Vexame! AGU e CGU fazem Toffoli mudar decisão na multa da Odebrecht

O ministro Dias Toffoli, durante sessão do STF

Toffoli, cada vez mais desmoralizado, ja começa a recuar

Mariana Muniz
O Globo

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta sexta-feira que sua decisão de suspender multas de R$ 8,5 bilhões relativas ao acordo de leniência firmado entre a Odebrecht e a Lava-Jato não vale para acordos celebrados entre a empresa. Assim, acordos firmados com a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU), que somam R$ 6,8 bilhões, continuam válidos.

O esclarecimento foi feito pelo ministro em despacho divulgado nesta sexta-feira, após um parecer apresentado pela União em que afirmava que a decisão de Toffoli não teria impacto nas leniências firmadas pela empresa com os órgãos do governo.

NOVA DECISÃO – “Bem examinados os autos, ressalto, inicialmente, que os fundamentos das decisões por mim proferidas em sede de cognição sumária e que autorizaram, a título provisório e precário, a suspensão do pagamento das obrigações pecuniárias referem-se exclusivamente aos acordos de leniência firmados com o Ministério Público Federal”, diz Toffoli, ao alterar a decisão.

Na semana passada, Toffoli havia suspendido o pagamento de R$ 14 bilhões em multas da antiga Odebrecht e atual Novonor. A decisão do ministro suspendendo o pagamento de multas da Odebrecht foi dada em uma ação na qual a empreiteira pegou carona no favorecimento ao grupo J&F com a suspensão de uma penalidade de R$ 10,3 bilhões no acordo de leniência firmado por conta de corrupção na Petrobras.

O valor total da leniência firmada entre a Odebrecht, a CGU e a AGU em 2018 foi de R$ 2,72 bilhões. Com correção pela taxa Selic esse valor pode chegar a cerca de R$ 6,8 bilhões ao final do prazo.

DESCULPE, FOI ENGANO – Prossegue o ministro Toffoli reconhecendo ter cometido erro em ação que envolve bilhões de reais e que julgou em pleno recesso:

“De fato, os vícios apontados pelas empresas requerentes e que estão vinculados ao material apreendido na Operação Spoofing não se referem à atuação da Advogacia-Geral da União e da Controladoria-Geral da União”.

“Note-se, ademais, que os acordos de leniência entabulados pela AGU e pela CGU não ostentam, de acordo com a exposição inicial das empresas requerentes, os mesmos vícios apontados nos acordos firmados pelo MPF, seja no que no tocante à declaração de vontade, seja na arrecadação e na destinação de bens e recursos amealhados pelos referidos acordos”, explica Toffoli.

Ao suspender o pagamento da multa pela Odebrecht, Toffoli apontou que houve conluio entre o então juiz Sérgio Moro e procuradores da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba para “elaboração de cenário jurídico-processual-investigativo que conduzisse os investigados à adoção de medidas que melhor conviesse a tais órgãos, e não à defesa em si”.

Na nova decisão, deixa aberta a possibilidade de a Odebrecht continuar contestando o acordo de multa que acertou com a Lava Jato.

Segundo o magistrado do Supremo Tribunal Federal, “o pedido da Novonor (antiga Odebrecht) para que seja autorizada a reavaliação dos termos dos Acordos de Leniência entabulados com a CGU e a AGU, apontam, em princípio, para a possibilidade de correções decorrentes de sobreposições e paralelismos”.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Um tremendo vexame. O ministro teve de recuar e alterar a própria decisão, para evitar que a ação fosse julgada pelo plenário, aumentando sua desmoralização. Nessa reveladora questão, Toffoli demonstrou uma preferência pela causa que desperta altas suspeitas, especialmente por ter assinado a decisão no último dia do recesso, sem haver a menor a razão para tanta pressa e tamanha dedicação a uma causa que pode dar prejuízo superior a R$ 10 bilhões à União, ou seja, ao cidadão-contribuinte-eleitor, como diria Helio Fernandes. Toffoli não tem estrutura moral para continuar no Supremo. (C.N.)   

13 thoughts on “Vexame! AGU e CGU fazem Toffoli mudar decisão na multa da Odebrecht

  1. Embaralhando o carteado, mas vai vai fazer o STF, ficar com o “MicoPrêto”!
    Croupier, avisará: Vai ter que deixar a mesa, à educado convite!

  2. Toffoli não recuou, apenas ratificou sua decisão. . Desde o início, o que houvera sido suspenso foi o pagamento de valores referente ao acordo de leniência entre o MPF e a Novonor.

    Ao acordo celebrado entre a Novonor e PGR/CGU/AGU foi somente autorizado a possibilidade da empresa tentar reverter alguma coisa abusiva. Não houve, no caso, suspensão de pagamentos devidos.

  3. E os protagonistas da Lava-jato todos soltos. TODOS! Do 9 dedos ao Nervosinho, passando pela Amante etc… Soltinhos. O STF quis fazer crer que a Lava-jato nunca existiu. Assim como os nazistas diziam que o holocausto era imaginário popular.

  4. Na nova decisão, deixa aberta a possibilidade de a Odebrecht continuar contestando o acordo de multa que acertou com a Lava Jato.

    Não, não recuou: Deu pra trás. A osmose segue a convivência …

  5. É preciso ter honra. Trata-se de condição que valida sua existência dentro de princípios que justificam a condição humana. É preciso existir com dignidade.
    É preciso respeitar para ser respeitado. Esse papo parece chato para quem sabe que a regra deveria ser essa. Honra, essa é a palavra. Honra, indicando a própria dignidade de uma pessoa, que vive com honestidade e probidade, pautando seu modo de vida nos ditames da moral.

    Quando alguém insiste em participar dos serviços públicos sabe que estará entrando num mundo onde a honra deve estar presente. Entrar nesse campo é saber que se entra num local para servir ao público e não o contrário. O exercício com dignidade deve ser condição observada em todos os seus movimentos. No serviço público você é um trabalhador que se candidatou a desenvolver atribuições que ajudem a todos atingir o bem-estar social. Entenda-se, por definitivo, que você não está atuando no particular. Entrou, passou a ser um indivíduo que existe na estrutura administrativa para servir como instrumento de garantia de cidadania.

    Muitos candidatos são reprovados em tentativas de ingresso no serviço público, mas quando conseguem entrar nessa área nobre de servir ao público precisamos reiterar alguns princípios que norteiam sua importante atuação. Estamos falando de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O legislador constituinte os inseriu na Constituição de 1988 em seu artigo 37, de modo objetivo, pacífico. Logo, o agente público deve movimentar a máquina administrativa com base no que a lei determina, tendo em vista satisfazer interesses públicos.

    • Prezado Sr.Gilberto..Nobre comentarista e contribuinte…perfeitas suas palavras …MAS o “stf”…se tornou um antro de malditos …corruptos especuladores da “justiça “…
      Seu comentário vai de encontro com o que estamos vendo um certo componente deste “poder” teve em certas planilhas o codinome de “amigo do amigo”…
      Uma desmoralização sem precedente na história deste antro “stf”.
      Parabéns por suas colocações.
      Saúde e paz para sua Casa..

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