Ninguém se entende, Gilmar Mendes recua e o julgamento de Collor volta a ser virtual

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Gilmar desiste de fazer julgamento de Collor no plenário

Fabíola Perez
do UOL

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes cancelou neste sábado, dia 26, seu pedido de destaque no julgamento que determinou a prisão do ex-presidente Fernando Collor. O ministro havia levado o julgamento de decisão de Alexandre de Moraes ao plenário físico, mas agora voltou atrás.

Assim, o julgamento virtual será retomado na segunda-feira, após a retirada do destaque do ministro Gilmar. A decisão de Moraes começou a ser julgada pelos demais ministros na sexta-feira (25), dia em que ex-presidente foi detido pela Polícia Federal (PF).

PRISÃO DE COLLOR – Ex-presidente foi preso na sexta-feira para cumprir pena de oito anos e dez meses por corrupção e lavagem de dinheiro em um esquema na BR Distribuidora. A prisão foi determinada por Moraes, que rejeitou recursos contra a condenação, ocorrida em 2023.

A prisão aconteceu às 4h, segundo seu advogado. Ao mandar prender Collor, Moraes pediu que caso fosse enviado ao plenário virtual para análise dos demais colegas. A sessão chegou a ser marcada para as 11h da sexta, mas Gilmar Mendes interrompeu-a pouco depois, enviando o caso para análise do plenário físico.

O placar estava em 4 a 0 a favor da prisão, com votos de Flávio Dino, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, além do voto do relator, o próprio Moraes.

VÁRIOS RECURSOS – A pena total de Collor, estabelecida pelo STF em 2023, é de oito anos e dez meses de prisão e 90 dias-multa. Desde então, a defesa de Collor e dos outros envolvidos apresentou embargos de declaração para esclarecer pontos do acórdão e rever alguns aspectos da condenação.

Da pena total, quatro anos e quatro meses eram relativos ao crime de corrupção passiva. A defesa recorreu desta condenação específica. O relator do caso, o ministro Moraes, negou os embargos.

Em junho de 2024, porém, o ministro Dias Toffoli apresentou um voto-vista, entendendo que a pena de Collor para o crime de corrupção passiva deveria ser reduzida para quatro anos e 80 dias-multa.

LAVA JATO – Ação é desdobramento da Lava Jato. Collor foi denunciado pela PGR em 2015 sob a acusação de receber R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014 para viabilizar, por meio de indicações políticas, um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado pela BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.

STF já havia rejeitado recursos de Collor em que ele afirmava que a pena não correspondia ao voto médio do plenário.

A alegação dele é de que deveria prevalecer os votos de André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques, que votaram por reduzir a pena do ex-presidente para quatro anos.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Tudo que envolve a Lava Jato acaba ficando complicado. Os ministros do Supremo se enrolaram tanto para conseguir condenar Collor que agora
está difícil se acertarem e ficam batendo cabeça.
(C.N.)

8 thoughts on “Ninguém se entende, Gilmar Mendes recua e o julgamento de Collor volta a ser virtual

  1. Sr. Newton

    Veja a capa do UOLixo de hoje

    Não tem uma linha sobre o Maior Roubo do Mundo contra os velhinhos aposentados pelos Sindicatos do Crime do Casal de Roedores…

    Todos em silêncio….

    è assim que prestam vassalagem ao Pai da Mentira, dia 30 está chegando e precisa cair o PIX do Palácio de Marginais…..

    • Terra e IG seguem o Casal Marginal

      Nenhuma linha sobre o roubo

      Silêncio……estamos salvando o dia 30, o PIX está ai bem perto….

      Canalhas, crápulas, calhordas, venderam a dignidade por uma Facção Criminosa….

      Por isso que nao tem credibilidade…

  2. Brasil: um país ‘retrô’ e sem futuro (para maioria do povo)

    Com a prisão de Collor e todo o ‘pacote’ que veio junto, o Brasil sem presente e sem futuro se viu compelido a reviver um passado igualmente inglório e já dado como esquecido.

  3. Epa ! Se um ministro se declarou impedido, pode ocorrer empate (5×5). Irão convocar outro juiz ou adiar para mais à frente (ignore-se o evento mais gritante, a roubalheira no INSS).

  4. Resolvido (?):
    Lei 14836/2924:
    De acordo com a lei sancionada, deverão ser adotadas as decisões mais favoráveis ao réu em caso de empate de votações, nos julgamentos de natureza penal no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    A decisão deverá ser proclamada de forma imediata, mesmo que o julgamento tenha ocorrido sem a totalidade dos integrantes do colegiado em razão de vaga a ser preenchida, impedimento, suspeição ou ausência de integrante. Pela lei, para a condenação do réu, as decisões das turmas no STJ ou no STF precisarão do voto da maioria absoluta de seus integrantes.

    Fonte: Agência Senado

  5. O quadrilhão petralha está propondo a criação de um fundo para devolver a grana que eles próprios roubaram dos velhinhos, dos aleijados e dos incapazes.

    Com a facção PT/STF, a batida é esta:
    1- você é escorchado para bancar a pirâmide do INSS, um cabidão de burocratas e políticos corruptos;
    2- os quadrilheiros roubam o salário dos aposentados;
    3- e você, otário, será escorchado duplamente para indenizar o roubo do quadrilhão.

    Logo o idiota de nascimento aparece pra defender essa idéia genial.

    • Rapaz, negão precisa aproveitar enquanto há dinheiro para colocar no bolso. Haverá ainda toneladas de gelo para ser enxuto (atenção, redação: concordância com gelo).

      Acredito que em Brasília há quem “torça” para ser aposentado por doença e fará tudo por isso.

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