Frederico Vasconcelos
Interesse Público
No dia em que o golpe militar de 1964 completa 60 anos, reproduzimos trechos da entrevista concedida, em 2005, pelo juiz federal Márcio José de Moraes sobre a decisão que condenou a União pelo assassinato do jornalista Vladimir Herzog no DOI-Codi .
“Dei a sentença com o AI-5 em vigor. Essa visão, eu me orgulho de ter tido. Seria uma reação, um grito de independência do Poder Judiciário. Já tinha formado a minha convicção, iria condenar a União. O gesto só teria valor, como uma espécie de grito político, de revolta contra a ditadura, se fosse dado sob o clima da ditadura, sob o AI-5”, Moraes afirmou ao editor deste blog.
Desinformado, eu ainda resistia a acreditar que havia tortura e morte. Eu ainda admitia que pudesse haver perseguição política. Mas, na verdade, a tortura e a morte eram coisas que eu tinha dificuldade em acreditar.
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MEMÓRIAS DE UM JUIZ DE VERDADE
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Em 1975, eu estava no escritório de advocacia, compro o jornal e vejo que Vladimir Herzog morreu. Eu realmente fiquei chocadíssimo. Não só pela notícia em si. Mas porque ficou absolutamente claro, para mim, que, na verdade, ele morreu torturado. Não era possível que a pessoa tivesse entrado no DOI-Codi, de manhã, e estivesse morto à tarde.
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Foi um choque pessoal. Caiu por terra a resistência que eu tinha em acreditar que a ditadura estava perseguindo, prendendo, matando prisioneiros políticos. Percebi claramente que tudo era verdade. Tive uma certa crise de consciência, por não ter participado politicamente para tentar evitar que aquilo acontecesse.
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Uma semana depois da morte do Herzog, eu participei do culto ecumênico na praça da Sé. Mas ainda um tanto quanto receoso, porque depois que se deu aquela conscientização pessoal, política, em decorrência da morte do Herzog, eu ainda tinha uma certa dificuldade de me engajar.
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Mas eu não fiquei dentro da igreja. Fiquei no lado, perto de uma pastelaria… Até mesmo, pensando comigo, veja só até onde ia a minha covardia política naquele momento: “Se a cavalaria da Polícia Militar invadir a praça da Sé, como se noticiava, eu me ponho aqui dentro da pastelaria e como um pastel”. Alegaria que estava comendo um pastel…
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Imagine a minha surpresa, quando, três anos depois, em 1978, eu recebo o processo do caso Herzog para sentenciar. Naquele período, tudo podia acontecer. O AI-5 permitia cassar a cidadania, cassar os direitos políticos. O juiz poderia perder o cargo.
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Depois, nem era tanto a aplicação do AI-5, que já dava respaldo à ditadura. Era o medo, na verdade, de que poderia acontecer [com o juiz] o que aconteceu com tantos outros: simplesmente de ser seqüestrado e torturado, como aconteceu com Herzog.
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Mas, eu também tinha, a meu favor, a minha mocidade. Ou seja, essa volúpia no sentido de poder exercer a magistratura com todas as suas condições, apesar do regime militar. Fui advogado de banco e estudei muito o tema da responsabilidade civil do Estado. Sabia que, na sentença do caso Herzog, eu podia dar um passo muito importante na questão da responsabilidade civil.
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Foi uma decisão solitária e muito difícil. Todos aqueles anos de alienação caíram sobre mim. Na verdade, foi a hora que eu cheguei para mim mesmo e disse que, politicamente, eu não poderia mais ficar comendo pastel.
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O laudo era imprestável, assinado apenas por um perito. O perito-chefe assinou sem fazer a autópsia. O laudo, a principal prova da União, não tinha validade. As testemunhas disseram o que acontecia naquelas dependências. Alguns ouviram os gritos de Herzog. Isso foi prova suficiente para me convencer de que Herzog morreu por causa da tortura.
