Carolina Brígido
do UOL
Se o Congresso Nacional aprovar anistia para os golpistas de 8 de janeiro de 2023, como se desenha o cenário, certamente a legalidade da medida será questionada perante o STF (Supremo Tribunal Federal) —a mesma Corte, aliás, que julgou e condenou os réus.
É claro que os integrantes do STF terão interesse em restituir a validade das condenações. Mas há caminhos jurídicos para se fazer isso?
CASO DO INDULTO – Há precedentes diferentes no Supremo sobre casos que podem ser considerados análogos. O mais recente é de maio do ano passado, quando o plenário anulou o decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro que havia concedido indulto ao ex-deputado Daniel Silveira, condenado a oito anos e nome meses de reclusão pelo Supremo por agressões aos ministros do tribunal e ameaças ao Estado Democrático de Direito.
O plenário decidiu que houve desvio de finalidade na concessão do benefício, já que Silveira era aliado político de Bolsonaro. Ao longo do mandato, o então presidente também se dedicava a proferir críticas contundentes contra a Corte.
Para a maioria do STF, embora o indulto seja um ato político privado do presidente da República, é possível que o Judiciário verifique se sua concessão está de acordo com a Constituição Federal.
VÍNCULO POLÍTICO – No caso de Silveira, ficou entendido que o benefício foi concedido apenas pelo vínculo político-ideológico, o que seria incompatível com os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.
O ministro Luiz Fux foi mais enfático. Para ele, as ameaças proferidas por Silveira configuram crime político, contra o Estado Democrático de Direito, e, por esse motivo, não seria passível de induto ou anistia. O raciocínio seria um caminho para o plenário do STF derrubar anistia eventualmente aprovada no Congresso Nacional.
Antes do julgamento sobre o indulto de Silveira, o plenário do STF analisou, em maio de 2019, ação contra o decreto de Natal assinado em 2017 pelo então presidente Michel Temer.
DECRETO DE NATAL – A maioria dos ministros manteve a validade do decreto. Ponderou, no entanto, que o ato de clemência do presidente da República é passível de ter a legalidade analisada pelo Judiciário.
Na forma, a anistia que se ensaia no Congresso Nacional aos golpistas de 8 de janeiro de 2023 é diferente. Ela não seria baixada por decreto presidencial. Está em votação um projeto de lei que, se aprovado, será sancionado pelo presidente da República.
O modelo seria, em tese, o mesmo da anistia aprovada pelo Congresso em 1979, quando foi pavimentado o fim da ditadura militar no Brasil. O projeto que deu origem à Lei da Anistia foi escrito pela equipe do presidente João Figueiredo, que concedeu perdão aos perseguidos políticos. O Congresso discutiu e aprovou o texto em apenas três semanas.
LEI DA ANISTIA – Em 2010, o plenário do STF julgou ação questionando a Lei da Anistia e, por sete votos a dois, decidiu que ela não era passível de revisão.
A ação tinha sido proposta pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), com a intenção de possibilitar a punição para militares e policiais acusados de atos de tortura durante o regime militar.
No julgamento, os ministros assentaram que o perdão foi para todos, militantes e militares. “Só o homem perdoa, só uma sociedade superior qualificada pela consciência dos mais elevados sentimentos de humanidade é capaz de perdoar. Porque só uma sociedade que, por ter grandeza, é maior do que os seus inimigos é capaz de sobreviver”, disse, na ocasião, o então presidente do STF, ministro Cezar Peluso.
Passados 14 anos, a composição do Supremo mudou. Portanto, se o julgamento fosse realizado hoje, o resultado não seria necessariamente o mesmo. Há recurso da própria OAB à decisão tomada em 2010. Não há previsão de quando o plenário vai se debruçar novamente sobre a causa.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Excelente matéria de Catarina Brígido. Mostra que a nova Lei da Anistia tem amplas condições de ser aprovada, até porque o PT deve votar a favor, junto com os partidos de sua Federação – PcdoB, PSol, PV e PDT, que já entraram no embalo de aprovar Hugo Motta na presidência da Câmara. (C.V.) Dos cinco partidos, só falta o PSol se manifestar. (C.N.)
MINISTRO DE LULA DEFENDE ANISTIA parcial
Ministro da ‘Defesa’, Zé Múcio. Fonte: O Antagonista, 01.11.2024 21:02
Não precisa falar mais nada: Governo Lula “defende a anistia”. O resto é tergiversação.
Começa com ‘parcial’ e termina com ‘ampla, geral e irrestrita’?
Acorda, Brasil!
‘Se na cadeira presidencial, com a caneta na mão e gastando absurdos de dinheiro público, Bolsonaro não conseguiu ser reeleito para a presidência, jamais se elegerá.’
Ruim demais. Incompetente demais.
Pela insistência na narrativa, sei não!
Com o sem anistia, o TSE pode revogar a declaração de inelegibilidade de Bolsonaro, que ele não volta nunca mais à presidência. Esquece.
E ele sabe disso, tanto que, anistiado/elegível, deverá ser candidato a deputado federal ou a senador, buscando seu grande objetivo, que é o foro privilegiado, para não ir para a cadeia.
Acorda, Brasil!
“Explica-ações”, em: https://www.oevento.pt/tag/mafia-khazariana/
É, deve ser a idade, continuo sem entender nada, se o congresso e seus parlamentares são a circunstância, consequência e essência da democracia e do Estado de Direito, como podem, abstraindo preciosidades jurídicas e jurisprudenciais, num raciocínio salomónico, querer legitimar pela anistia os agressores a esse status quo? Seriam tendências suicidas?
Das anistias seletivas.
Existem as boas e as ruins; a boa é aquela que atende a meus interesses e a ruim é aquela que atende aos interesses dos meus adversários.
Das condenações seletivas.
Aplica-se o mesmo critério adotado acima.
A anistia de Figueiredo foi boa para os terroristas de esquerda, a atual, se conseguir, vai ser ruim para os de outrora.