Entenda voto de Toffoli que fez maioria para descriminalizar o uso da maconha

Porte de maconha: entenda o voto de Toffoli sobre o tema e quais são os próximos passos

Toffoli diz que lei permite uso de drogas, mas proíbe vender

Gabriel de Sousa
Estadão

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal nesta terça-feira, 25. O movimento aconteceu após o ministro Dias Toffoli, que proferiu um “voto médio” na última quinta-feira, 20, esclarecer que não havia sido claro e declarar que defende a extinção da penalidade da conduta.

“A descriminalização já conta com seis votos. O meu voto se soma ao voto da descriminalização. Hoje pela manhã Vossa Excelência (Luís Roberto Barroso, presidente da Corte) me perguntou como meu voto era para ser proclamado. Por isso, entendi por bem fazer essa complementação. Se eu não fui claro o suficiente, o erro é meu, de comunicador”, afirmou Toffoli.

SEM CONFUNDIRAssim como na última quinta, Toffoli ressaltou que a legislação atual não estipula o porte das drogas para uso pessoal como um crime. Ao mesmo tempo, ele considerou que há uma insegurança jurídica que impede a diferenciação de usuários e traficantes e determinou que o Executivo e o Legislativo criem, no prazo de 18 meses, uma política pública capaz de separar juridicamente as duas condutas.

“A descriminalização já existe desde 2006, desde que sancionada a lei. Não só para a cannabis, para todas as drogas. Repito, se nós dermos uma interpretação conforme só para a cannabis, nós estamos a contrario sensu, criminalizando os demais usuários de outras drogas”, afirmou.

A legislação atual que rege o assunto é a Lei de Drogas, sancionada em 2006 pelo Congresso Nacional. A norma estabelece que o usuário pode ser condenado a medidas socioeducativas por até dez meses. Para os traficantes, a pena é de cinco a 15 anos de prisão. Não há uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois delitos na regulamentação em vigor.

SEM QUANTIDADEDiferentemente dos outros ministros que acompanharam o relator Gilmar Mendes, Toffoli não fixou quantidades que possam diferenciar traficantes de usuários. Segundo ele, mesmo com a criação de um limite pela corte, pessoas de baixa renda ainda vão continuar sendo presas por causa de critérios preconceituosos em abordagens policiais.

“Fixar quantidade não resolve o problema. Vamos imaginar um rapaz pego, morador de um lugar muito pobre, com R$ 2 mil no bolso e cinco gramas de maconha. Vai ser perguntado a ele: ‘De onde você tem esses R$ 2 mil? Ele vai ser preso do mesmo jeito, como traficante”, afirmou Toffoli.

Na semana passada, o STF divulgou o posicionamento do ministro Dias Toffoli como uma divergência parcial. Ou seja, o ministro havia votado para manter a legislação brasileira como está, com a ressalva de que, na avaliação dele, ela já não criminaliza o usuário.

PRECONCEITONaquela sessão, Toffoli afirmou que a criminalização das drogas foi instituída com base em preconceito e xenofobia. Ele afirmou ainda que essa não é a “melhor política pública adotada por um Estado social democrático de direito”. O magistrado também exigiu a criação de um critério de diferenciação entre usuário e traficante, tendo em vista que a legislação atual não conseguiu cumprir o objetivo de “descriminalizar” a conduta do dependente químico.

“Estou convicto que tratar o usuário como um tóxico delinquente, aquele que é um criminoso, não é a melhor política pública de um Estado social democrático de direito”, afirmou o ministro do STF.

A maioria formada pelo STF não significa que a maconha foi liberada no País e nem que haverá comércio legalizado da planta ou das flores prontas para consumo. A decisão do Supremo abarca somente o porte da substância, em uma quantidade limite que vai diferenciar o usuário do traficante, cujo marco ainda será estipulado pelos magistrados. Além disso, a decisão só passará a ter efeitos práticos quando o julgamento for encerrado e o acórdão posteriormente publicado.

###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Em tradução simultânea, vou apertar, mas não vou acender agora… Detalhe: esta música “Malandragem Dá um Tempo” consta como sendo de Bezerra da Silva, mas os autores são Adelzonilton Barbosa da Silva, um dos maiores compositores cariocas, e seus parceiros Moacir Bombeiro e Popular P. O hilário Bezerra gravou em 1986 e todo mundo apertou, mas não acendeu agora. (C.N.)

12 thoughts on “Entenda voto de Toffoli que fez maioria para descriminalizar o uso da maconha

    • Esse é o Toffoli.
      Votou confuso, esperou ver que corrente e venceria e esclareceu a interpretação do seu voto acompanhando o vencedor.
      Papelão, de novo.

  1. Esse tipo de discussão em 2024 tomar tanto tempo da suprema corte e do congresso de um país falido moral e institucionalmente como o Brasil aumenta muito a desilusão e o desalento.

    • Deveríamos estar não discutindo mas deliberando incansavelmente coisas muito mais sérias e urgentes. Pode roubar a vontade por aqui mas se for maconheiro é criminoso. Vai em cana por ordem do Placebo e do Mendonça da peruca torta. Ridículo! O mundo é outro muito mais complexo e difícil de lidar hoje em dia.

  2. Toffoli diz que lei permite uso de drogas, mas proíbe vender

    Não entendi, e nem compreendi..

    O AdEvogadozinho da Quadrilha e devoto do Ladrão se superou…

    deve ter pensado

    “Desta vez em mi consagro”….

    HA!HA!HA!HA!HA

    • Parece que o voto foi redigido por um usuário, sob efeito direto daquilo que pretende “liberar”.

      Chega a ser ridículo o papelão de STF e Congresso, num país com tantos problemas sérios e graves e urgentíssimos, fazendo queda de braços com maconha, aborto e outros temas atemporais.

      Vivem na Ilha da Fantasia, alheios ao Brasil real.

  3. 1) stf legislando mais uma vez e todos se calam.

    2) O traficante deverá fazer – dependendo da procura – várias viagens para a entrega, visto que não poderá portar mais maconha do que dispõe a “lei”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *