira Sousa foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão e o cúmplice Alan Diego dos Santos Rodrigues a 5 anos e 4 meses, ambos em regime inicial fechado. E havia agravantes, porque George Sousa levara para Brasília diversas armas de fogo, acessórios e munições.

A sentença não causou polêmica nem despertou críticas. Passou batida, porque houve consenso de que as penas tinham sido justas, aplicadas a dois terroristas que tentaram e não conseguiram causar uma explosão que poderia matar centenas de pessoas no aeroporto.

ALGUÉM ERROU – Quatro meses depois, o Supremo condenou Aécio Lucio Costa Pereira a 17 anos de prisão, 100 dias/multa e pagamento de sua parte nos R$ 30 milhões de indenização por danos coletivos. Sem nenhuma prova de ter participado do vandalismo, sem estar armado, foi punido dessa forma exagerada.

O fato é que uma das autoridades está errada. Ou o juiz Osvaldo Tovani, que sentenciou dois perigosos terroristas a penas menores, ou o Supremo, que condenou a 17 anos um trabalhador de estatal que invadiu prédio público e fez imagens selfies, apenas isso, sem a menor prova de que tenha cometido crime algum além de invadir prédio alheio, que nem dá cadeia aqui no Brasil? Quem errou? O juiz ou o Supremo?

Além disso, qualquer estudante de Direito sabe que Moraes simplesmente usurpou a competência da 8ª Vara, jogando no lixo todas as leis e regras processualistas da conexão entre ações.

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P.S.
Diz o ditado que “errar é humano, persistir no erro é idiotice”. Não há a menor dúvida de que o Supremo errou. Espera-se que não persista no erro. Julgar não é sinônimo de vingar. Como se sabe, erro judiciário pode ser corrigido a qualquer tempo, em qualquer instância. Mas quem se interessa? (C.N.)

10 thoughts on “STF errou feio, porque jamais poderia ter aceitado julgar os réus do 08 de janeiro

  1. Nossa ditadura e a deles.

    James Pimenta
    26 de setembro de 2013
    ·
    Compartilhado com Seus amigos
    Para quem acha que a dita foi dura
    A “Ditadura” Militar no Brasil, onde havia alternância entre os presidentes lutou contra os terroristas que queriam transformar o Brasil numa “segunda Cuba”.
    Por isso, perto do regime de Fidel Castro, ditador vitalício, que matou 100 mil pessoas, a ditadura brasileira, que matou apenas 380, é pinto.
    E bota pinto nisso!
    Quisera militares brasileiros tivessem matado os mesmos 100 mil ou os milhões dos soviéticos, também como expurgo ideológico.
    A União Soviética foi talvez a maior das utopias que a história já registrou, Stalin por suas ações para manutenção e perpetuação no poder cometeu um infinito número de crimes. Segundo Milovan Djtilas, “a história não conhece déspota mais brutal e cínico do que ele”. Como criminoso, foi metódico e cruel. Foi um desses raros e terríveis dogmatistas capazes de destruir nove décimos da raça humana para fazer feliz o décimo restante.

  2. O erro e a pena leve, foi o julgamento de George Washington e Alan Diego Pela justiça comum.

    Se todos fossem julgados pela 1ª instância, só os patriotários seriam punidos com prisão, enquanto os golpistas da cúpula , com recursos financeiros, com bons advogados, não seriam punidos ou apenas pagariam uma multa, ou ainda os processos iriam a caminho da prescrição.

    O Código Penal não distingue servidores público, sejam das Forças Armadas, sejam policiais militares ou civis em relação aos crimes praticados durante os atos do dia 8 de janeiro – Atos terroristas, inclusive preparatório, ameaças; danos; incitação ao crime; incêndio; associação criminosa; abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de estado. Por isso, a competência para o processamento e julgamento, é do STF.
    Na justiça comum os golpistas com bons recursos financeiros, dificilmente seriam punidos com prisão.
    Golpe ou tentativa de golpe não são crimes quaisquer, são crimes contra a Constituição do país.

  3. STF errou feio, errou mesmo, porque jamais poderia ter aceitado julgar os réus do 08 de janeiro. E ponto final.

    Das mãos de Carlos Newton mais uma importante contribuição para o país. Todos que conhecemos e acompanhamos a Tribuna na Internet sabemos do viés ideológico de esquerda do editor. Entretanto, quando, corajosamente, publica que o STF errou feio, afasta-se anos luz daqueles “jornalistas” que abandonaram sua missão precípua e esqueceram o juramento sagrado, onde preteritamente prometeram, no exercício da profissão de jornalista, assumir compromisso com a verdade e com a informação, empenhando todos os atos e palavras, esforços e conhecimentos para a construção de uma nação consciente de sua história e de sua capacidade.

    No introito, fulminou o STF com argumento incontestável: “A começar por impor foro privilegiado a réus que não estão incluídos nas determinações do artigo 102 da Constituição Federal”. Logo, logo, no segundo parágrafo, de modo didático, fulminou:
    “Todos os erros que o Supremo tem cometido, no excessivo rigor das condenações, derivam do pecado original do relator Alexandre de Moraes, que deveria ter cumprido a lei e enviado as ações à primeira instância federal criminal do Distrito Federal, que tinha e ainda tem a competência para julgar o golpe de estado, por haver recebido o primeiro processo, aberto contra os réus que tentaram explodir o caminhão de combustível no aeroporto, para causar o golpe de estado”.

    “Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las”. No caso em comento, a maioria dos brasileiros certamente concordam em uníssono com o editor, independente de polêmicas sobre Voltaire ou Evelyn Beatrice Hall, na autoria de frase célebre.

  4. Sr. Jorge Luiz de Carvalho,

    Já falei exatamente isso antes, por diversas vezes, disse que se não fosse o Alexandre de Moraes e o STF, este blog não existiria mais

    Estranhamente meu comentário sumiu.
    Escrevi isso anteontem, mas desapareceu dos anais da TI.
    Vejo a defesa do Bolsonaro e dos golpistas por aqui, muito estranha.
    Será que a TI, está mudando da água pro vinagre?

    Um abraço,
    José Luis

    • Amigo José Luís, Espectro:

      Seu comentário não sumiu. Está publicado dia 21, às 18h07, em resposta a Roberto Nsscimento, na matéria “Minuta do golpe foi levada a Bolsonaro pelo assessor Filipe Martins, amigo da família”;

      Às vezes, os comentaristas pensam que os textos sumiram, porque não lembram em que matérias foram postados. Foi o que aconteceu a você.

      Forte abraço,

      CN

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