Para o Congresso, manter o marco temporal é uma obrigação a ser cumprida

Charge do Zé Dassilva: Marco temporal - NSC Total

Charge do Zé Dassilva (NSC Total)

Carlos Newton

O tiroteio na imprensa amestrada é impressionante. Há um esforço enorme para desmerecer a meritória iniciativa do Senado, que visa reduzir os estranhos superpoderes que o Supremo Tribunal se atribuiu nos últimos anos, especialmente a partir de 2019, quando a maioria dos ministros resolveu tirar da cadeia o ex-presidente Lula da Silva e descondená-lo, sob argumento de ser a única forma de evitar um golpe de estado e retirar Jair Bolsonaro do poder.

O fato concreto é que a atual safra de ministros se deixa levar por sentimentos subalternos, como arrogância, empáfia e prepotência, e julgam ser a cereja do bolo institucional. “Vaidade das vaidades, tudo é vaidade”, é bom lembrar sempre a linguagem forte do Eclesiastes.

ORGULHO FÚTIL – Indevidamente, os integrantes do Supremo vêm demonstrando um orgulho enorme por terem “salvado a democracia”, embora todos saibam que foi o Alto Comando do Exército que evitou o golpe de estado. Mas os ministros querem se iludir, então que assim seja.

A gota d’água nesse ataque de soberba, que fez o Congresso despertar para a necessidade de reequilibrar os Poderes da República, foi a regulamentação do marco temporal na demarcação de terras indígenas.

O marco já existe há 35 anos como norma constitucional e sua validade jamais havia sido questionada. Não mais que de repente, porém, como dizia Vinicius de Moraes, o trêfego presidente Lula, pressionado por figuras como as ministras Sonia Guajajara e Marina Silva, decidiu vetar a regulamentação aprovada pelo Senado. Não houve justificativa, ninguém sabe o motivo alegado. Foi um veto verdadeiramente idiota, emitido por um governante com preguiça (ou impossibilidade) de raciocinar.

EXISTE A NECESSIDADE? – É óbvio que precisa haver um marco temporal para nortear as futuras demarcações. Se não houver marco, vira Piada do Ano e os indígenas podem reivindicar o país inteiro, do Oiapoque ao Chuí. O que faltava, e continua faltava, é apenas a ressalva de que o marco não pode ter validade nos casos de disputas por terras que tenham se iniciado antes da Constituição.

Lula, Sonia Guajajara, Marina Silva e outros luminares do momento jamais raciocinaram sobre isso. Deixam-se levar por aparências, é uma chatice. Mas o pior foi que ministros do Supremo se apressaram a avisar que o Congresso não poderá derrubar o veto presidencial, pois eles o restabelecerão, vejam a que ponto chega a soberba dessa gente.

Repita-se, foi a gota d’água. Em 35 anos.a legalidade do marco temporal jamais foi contestada. Trata-se de uma norma absolutamente necessária para a segurança no campo, lembrem-se de que é preciso respeitar os direitos dos produtores rurais, que tanto têm feito pelo país. Por isso, o Congresso jamais aceitará essa interferência indébita.

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P.S.  
Poucos percebem que o marco temporal é uma norma destinada a proteger os indígenas. Há 35 anos os direitos deles sobre suas terras estão garantidos. Qualquer avanço de grileiros pode ser prontamente enfrentado na Justiça. Se o Supremo considerar inconstitucional a regulamentação, apenas por birra, mesmo assim o marco continuará a existir como norma, a não ser que realmente STF o expurgue da Constituição. Será uma burrice sesquipedal, como diria o general João Figueiredo, mas no Brasil de hoje pode até ser que ocorra. Aqui debaixo do Equador, parece que tudo é possível. (C.N.)

