Moraes não aceitará interferência da Justiça Militar no julgamento do golpe

Moraes, investigador-geral da República

Moraes resistirá a qualquer pressão da Justiça Militar

Carlos Newton

Apesar do interesse da Justiça Militar, que por lei julga os integrantes das Forças Armadas acusados de terem cometidos crimes militares, os oficiais superiores e subalternos envolvidos no golpe devem ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal, embora não exista nenhuma legislação nesse sentido nem jurisprudência a respeito.

As investigações integram o chamado inquérito do fim do mundo, que já entrou em seu sexto ano, um recorde difícil de ser batido. Os militares envolvidos não podem ser julgados pela Justiça Militar porque o ministro Alexandre de Moraes decidiu de moto próprio fixar a competência do STF para processar e julgar todos os crimes ocorridos nos atos de 08/01, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, independentemente de os investigados serem civis ou militares.

STF ENGOLIU – Foi mais uma decisão monocrática que Moraes tomou e o Supremo engoliu o abacaxi, com casca e tudo.

Na mesma decisão proferida no âmbito do inquérito do fim do mundo, o ministro autorizou a Polícia Federal a instaurar procedimento investigatório para apurar eventuais delitos cometidos por integrantes das Forças Armadas e das Polícias Militares, relacionados aos fatos.

Segundo o ministro, a competência do STF para a presidência dos inquéritos que investigam os crimes praticados durante os atos de 8/1 não distingue servidores públicos civis ou militares das Forças Armadas e dos estados (policiais militares), embora o Código Penal Militar seja claríssimo ao determinar que cabe à Justiça Militar julgar crimes militares, estejam seus autores na ativa ou na reserva.

MORAES INSISTE – Na justificativa, Alexandre de Moraes ressalvou que a Justiça Militar é competente para julgar crimes militares, mas não necessariamente todos os crimes cometidos pelos integrantes das Forças Armadas.

Segundo ele, nenhuma das hipóteses que definem a competência da Justiça Militar está presente no caso, pois a responsabilidade penal prevista na Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016) ou no Código Penal, em especial em relação a atos atentatórios ao regime democrático, não está associada à função militar.

Na época, essa decisão de Moraes não provocou muita discussão porque só havia policiais militares sob investigação, mas sem indiciamentos na Lei Antiterrorismo, que puniu os pés-de-chinelo do 08/01. Porém, agora tudo mudou, porque já estão envolvidos 25 militares das Forças Armas, e a fila vai andar.

PROCURADORIA – O novo capítulo dependerá da Procuradoria-Geral da República, que decidirá sobre a denúncia dos indiciados civis e militares. Ao fazê-lo, se identificar crimes militares, terá de encaminhar os processos à Justiça Militar.

Mesmo que a Procuradoria se omita e entenda que não houve crimes militares, a defesa dos indiciados e/ou os comandos das Forças Armadas podem recorrer ao próprio Supremo.

Na verdade, as alternativas são ruins. Se os militares forem julgados pelo Supremo, corre-se o risco de haver demasiado rigor, em função dos 17 anos que os falsos “terroristas” do 08/01 pegaram. E se foram submetidos à Justiça Militar, serão absolvidos com toda certeza. Esta é a realidade do Brasil atualmente.

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P.S.O certo seria Moraes ter enviado os inquéritos para a Justiça Federal de primeira instância, conforme diz a lei, porque nenhum dos envolvidos tem direito a foro privilegiado. O melhor é sempre seguir a lei, ao invés de tentar interferir e conduzir a Justiça. Mas quem se interessa? (C.N.)

8 thoughts on “Moraes não aceitará interferência da Justiça Militar no julgamento do golpe

  1. Na corrida para o pódio de ditador do país, Alex está na dianteira, já visualizando a linha de chegada.

    É preparado: ‘treina’ para o posto desde 2019, no autoritário inquérito do fim do mundo – aberto pelo de Marília.

    O ex-mito já esteve na frente, mas despreparado, ficou para trás, e perdeu – definitivamente – a chance de chegar.

    • Vamos supor…

      O STM…Bate o martelo e diz Que os militares estão sob a tutela de crimes militares. Quem deve julga-los é o STM…e fim de papo.

      Como vai reagir o”antro” ?

      Quero ver estes “bater” de frente com os “velhotes do STM”…
      Comprem pipocas…pois em breve a bala vai comer solto…

      YAH O ALTÍSSIMO NOSSO CRIADOR E SALVADOR SEJA LOUVADO…

  2. Caro Carlos Newton, pelo que tenho visto e lido, NINGUÉM se interessa peço estopim de todo esse desteambelhamento e atropelamento generalizado para tirar o CI da reta, ou sejam os deslembrados e principais protagonistas e beneficiados com o mancumunado aparelhamentos para “Estancar a Sangria”, que resultou estancadas e transferida para tidos incautos “bois de piranhas”!
    PS. Até quando restarão sendo DESLEMBRADOS?
    Ninguém se importa?

  3. Onde estão os defensores da pátria e da legalidade?
    Estaremos sob o império do “Homem do Pecado e Sem Lei”, vulgo Anticristo?

  4. Houve golpe, não!
    Tentativa de golpe, sim!
    A quem interessava o golpe?
    Bolsonaro sem as forças armadas? Não!
    Bolsonaro mais as forças armadas, Sim!
    Então qual a lógica de não ter crime militar?
    Terrorismo praticado por militar deixa de ser crime miliar?

    • E se não houve golpe?
      Tirar Loola da cadeia usando artifício jurídicos, os tais “orifícios” é golpe, tentativa de golpe ou planejamento de golpe?
      Não sei o que vai na alma do Alexandre e o que ele pretende, mas que está esticando a corda, está.

  5. Gangrena nacional.
    A nova aberração do regime Lula-STF: “comemorar” o 8 de janeiro, denuncia J.R.Guzzo, em Gazeta do Povo. E daí? Quem se interessa?
    Nada de justiça militar, nada de foro privilegiado, nada de devido processo legal, nada garantias individuais e coletivas, ampla defesa e contraditório. Enfim, nada de nada… E tudo de tudo o que os “supremos” querem. Sua reinterpretações ou interpretações seletivas não param, bem como seu inquérito de fim de mundo, que serve pra tudo e mais um pouco. Uma vergonha cujos efeitos maléficos para a sociedade brasileira causam feridas em putrefação permanente.

    Tudo às escâncaras. Perderam a vergonha e rasgam a Constituição em plena luz do dia e não mais na calada da noite. Estão tranquilos num conluio promiscuo entre judiciário e executivo, diante de um parvo parlamento bicameral, que poderia ser unicameral ou qualquer outra coisa e tudo daria no mesmo. Trata-se de uma turma muito fraca na defesa do interesse público, mas forte em defesa de seus interesses particulares, com cada um defendendo sua “boquinha” no orçamento.

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