Rafael Moraes Moura
O Globo
Cinco meses após o julgamento do Tribunal de Contas da União (TCU) que abriu uma brecha para ajudar Jair Bolsonaro no caso das joias sauditas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda não devolveu o relógio Cartier de R$ 60 mil recebido no seu primeiro mandato, em 2005, durante uma visita oficial à França.
No julgamento de agosto do ano passado, o TCU livrou Lula de devolver o presente francês, mas na prática criou um atalho jurídico para tentar ajudar Bolsonaro no caso das joias sauditas, o que enfureceu aliados do petista.
NÃO HÁ LEI – Isso porque, capitaneado pela ala bolsonarista da Corte de Contas, o tribunal decidiu que, a menos que o Congresso edite uma lei específica sobre o tema, qualquer ex-presidente da República pode ficar com os presentes, independentemente do valor. A nova decisão implodiu um entendimento do próprio TCU, firmado em 2016, que foi usado pela Polícia Federal para indiciar Bolsonaro nas joias.
À época, Lula procurou interlocutores no governo e no meio jurídico depois da decisão do TCU, se mostrando irritado com o novo entendimento do tribunal e se dizendo disposto a devolver o relógio.
Procurada pela equipe da coluna, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República informou que “por orientação da Advocacia-Geral da União [AGU], está aguardando o julgamento do recurso do caso” para tomar qualquer medida relacionada à devolução do relógio. A AGU, por sua vez, não se manifestou.
VOLTE À PAUTA – A expectativa no TCU é a de que o processo retorne à pauta do plenário entre fevereiro e março deste ano, com o julgamento de dois recursos, mas uma reviravolta é considerada pouco provável.
Na avaliação de ministros do TCU, Lula foi mal assessorado e demorou para agir no episódio, que veio à tona por meio de uma representação do deputado federal bolsonarista Sanderson (PL-RS).
Além disso, o gesto de devolver o relógio agora não seria capaz de derrubar o novo entendimento da Corte de Contas, nem seria mais tão simples do ponto de vista burocrático. “Como o TCU já disse que o relógio é dele, Lula teria que fazer uma doação à União”, disse ao blog um ministro ouvido em caráter reservado, para quem a devolução do presente, até aqui, mais parece um “factoide” da administração petista.
EM 2005 – Lula recebeu o relógio da própria Cartier em 2005, durante uma visita oficial a Paris para as celebrações do Ano do Brasil na França. A peça é feita de ouro branco 16 quilates e prata de 750 e, na época, era avaliada em R$ 60 mil.
Em setembro do ano passado, um mês após o julgamento, a AGU entrou com um recurso contra o novo entendimento do TCU que abriu uma brecha para ajudar
O objetivo da AGU é manter de pé a regra estabelecida pela própria Corte de Contas em 2016, segundo a qual o presidente da República só pode levar consigo após deixar o cargo peças de uso pessoal e baixo valor – os chamados “itens personalíssimos”.
DOIS RECURSOS – O recurso do governo Lula está alinhado a um outro, apresentado pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, e ao voto defendido pelo relator do caso, ministro Antonio Anastasia.
Anastasia acabou derrotado no julgamento, ao defender o direito de Lula permanecer com o relógio francês, já que na época em que o petista recebeu o presente – no ano de 2005 – as regras fixadas pelo TCU ainda não existiam.
Para a AGU, o novo entendimento da Corte de Contas está “em desacordo com o arcabouço normativo que rege a administração pública a partir da Constituição de 1988, além de violar, em específico, o interesse público na preservação dos bens da União”.
INDICIAMENTO – Portanto, a Polícia Federal usou entendimento impwlodido pelo TCU para indiciar Bolsonaro
Bolsonaro foi indiciado em julho do ano passado pela Polícia Federal por peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro no inquérito das joias sauditas, sob a acusação de se apropriar indevidamente de presentes dados por autoridades estrangeiras durante o período em que ocupou o Palácio do Planalto.
Conforme informou o blog, no relatório de 476 páginas, a PF mencionou 26 vezes o acórdão do TCU de 2016 que dizia que presentes de luxo deveriam ser incorporados ao patrimônio público – em todas, como referência legal para o tratamento dos itens recebidos por presidentes da República.
PF CONFIRMA CRIME – Após o julgamento, o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, afirmou que a decisão do TCU não interfere na investigação de Bolsonaro porque ela vai além de “questões meramente administrativas” e envolve “diversas condutas além do recebimento das joias, tais como a omissão de dados, informações, ocultação de movimentação de bens e advocacia administrativa”.
De acordo com ele, cabe à justiça criminal definir se houve ou não crime, e isso não passa pelo TCU. Essa é a mesma avaliação da cúpula da Procuradoria-Geral da República (PGR), a quem cabe denunciar Bolsonaro no caso.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – É um rolo danado. Mas é óbvio que relógio de pulso é bem personalíssimo, como gravata, chapéu e cueca, que o presenteado usa quando e como quiser. O resto é frescura, diria Clodovil. (C.V.)