Carlos Newton
O jornalismo é uma profissão atípica, porque exige atualização diária. Para não escrever bobagens, é preciso ler e pesquisar muito, especialmente porque na imprensa falada, escrita, televisionada e internetizada, o que não falta são erros de informação. E fica tudo por isso mesmo, como se dizia antigamente.
No presente momento, há “analistas” defendem a tese de que o Brasil precisa adotar uma legislação semelhante à da União Europeia, que no final do ano passado aprovou uma regulamentação a respeito, chamada “Digital Services Act” (DSA) – ou Lei de Serviços Digitais, em inglês.
APARÊNCIAS, NADA MAIS – Esses analistas alegam que bastaria seguir o exemplo europeu. Mas as aparências sempre enganam e essa notícia é uma tremenda fake news. A tal legislação, que faz parte de um movimento criado há vários anos para unificar o mercado digital na Europa, na verdade não regulamenta nada, rigorosamente nada, no que toca ao combate às informações falsas ou manipuladas com fins eleitorais, que são o principal foco das discussões no Brasil.
É preciso entender que a União Europeia não aprova lei alguma a ser cumprida pelos países-membros, que são soberanos. O que o chamado Parlamento Europeu faz é traçar normas absolutamente genéricas, como se fossem apenas uma carta de intenções, e cada país toma as providências que julgar cabíveis.
Assim, a legislação europeia apenas se compromete a combater conteúdo ilegal nas plataformas, inclusive venda de mercadorias e serviços ilícitos, mas não detalha como proceder nem prevê punições.
CONTÉUDO ILEGAL – As normas do continente determinam que todos têm direito de sinalizar conteúdo ilegal e determina que as plataformas devem contar com a indicação de “usuários de confiança” – como entidades especializadas – sobre o que precisa ser removido, além de obedecer às ordens judiciais que forem expedidas.
A lei europeia pede também que seja aumentada a transparência das plataformas digitais. Ou seja, devem ser mais claras as informações sobre os termos e condições de uso das redes, assim como sobre os algoritmos utilizados para recomendar conteúdos e produtos aos usuários.
Por fim, a Lei de Serviços Digitais pede garantias de que os usuários sejam notificados em caso de restrição ou remoção dos seus conteúdos e que eles possam recorrer e contestar as decisões de moderação das plataformas.
SEM PUNIÇÕES – Não há na União Europeia enhuma norma sobre punição e infratores, como pretende o Brasil. Apesar de não existir nenhuma outra lei, o Supremo atropela o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014), para sair prendendo e arrebentando, como dizia o general João Figueiredo.
Até agora, nenhum país democrático descobriu como administrar o delicado problema, porque envolve a liberdade de expressão. Em nenhum deles, exceto no Brasil, há intenção de punir as plataformas.
Apenas ditaduras – como China, Cuba, Myanmar, Coreia do Norte, Egito, Djibuti, Azerbaijão, Belarus etc. – já decidiram como lidar com o problema, porque simplesmente proíbem as postagens.
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P.S. 1 – É justamente por isso que o Supremo está enroladíssimo com a situação do ministro Alexandre de Moraes, que extrapolou todos os limites ao promover censura nas redes sociais. Na matriz USA e nos demais países democráticos, não há censura nem bloqueio de perfis e canais. Se alguém posta alguma inconveniência, a vítima abre uma queixa, o juiz manda tirar a postagem e o processo prossegue, com direito de defesa.
P.S. 2 – Aqui no Brasil, o ministro Moraes despacha “de ofício”, ou seja, sem ter recebido solicitação do Ministério Público, e sai censurando isso ou aquilo. Não é preciso haver queixa à Justiça, o próprio Moraes decide o que deve ou não ser liberado. E ainda há quem chame isso de Justiça. Por isso, Elon Musk se revoltou e ganhou apoio do Comitê Jurídico da Câmara americana. Ou seja, essa bagaça do Moraes não vai dar certo. (C.N.)
Será que sabemos à quem foi dirigida e serve essa “carapuça”?
Nosso prezado Editor…” Born to Writer…”
Muito bom texto…
Sem aspas…Sem aspas…( HF…RIP…).
É Isso Carlão…escreveste TUDO…(Espero que os analfabetos funcionais…após a leitura deste …possam em definitivo se calarem…)…
O Resto como o prezado sempre escreve: É Folclore.
Ha..Ha….Ha…
Saúde e paz Sr. CN…Para sua Casa…
Errata:
To Writer.
Gratos.