Decisões “de ofício” de Moraes foram tomadas sem base legal

Moraes bloqueia perfil sem queixa da suposta vítima

Moraes bloqueia perfis sem queixa das supostas vítimas

Renata Galf
Folha

As decisões do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes divulgadas por uma comissão do Congresso dos EUA reforçam a discussão sobre os parâmetros legais para um juiz bloquear perfis em redes sociais. Atualmente, não há nas leis brasileiras regras e critérios a respeito da suspensão de contas nas plataformas.

No mundo jurídico, há divergência entre uma visão que alega ser necessário haver uma permissão explícita na lei para esse tipo de restrição e outra que defende a possibilidade de maior subjetividade nas decisões. No mundo político, parlamentares aliados de Jair Bolsonaro (PL), principais alvos desses bloqueios, tratam a medida como censura prévia. Já na esquerda predomina a avaliação de que as decisões se justificam frente às ameaças ao Estado democrático de Direito.

 

CONTROVÉRSIAS – O tema ganhou tração na direita nas últimas semanas, a partir de postagens do empresário Elon Musk, dono do X (antigo Twitter), que chegou a questionar Moraes quanto ao porquê de “tanta censura no Brasil” e defendeu o impeachment do ministro.

Ele disse inclusive que descumpriria decisões judiciais brasileiras, que publicaria tudo o que é exigido pelo ministro e “como essas solicitações violam a legislação brasileira”.

Após a divulgação do relatório baseado em despachos fornecidos pelo X, Musk afirmou em sua rede que “a lei quebrou a lei”. No documento, há ordens que partiram tanto do STF, em inquéritos e petições criminais, quanto do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

PGR QUESTIONOU – No caso dos bloqueios por desinformação eleitoral, o TSE aprovou resolução prevendo a suspensão temporária de perfis em caso de “publicação contumaz de informações falsas ou descontextualizadas sobre o processo eleitoral”. Questionada pela PGR (Procuradoria-Geral da República), à época sob Augusto Aras, a regra foi validada pelo plenário do STF no final de 2023.

Existe, entretanto, um debate sobre a amplitude das resoluções aprovadas pela corte eleitoral. Isso porque, em tese, ela estaria limitada a regulamentar e detalhar o que está na lei. Mas, diante da inação do Legislativo em criar regras para lidar com os novos desafios impostos às eleições pelas dinâmicas virtuais, o TSE vem ocupando esse espaço.

Uma segunda camada de discussão é quanto a quais critérios precisariam estar presentes para justificar não a remoção de posts específicos que teriam infringido a lei, mas a suspensão completa de um perfil. Hoje não há parâmetros legais para fazer esta avaliação, seja quanto à gravidade, reiteração ou prazo para a restrição.

MEDIDAS CAUTELARES – O Código de Processo Penal prevê as chamadas medidas cautelares diferentes da prisão. Entre elas estão o uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento periódico em juízo, suspensão do exercício de função pública, proibição de acesso a determinados lugares para evitar o risco de novas infrações e proibição de manter contato com pessoas determinadas.

A professora de direito penal da FGV e advogada Raquel Scalcon explica que há quem entenda, como ela, que a lista prevista na lei é fechada, não sendo possível ao juiz aplicar alguma outra restrição. Essa linha tem como premissa que no processo penal não há um poder geral de cautela para o juiz.

De outro lado, há quem avalie que ela é apenas exemplificativa. Neste último caso, um argumento é o de que seria melhor para o réu ter a possibilidade de sofrer uma medida alternativa, ainda que não prevista, do que uma prisão preventiva.

APLICAÇÃO DO SIGILO – Outro aspecto em debate no caso das decisões de bloqueios por Moraes é a frequente aplicação de sigilo, dificultando um escrutínio público sobre a motivação das ordens.

Em nota nesta quinta (18), a assessoria de imprensa do STF afirmou que os documentos reproduzidos no relatório da comissão parlamentar norte-americana não tratam “das decisões fundamentadas que determinaram a retirada de conteúdos ou perfis, mas sim dos ofícios enviados às plataformas para cumprimento da decisão”.

“Fazendo uma comparação, para compreensão de todos, é como se tivessem divulgado o mandado de prisão (e não a decisão que fundamentou a prisão) ou o ofício para cumprimento do bloqueio de uma conta (e não a decisão que fundamentou o bloqueio)”, disse o tribunal.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Não há bloqueio de conta nas redes sociais, sem decisão judicial, em nenhum país democrático do mundo. E a decisão judicial só pode ocorrer, em medida liminar, após queixa da vítima, e o suposto infrator pode se defender. Aqui no Brasil há apenas um juiz, chamado Alexandre de Moraes, que se arvorou no direito de agir de ofício, bloqueando contas sem queixa das vítimas. É isso que está errado, absolutamente errado.
(C.N.)

7 thoughts on “Decisões “de ofício” de Moraes foram tomadas sem base legal

  1. Ora, o STF e o TSE tiveram de aplicar medidas que já poderiam estar explicitadas em leis. Dizer que estão errados, se até entre especialistas há divergências?

    Então, todos podem opinar, tanto contra, como a favor.

  2. e os demais ministros concordam com tantos desmandos? Com certeza sim, porque o Xandão cabeça de ovo não se intimida com pitinho dado pelo presidente do turno da corte. Nem falo da Câmara e do Senado, aí a coisa é mais vergonhosa ainda, um bando de frouxos com medo do Xandão e da sua PF.

  3. Será que o Musk é o cara que vai colocar o guizo no pescoço do valentão?
    Aqui nestas plagas macunaímicas os brabos estão de licença premio comendo picanha.

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