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O Estado era responsável, independente de qualquer circunstância, porque tinha alguém sob sua guarda. Primeiro, eu anulei o laudo. Segundo, valorizei as provas para mostrar que havia tortura naquelas circunstâncias. Terceiro, determinei a abertura de Inquérito Policial Militar para verificar os responsáveis, todas as autoridades policiais e militares que se encontravam no local e que foram responsáveis pela tortura.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Márcio José de Moraes foi o primeiro juiz a enfrentar a ditadura. Seu exemplo deveria ser seguido por todos os magistrados brasileiros, mas o que se vê hoje é uma Justiça destrambelhada, que transforma em terroristas os cidadãos que deveriam ser julgados apenas por invasão de prédio público e vandalismo. E ainda chamam isso de Justiça. (C.N.)
É a pocilga, a pocilga, a pocilga, hoje nós temos a pocilga. E a imprensa podre podre podre carcomida carcomida vive dela dela dela. Esse careca em qualquer lugar do mundo já estaria morto morto morto. Esse vai dar conta a Deus eu não tenho nenhuma dúvida. Ah país vagabundo.
Sr. Gregório Abrantes de Lacerda,
Não seja ingrato.
O Sr. só pode escrever isso do careca, por causa do careca.
Pense nisso…
Um abraço, e um ótimo domingo de Páscoa.
Respeitosamente,
José Luis
Um outro juiz federal, titular da 3ª Vara do Rio, não pode ser esquecido. Chama-se Carlos David Santo Aarão Reis. Certa vez, em plena ditadura, ele ordenou que a Polícia Federal impedisse a ocupação e demolição do prédio da UNE (União Nacional de Estudantes) na Praia do Flamengo.
Sua decisão foi desrespeitada. Então, o Dr. Aarão Reis, junto com dois oficiais de justiça foi até o prédio que estava sendo ocupado e começava a ser demolido.
Ele subiu numa escada de madeira que partia da calçada para o prédio, sacou seu revólver 38 e gritou: “Eu sou o juiz”. E mostrou a carteira de magistrado.
Ele e os oficiais pararam um ônibus, os passageiros desceram, e todos os que estavam demolindo o prédio foram presos e levados para o prédio da Justiça Federal, na Av. Rio Branco 241.
Aarão Reis tomou os depoimentos e prendeu todos os envolvidos, inclusive militares. Isso foi por volta das 16 horas. No mesmo dia o extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR) em Brasília, que deixou de existir com a Constituição de 1988, suspendeu por dois anos o juiz.
Fui advogado dele neste processo administrativo. Passados os dois anos de suspensão do exercício da magistratura, a lei permitia que ele pedisse a “reabilitação”. Foi quando perguntei se o Dr. Aarão Reis não iria pedir. E ele me respondeu:
“Dr. Béja, não posso pedir o que não perdi”. O tempo passou e o juiz abandonou a magistratura.
Juiz, no Brasil, detém ilimitado poder.
O MP é tão poderoso e rico quanto é omisso.
Sem adesão da magistratura
Não há ditadura
Hoje temos uma ditadora usando a toga para perseguir e extorquir famílias de servidores que cumprem a Lei, usando e abusando de falsificações grosseiras e contrárias a todas as provas dos autos e até mesmo às Leis da Física, auxiliando Barroso na presidência do CNJ.
Não há esperança com a ascenção dessa organização criminosa associada à cruel, mentirosa e praticante da mais pura Injustiça sobre a Terra, Zapponi, por meio da politicagem.
Após amorte de Herzog, Ernesto Geisel exonerou o General Ednardo D`Ávila.
Herzog finou-se em extemporãnea insistência e negação colaboracionista multilateral, à exemplo de tantos “vendidos” sobreviventes e mercenariamente locupletos e em franca e não interrompida atividade subversiva hoje havida como “liberou geral” e até tida como autorizada!
Herzog, teimou em aplicar o “catecismo” fora do tempo e não entendeu como mafiosa segunda “centelha” da maré vermelha!