Rayssa Motta
Estadão
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com recurso no Tribunal de Contas da União (TCU) para tentar reverter o resultado do julgamento que abriu margem para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ser poupado no caso das joias sauditas. Bolsonaro é acusado pela Polícia Federal de desviar joias e relógios de luxo da Presidência avaliados em R$ 6,8 milhões. O escândalo das joias foi revelado pelo Estadão em março do ano passado.
Os ministros do Tribunal de Contas decidiram, por maioria de votos, que a Corte não pode obrigar os presidentes a devolverem presentes recebidos no exercício do mandato até que o Congresso aprove uma lei específica que reconheça esses itens como bens públicos.
ALEGA A AGU – Em recurso enviado na sexta-feira, dia 6, a AGU argumenta que o posicionamento do TCU viola o interesse público, afronta os princípios da razoabilidade e da moralidade administrativa e compromete o patrimônio da União.
A Advocacia-Geral da União afirma que o TCU contrariou um entendimento que havia sido firmado pelo próprio tribunal em 2016. Na ocasião, os ministros definiram que, ao deixar o cargo, os presidentes só podem ficar com “itens personalíssimos” e todos os outros presentes recebidos na qualidade de chefe de Estado devem ser incorporados ao acervo da União.
O recurso menciona o artigo 20 da Constituição Federal, que prevê que “são bens da União os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos”. “Nessa lista, portanto, figurariam os presentes entregues aos chefes de Estado durante eventos diplomáticos, visitas oficiais ou quaisquer outras circunstâncias similares”, argumenta a AGU.
EFEITO CASCATA – Os advogados que representam o governo Lula também alertam para o risco de um efeito cascata, ou seja, de outros ex-presidentes requisitarem presentes que tiveram que devolver ao patrimônio da União.
A defesa de Bolsonaro se apoia na decisão do TCU para pedir o arquivamento do inquérito das joias. Os advogados argumentam que, por “isonomia”, o Tribunal de Contas da União deve reconhecer que o ex-presidente não cometeu irregularidade ao ficar com os presentes.
Ou seja, pedem que a mesma interpretação deve prevalecer tanto na esfera administrativa quanto na seara penal.
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O nome que se dá a essa situação é altamente significativo – insegurança jurídica. A esculhambação interpretativa chegou a tal ponto que ninguém agora sabe que leis e jurisprudências devem ser obedecidas. Veja-se o caso da “presunção de culpa”. Depois que Alexandre de Moraes criou esse retrocesso doutrinário junto com Benedito Gonçalves, para cassar Deltan Dallagnol, qualquer maluquice pode ser permitida. (C.N.)
Coisa que acontece na Banânia!
Devolve este relógio em teu pulso, ladrão !!!
Quando uma prolixa constituição começa a ficar obsoleta por excesso de emendas e diversidade de interpretações e jurisprudências, é lógico que a legislação infra fique confusa e seja o palco ideal para advogados expertos, promotores lenientes, juízes distraídos e sentenças esdrúxulas.