Mario Sabino
Metrópoles
Bolsonarista de quatro costados, ele acusou, da tribuna da Câmara, o delegado da PF Fábio Shor de ter criado “relatórios absolutamente fraudulentos” para manter Filipe Martins, ex-assessor para assuntos internacionais de Jair Bolsonaro, na cadeia.
O gajo é suspeito de golpismo etc., e a PF o acusava de ter tentado fugir para Miami no final de 2022, a despeito de ele ter provado que não o fez. Ficou preso mesmo assim, durante seis meses, de acordo com as normas do Estado Novo de Direito que passaram a imperar no país. Agora, como a PF não admite que errou, Filipe Martins é acusado de ter forjado uma viagem aos Estados Unidos para escapar da prisão.
FORA DOS LIMITES – Classificar o enredo da PF de rocambolesco é pouco, e o deputado Marcel Van Hattem foi além nas suas adjetivações ao abordar o caso, confiante de que continuava valendo o artigo 53 da Constituição Federal, segundo o qual “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
O Estado Novo de Direito, contudo, interpreta como quer o que não dá margem a interpretações e permitiu que Marcel Van Hattem fosse indiciado pela PF por ter ofendido a honra do delegado Fábio Shor.
Na terça-feira, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, ex-integrante do STF, falou à Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. Na presença de Marcel Van Hattem, o ministro defendeu o indiciamento.
CONTRA A HONRA – “Sou um defensor da mais absoluta liberdade de expressão dos parlamentares. Ao longo dos 17 anos de Supremo, sempre defendi isso intransigentemente. Mas vi uma guinada de gênero na jurisprudência, interpretando o artigo 53 da Carta Magna, dizendo que a imunidade material e processual dos parlamentares não inclui os crimes contra a honra: calúnia, injúria e difamação. E o Supremo interpretou isso dessa maneira, até em proteção da própria atividade parlamentar”, afirmou Ricardo Lewandowski
Esse negócio de “dar guinadas” no que não dá margem a interpretação é complicado porque ofende também o português. É um paradoxo linguístico inconciliável ser, na mesma frase, “defensor da mais absoluta liberdade de expressão dos parlamentares”, ou seja, da imunidade de deputados e senadores, e admitir logo em seguida que essa liberdade não inclui o que seriam crimes contra a honra.
Salvo engano, o Estado Novo de Direito é o primeiro a relativizar a imunidade parlamentar desde 1968, quando a ditadura militar assumiu a sua ferocidade.
MOREIRA ALVES – Naquele ano que parecia tão longe e hoje está tão perto, o deputado Márcio Moreira Alves proferiu um discurso da tribuna da Câmara, conclamando para que houvesse um boicote às comemorações de 7 de setembro.
“As cúpulas militaristas procuram explorar o sentimento profundo de patriotismo do povo e pedirão aos colégios que desfilem junto com os algozes dos estudantes. Seria necessário que cada pai, cada mãe, se compenetrasse de que a presença dos seus filhos nesse desfile é o auxílio aos carrascos que os espancam e os metralham nas ruas. Portanto, que cada um boicote esse desfile”, disse Márcio Moreira Alves.
Furibundos, os militares queriam processá-lo pela Lei de Segurança Nacional, mas se depararam com a imunidade parlamentar assegurada pela Constituição de 1967, sem excepcionalidades.
SOLUÇÃO AI-5 – O problema, digamos assim, foi resolvido depois do AI-5, por meio de uma emenda constitucional imposta pela ditadura que rezava o seguinte:
“Os deputados e senadores são invioláveis, no exercício do mandato, por suas opiniões, palavras e votos, salvo nos casos de injúria, difamação ou calúnia, ou nos previstos na Lei de Segurança Nacional.”
Há de se convir que os militares ao menos se davam ao trabalho de mudar o texto da Constituição. Há de se concordar também que o Estado Novo de Direito que cancelou a imunidade de Marcel Van Hattem é uma das coisas mais velhas que existem.
Entre tantas incongruências…
Lula não estaria cometendo uma ‘grande’ injustiça ao não nomear para cargos públicos petistas extremamente devotados, como a jornalista econômica Míriam Leitão (para a Fazenda), e o advogado criminal Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay (para o STF).
Considerando-se que os dois messiânicos lulistas expressam, há tempos, absolutas condições de ocuparem os referidos cargos.
E lembrando que foi na casa de Kakay, em Brasília, que o presidente Lula comemorou festivamente sua diplomação no dia 12/12/2022.
E que Míriam Leitão é praticamente porta-voz do governo federal na Rede Globo.
Por que temeria criar serpentes e ser picado por elas?
Ou por que, em algum momento, não teriam os dois convertidos rezado a cartilha lulista, e o vingativo petista esqueceu isso?
Do CH
A internet não perdoa
Deltan Dallagnol recuperou notícia do site do STF, 18 de outubro de 2021, sobre decisão de Lewandowski rejeitando queixa-crime de Luciano Hang por ofensas de Paulo Pimenta (PT), alegando que o então deputado era protegido por imunidade parlamentar. Mudou de ideia.
A ditadura do Executivo já está bem evidente… a da toga começou dar sinais no judiciário… cadê os 513 DF e 81 Senadores do Legislativo? 2026 vos esperam…
Dizia-se lá antigamente, em priscas eras, de que a lei era elástica e que que se fazia dela o tamanho que se queria.
E que também, se usaria para os amigos os favores da lei, mas já para os inimigos os rigores desta.
Uma vez alguém me disse que para se saber o futuro, bastava conhecer o passado, entender o presente, que o futuro era apenas a repetição do que já havia acontecido.
Pois bem! Nada como um dia após o outro, para se observar que os governantes atuais, auto proclamados de esquerda, estão a fazer tudo aquilo que condenavam quando quem governava era a direita.
É aquela velha história de que pimenta nos fiofó alheio, é refresco.
Portanto essa questão de lei, será sempre assim, quando me prejudica eu grito,mas quando me favorece, eu aplaudo.
A hipocrisia é a característica mais marcante da personalidade humana.
Na próxima “encarnação”, vou fazer um requerimento ao todo poderoso, solicitando a minha vinda como um “irracional”, para não precisar conviver com este tipo de coisa.
Por uma exegese constitucional simpática aos falastrões podemos até concordar com a imunidade por injúria e difamação e sendo assim, os deputados em questão seriam inocentes, mas se a mesma Carta não concede, explicitamente, imunidade para crime comum aos senhores deputados, por que os corruptos do Orçamento Secreto não são processados e encarcerados?