Decisão de Dino sobre obras jurídicas por preconceito é censura de verdade

STF decide manter por unanimidade a suspensão de emendas de Flávio Dino sobre emendas parlamentares | Jovem Pan

Ex-comunista, Flávio Dino exibe forte vocação para exercer a censura

Hélio Schwartsman
Folha 

Não escrevo hoje sobre a eleição americana porque qualquer coisa que eu dissesse ficaria irrecuperavelmente velha num ritmo ainda mais acelerado do que o do já efêmero jornalismo diário. Volto, portanto, minhas baterias contra Flávio Dino.

O ministro do STF determinou a retirada de circulação de quatro obras jurídicas com conteúdo discriminatório contra mulheres e homossexuais. Os quatro títulos são todos da mesma dupla de autores, os gêmeos Luciano e Fernando Dalvi, que, junto com a editora, também foram condenados a pagar indenização de R$ 150 mil por danos morais coletivos.

DINO ERROU – As passagens citadas no relatório são de fato constrangedoras na carga de preconceito que desfilam. Ainda assim, acho que Dino errou. Quando a liberdade de expressão se choca com direitos constitucionais mais abstratos, como a autoimagem de grupos, é a primeira que deve prevalecer.

Há até um argumento aritmético. O único comando constitucional que aparece duas vezes no texto da Carta é justamente aquele que proíbe a censura, que figura no art. 5º, IX e no 220. Não há muita dúvida, portanto, sobre qual princípio o constituinte privilegiou.

Embora eu defenda versões bem robustas da liberdade de expressão, não veria escândalo maior se a Justiça tivesse se limitado a impor o pagamento de uma indenização. Mas Dino foi muito mais longe, pois determinou que as obras tenham sua circulação suspensa, sejam recolhidas e destruídas, inclusive exemplares de bibliotecas públicas. É aí que mora o perigo.

PRECONCEITOS – A história da humanidade é um catálogo de preconceitos, do qual não se excluem algumas das melhores criações literárias e filosóficas.

Eurípides e Schopenhauer têm passagens francamente misóginas; Aristóteles defende a escravidão; Shakespeare e o doutor da Igreja João Crisóstomo não escondem seu antissemitismo. A Bíblia manda apedrejar homossexuais masculinos.

Não resisto a uma “reductio ad absurdum”. Se casos semelhantes envolvendo obras desses autores chegarem à mesa de Dino, ele mandará picotar Aristóteles e Shakespeare? E as Escrituras?

5 thoughts on “Decisão de Dino sobre obras jurídicas por preconceito é censura de verdade

  1. Conheça o Clássico 1984, de George Orwell, livro que permanece surpreendentemente atual

    Buraco na memória

    A tática do “buraco na memória” consiste em alterar ou destruir documentos, fotos, gravações e textos considerados inapropriados a fim de levar as pessoas a pensarem que um determinado fato nunca ocorreu.

    Mais do que censura, isso é reescrever a história.

    (Trechos de conclusão – Redação Brasil Paralelo)

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