Caso Claudia Leitte indica que há perseguição religiosa do Estado

Cantora Claudia Leitte fez show em trio-elétrio em São Paulo

Claudia Leitte estaria virando uma cantora gospel?

André Marsiglia
Poder360

O Ministério Público da Bahia instaurou um inquérito para investigar suposto ato de racismo religioso de Claudia Leitte ao trocar, na letra de uma música chamada “Caranguejo”, os termos “Iemanjá” por “Yeshua”, nome hebraico de Jesus.
Não há racismo algum na troca. Beira ao absurdo pensar o contrário. Primeiro que música é ficção, logo achar que alguém pode ser racista em uma música é o mesmo que achar que atores e roteiristas podem ser assassinos em um filme de faroeste.

DIREITO AUTORAL – No máximo, a alteração pode ofender o direito autoral do compositor, algo que não tem nada a ver com crime de racismo e deve ser discutido no Judiciário entre particulares.

Segundo que racismo religioso é o ato de rebaixar deliberadamente alguém ou grupo em razão de sua fé. Claudia não fez isso, apenas reforçou a dela ao cantar “Jesus”.

Quem acredita que trocar a letra de uma música em favor de sua fé humilha a do outro entende que sua crença é melhor, mais adequada ou correta. Portanto, quem está vendo racismo no episódio, ainda que não perceba, é o verdadeiro preconceituoso da história.

DEBATE DE BOTECO – Mas, até aí, a discussão dá um bom debate de boteco. O grande problema começa quando o Estado se mete na questão e passa a investigar a cantora, fazendo do wokismo e da lacração nossa de cada dia uma diretriz pública, uma política de Estado.

Submeter a máquina estatal e promover gastos públicos em favor de qualquer interesse que não seja o de todos fere o dever de impessoalidade, exigido da administração pública pelo artigo 37 da Constituição, responsabilizando os agentes pela indevida gestão.

Além disso, se a investigação caminha em sentido contrário ao descrito pela legislação, pela lógica e bom senso, o Estado, em tese, estaria abusando de seu poder e, seus agentes, de sua autoridade, para promover contra cidadãos uma verdadeira perseguição religiosa.

TOMAR PARTIDO – Em um Estado laico, os agentes públicos não podem tomar partido da defesa desta ou daquela religião específica, desta ou daquela causa, como se uma fosse melhor que a outra, ou mais digna de proteção e acolhimento.

A liberdade de expressão política no Brasil já acabou, não se pode mais falar o que se quer sobre a realidade do país, de suas instituições e autoridades. O Estado, agora, avançará sobre a ficção, sobre a música e sobre a religiosidade de cada um, até chegar ao pensamento. Não sobrará nada.

4 thoughts on “Caso Claudia Leitte indica que há perseguição religiosa do Estado

  1. Mas querem o que , o MP Baiano é representado e resumido através da figura do ” servil , lacaio e títere ” o então PGR Augusto Aras , que fez tudo o que seu então mestre ” JMB ” mandou , tratando , perseguindo e prendendo seus colegas , como se criminosos fossem , por não compartilharem e nem aprovarem suas ideias e comportamento de submissão absoluta ao plantonista do momento .

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