Ministros do STF alegam que decisão sobre Ramagem seria inconstitucional

Brasília comemora 65 anos junto com sede do STF

Quatro ministros entrevistados disseram: “É inconstitucional”

Cézar Feitoza e Ana Pompeu
Folha

O projeto aprovado na Câmara para livrar o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) e beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros acusados do processo da trama golpista não deve prosperar por muito tempo, segundo avaliam quatro ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) ouvidos sob reserva pela Folha.

Segundo eles, há um entendimento majoritário na corte de que o movimento dos parlamentares é inconstitucional.

É COM ZANIN – Outro ponto levantado por esses ministros, incluindo integrante do colegiado responsável pela tramitação e julgamento do processo sobre a trama golpista do fim do governo Bolsonaro, é que a palavra sobre o tema será do presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin.

Na noite desta quarta-feira (7), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, com 315 deputados a favor e 143 contra, a suspensão da ação penal contra Ramagem, com a brecha para tentar suspender todo o processo, que tem Bolsonaro entre os réus.

Para ministros do STF, no entanto, Zanin já foi suficientemente claro sobre os limites para a atuação do Legislativo em casos de ações penais contra parlamentares.

APÓS A DIPLOMAÇÃO – Há duas semanas, Zanin reforçou a posição da corte ao enviar um ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacando a competência da Casa para analisar apenas os crimes que Ramagem teria cometido após a diplomação.

Isso limitaria o veto da Câmara ao seguimento do processo penal contra ele a dois crimes: dano qualificado ao patrimônio e deterioração do patrimônio tombado.

Outros três delitos —associação criminosa armada, golpe de Estado e abolição do Estado democrático de direito— pelos quais Ramagem é réu teriam sido cometidos antes da diplomação e, portanto, não estariam no guarda-chuva de análise da Câmara, já que ele não era ainda parlamentar quando praticados.

OUTRA INTERPRETAÇÃO – O projeto aprovado na Casa determina, de forma genérica, sem mencionar Ramagem, que o andamento da ação penal fica sustado. Com isso, além de extrapolar o entendimento do STF sobre a competência da Câmara em relação ao caso de Ramagem, o texto também deixa espaço para uma interpretação que vá além do deputado.

A Constituição prevê que, em caso de ações penais contra parlamentares em exercício, o STF deve dar ciência à Casa a qual ele pertence, e esta pode suspender a ação enquanto o mandato estiver vigente.

Depois do recebimento da denúncia, por unanimidade, a corte enviou a comunicação da decisão à Câmara. O novo ofício teria o condão de deixar claro o que foi tratado no julgamento — ou seja, o crime de golpe de Estado, por exemplo, está fora da lista em poder da Casa.

NOVO OFÍCIO – O documento não teria especificado os crimes que poderiam ser alvo dos deputados. Quando a ata do julgamento foi publicada, Zanin mandou o novo ofício.

Na ocasião, integrantes da cúpula da Câmara criticaram a medida de Zanin, classificando o ato como uma nova interferência do Judiciário sobre o Legislativo.

Esses políticos dizem que atitudes como essa de integrantes do Supremo aumentam a pressão dos deputados sobre o presidente da Câmara para que ele dê uma resposta ao STF. Desde 2024, deputados se queixam da atuação do Judiciário, afirmando que a corte e seus ministros desrespeitam a autonomia dos Poderes.

MAIS UMA NARRATIVA – No STF, no entanto, a leitura foi de que se tratava mais de narrativa política, já que a Constituição é clara sobre as balizas da autoridade do Legislativo para atuar em casos do tipo.

Durante a sessão da CCJ, Ramagem criticou o STF, chamou de perseguição do Judiciário e afirmou que a postura pode atingir mesmo os políticos de esquerda.

“Não é apenas ativismo judicial exacerbado, há clara usurpação das nossas competências legislativas. (…) Estou servindo hoje de joguete casuístico do STF”, declarou. “Se fazem comigo, podem fazer isso com vocês algum dia, inclusive colegas de esquerda.”

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Em que lei está previsto que a Câmara não pode isso ou aquilo? Em nenhuma. Na História do Direito, o que se ensina é que não existe nada proibido se não houver lei anterior que o determine. Assim, a constatação torna-se uma disputa/briga de Poderes da República. Comprem pipocas. (C.N.)

7 thoughts on “Ministros do STF alegam que decisão sobre Ramagem seria inconstitucional

      • Pois é, foi apenas uma sugestão, Sr. Vicente.

        Será que não encontramos um Jurista imparcial?
        Mas, imparcial de verdade.

        Talvez o excelente Dr. Béja, possa nos ajudar nesta questão.

        Vamos ver se o elegante Dr. aparece por aqui pra nos ajudar.

        Alguém tem que nos falar a verdade, né?

        Um forte abraço,
        José Luis

  1. Depois que o Lewandowski rasgou a Constituição para manter os direitos políticos da Dilma, o STF se tornou um partido político e deixou de ser um Tribunal Superior. O Flávio Dino nem poderia ter sido acolhido como juiz do Supremo uma vez que ele está envolvido nos atos terroristas de 8 de janeiro.

  2. Prezado Tribunario Sr Paulo…Só um adendo…ao seu comentário…

    Mas estes degenerados morais idiotas malditos..Só estão no “stf”…Por aprovação do “senado”…Que lá os colocou…portanto estes imorais com “manto”…da “injustiça ” só seguem a ordem dos integrantes dos “malditos senadores”….

    O resto é folclore…
    Meu prezado…

    Saúde e paz para a sua Casa…

    YAH O ALTÍSSIMO NOSSO CRIADOR E SALVADOR SEJA LOUVADO SEMPRE..

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