19 thoughts on “Para o Congresso, manter o marco temporal é uma obrigação a ser cumprida

  1. O marco temporal é uma fraude. Não existe uma data específica na CF.

    Esses argumentos que os indígenas poderiam reivindicar todas as terras são tipo engana incautos. Existem regras bem definidas para a reivindicação de terras, mas alguns preferem que elas sejam tomadas dos índios para mineração e ainda desmatamento para servir ao agronegócio de exportação.

    E Lula, se não vetasse, estaria agindo ilegalmente, depois da decisão do STF.

    Aliás o Decreto 1775 de 1996 explicita como deve ser o procedimento para demarcação de terras reivindicadas pelos indígenas.

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1775.htm#:~:text=DECRETO%20No%201.775%2C%20DE,da%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%2C%20e%20no%20art.

  2. E o ex-presidiário volta a flanar no exterior. Freguês de hotéis caros, com viagens inúteis, cercado de capachos engravatados. No Brasil, famílias passando fome, sem nada para comer. Insegurança abissal. Um país ultrajado e um povo humilhado.”

    Não vou nem citar os bairros da Capital.

    Quero ver o Ladrão e o Janjão dar uma volta pelo Centro de São Paulo.

    Lá está o Brasil que o Quadrilhão do PT e o Dinossauro querem…….

    O resto é aquela conversa de sempre….

  3. Não existindo “sociedades secretas e seus membros” entre as tribos indígenas, “estatutariamente” não estão envolvidos portanto, são livres e não “enlaçados” e devem ser reconhecidos como ORIGINAIS, RESPEITADORES e PUROS NESSE TORÃO NASCIDOS!!
    Vemos a inteligência indígena superando a governamental, fruto de excelente faro em puríssimo ambiente.
    Ailton Krenak, bem lembrado também por Carlos Newton, é conforme:
    https://youtu.be/Tgj4FGAT5_M?si=vukJRGyvBCKkI8kB

  4. Senhor Carlos Newton , por que omites o fato de que esses tais superpoderes do STF , foram cedidos ao STF por obras e graças dos próprios parlamentares , em troca de favores mútuos , e agora estão se fazendo vítimas , quando na verdade quem perde são as instituições Brasileiras , com essas trocas .

  5. Estimado amigo, logo após digerir com dificuldade e engullhos texto do “reinaldoazevedo” (o que raríssimas vezes consigo), você é um verdadeiro sopro de alívio. Com votos de que esteja bem, grande abraço.

  6. O que falta para que isso aconteça no Brasil?
    “Justiça de Nova York anula condenações de homens que ficaram mais de 20 anos presos sem provas
    Segundo o Cadastro Nacional de Exonerações, desde 1989, ocorreram 3.284 anulações de sentenças no país, a maioria afetando cidadãos latinos e negros.”
    “Justiça de Nova York anulou condenação contra Jabar Walker, que ficou décadas preso.
    O jamaicano Wayne Gardine e o americano Jabar Walker foram postos em liberdade nesta segunda-feira depois de passarem quase três décadas e 25 anos de prisão, respectivamente, por crimes que não cometeram. Ambos com 49 anos, Gardine foi condenado pelo assassinato de Robert Mickens, em 1996, e Jabar Walker pelo duplo assassinato de William Santana e Ismael De La Cruz, em 1998.
    Os dois recuperaram a liberdade graças à apresentação de novas provas de defesa recolhidas por duas organizações beneficentes, a Innocence Project e a Legal Aid Society, que analisam sentenças suspeitas de irregularidades, e a unidade criada pelo procurador de Manhattan, Alvin Bragg, para rever condenações.
    Após a descoberta de novas provas, o Ministério Público propôs a anulação de ambas as sentenças, e dois juízes selaram não só a sua liberdade, mas também a anulação de sentenças que nunca deveriam ter ocorrido com base em provas deficientes ou errôneas apresentadas no momento dos respectivos julgamentos.”
    https://oglobo.globo.com/mundo/noticia/2023/11/28/justica-de-nova-york-anula-condenacoes-de-homens-que-ficaram-mais-de-20-anos-presos-sem-provas.ghtml

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