Rayssa Motta
Estadão
Diante dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), na cerimônia de abertura do Ano Judiciário, o criminalista Beto Simonetti, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), criticou os julgamentos virtuais, que aceitam apenas sustentações orais gravadas. “Respeitando quem pensa o contrário, vídeo gravado não é sustentação oral”, disparou o dirigente da OAB.
Na semana passada, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, rejeitou um pedido da OAB para reconsiderar a regulamentação dos julgamentos na modalidade virtual.
DESAGRADO GERAL – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o Poder Judiciário, e também é dirigido por Barroso, aprovou diretrizes nacionais sobre o tema que desagradaram os advogados.
Ao negar o apelo da OAB, Barroso justificou que, no “atual cenário de judicialização exacerbada”, é “materialmente impossível dar conta” da fila de processos apenas com os julgamentos em tempo real.
O presidente da OAB aproveitou o espaço na cerimônia, que reuniu as mais altas autoridades de Brasília, para protestar.
DEMOCRACIA EM RISCO – Beto Simonetti afirmou que silenciar a advocacia enfraquece a própria democracia. “A depender do seu uso e de sua regulamentação, a tecnologia pode ampliar a injustiça e violar a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal”, criticou.
Os julgamentos virtuais são assíncronos, ou seja, ao contrário das sessões presenciais e por videoconferência, eles não ocorrem em tempo real. Também não há debate entre os magistrados.
A sessão fica aberta para receber os votos ao longo de uma semana e cada juiz registra seu posicionamento no sistema digital quando achar mais conveniente.
SEM CONTRADITÓRIO – Advogados reclamam que a defesa fica limitada no plenário virtual e que, em algumas modalidades de processos, como ações criminais, o prejuízo é maior. As sustentações orais – momento em que a defesa expõe seus argumentos – são gravadas e enviadas em arquivo de vídeo, ou seja, os advogados não têm a chance de fazer a argumentação diante dos julgadores.
“A oralidade é a marca dos sistemas de Justiça garantias. O direito à palavra é instrumento indispensável ao exercício da defesa plena. A palavra dita é complementar ao escrito”, disse Simonetti.
DEVIDO PROCESSO – Disse Beto Simonetti sobre julgamentos virtuais: “A depender do seu uso e de sua regulamentação, a tecnologia pode ampliar a injustiça e violar a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal”.
O presidente da OAB prometeu buscar “todos os meios legais para assegurar que a advocacia continue exercendo seu papel sem restrições”.
Ao longo dos últimos três anos, Simonetti procurou STF e o CNJ para tentar costurar um acordo em torno do tema, sem sucesso. A OAB decidiu levar ao Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para proibir expressamente a limitação das sustentações orais e para anular julgamentos se a prerrogativa for desrespeitada.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A OAB está coberta de razão. A falsa modernidade do Supremo está destruindo o chamado devido processo legal, sem o qual não existe Direito nem muito menos Justiça. Mas o Supremo, do alto de sua empáfia, não sabe mais o que significa a palavra contraditório. (C.N.)
A OAB esta de saída da Velha República Tardia?
Parece que a conivência deu revertério.
Como diz o velho ditado popular: “pau que dá em chico, dá em francisco”.
Incapaz de dar resposta aos nosso dilemas econômicos, o que poderá ensejar uma crise, muito outros revertérios virão.
O Rei já está nu ou só de ceroulas?
Um pequeno esperneio para dizer que ainda existe.
Depois volta tudo como dantes no quartel de Stalin.
Dita contravenção e desobediência poderia ocasionar a cassação do infrator, na ordem, desabilitando-o profissionalmente?
Antes tarde do que nunca.
Ao Conselho da Ordem, para as cabíveis providencias!
OAB NÃO desafia NADA, intempestivamente e depois de eterno sono, recupera um pouco de vergonha na cara diante de um arrogante e violador da Constituição que ama ser tratado como Supremo e pede ou implora (não exige nada) restabelecimento da sustentação oral.
Tudo uma vergonha inominável. Uma desordem e nada de ordem. Um fundo de poço onde a esperança em dias melhores nunca chega e as vaidades de pobres e podres mortais se encontram.
Versos Íntimos
(Augusto dos Anjos)
Vês! Ninguém assistiu ao formidável
Enterro de sua última quimera.
Somente a Ingratidão – esta pantera –
Foi tua companheira inseparável!
Acostuma-te à lama que te espera!
O homem, que, nesta terra miserável,
Mora, entre feras, sente inevitável
Necessidade de também ser fera.
Toma um fósforo. Acende teu cigarro!
O beijo, amigo, é a véspera do escarro,
A mão que afaga é a mesma que apedreja.
Se alguém causa inda pena a tua chaga,
Apedreja essa mão vil que te afaga,
Escarra nessa boca que te beija!
Sei lá, STF X OAB, a quem apoiar? Dúvida atroz!
O STF anda mais sujo que pau de galinheiro, mormente, após a Lava Lula, o Liberou Geral do Toffoli e o Gilmarpalooza, já a OAB é cumplice de toda a injustiça cometida, pois é irrefutável que as missão do advogado é obstaculizar a aplicação da lei na defesa de seu cliente.
Ex: Lula +Zanin
“A justiça não consiste em ser neutro entre o certo e o errado, mas em descobrir o certo e sustentá-lo, onde quer que ele se encontre, contra o errado.”
Theodore Roosevelt
…e não ficar nesse “fraterno” chove e não molha!
O presidente da OAB está coberto de razão.
Aproveito para achar não adequado a criação de duas turmas, pois possibilita o direcionamento de determinada matéria, conforme interesses do momento.
Ué !! Senhor Carlos Newton , até a pouco tempo a ” OAB x STF ” , andavam desfilando de mãos dadas , entre beijos e abraços , o que mudou e quem se lembra?
Vou além. Está na Constituição Brasileira ( artigo 5º, XXXIV ) que a todos são assegurados, independente do pagamento e taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
Na expressão Direito de Petição, não há a mínima condicionante. Simplesmente é peticionar. Pedir.
Mas desde a era da informática, implantada no Judiciário, o Direito de Petição tornou restrito e exercitável apenas, e exclusivamente apenas, para o advogado habilitado ao peticionamento eletrônico, visto que todos os processos que tramitam na Justiça de todo pais deixaram de ser físicos ( autos de petições de papel ), e passaram a ser eletrônicos ( autos visíveis na telinha do computador ).
Portanto, a lei que criou o Processo Judicial Eletrônico ( PJe ) tem a marca e o vício da inconstitucionalidade, desde que foi promulgado.
Nem existe a possibilidade de alternativa, que poderia ser levar a petição de papel até o cartório e a serventia a recebesse e a transformasse em peça eletrônica. Tudo sem prejuízo da formação de autos físicos.
Certamente, quando estiver melhor de saúde, abordarei tão relevante e importante tema em artigo a ser publicado aqui na Tribuna da Internet.
Direito de Petição aos Poderes Públicos é direito que a Constituição não cria nem estabelece qualquer formalidade.
Ou seja , o acesso a justiça por um simples mortal já é sofrível , agora com o advento da tecnologia piorou , impedindo que advogados de seus constituinte se façam presentes numa audiência de seu interesse , sendo que os juízes alegam excesso de atribuições , mesmo tendo um pelotão de servidores a apoia-los , ignorando o fato de que pouco trabalham e muito menos produzem , haja vistas que a espera em geral de decisões judiciais não saem em menos de dez anos , em muitos casos sequer comparecem nos tribunais , seus locais naturais de trabalho .