Pedro do Coutto
O Supremo Tribunal Federal decidiu na tarde de quarta-feira, numa resolução sem base concreta, na minha opinião, que veículos de comunicação poderão ser responsabilizados por entrevistas publicadas que contenham indícios de falsidade. A responsabilidade efetiva é do autor das declarações, tanto nos jornais quanto nas emissoras de televisão e rádio.
No O Globo, matéria de Mariana Muniz, na Folha de S.Paulo, de José Marques, no Estado de S. Paulo, de Rayssa Motta. A questão envolve danos morais e materiais, mas para que os jornais e emissoras possam ser responsabilizados é preciso antes estabelecer-se a responsabilidade do autor de tais declarações.
INVESTIGAÇÃO – Os jornais são editados a cada 24 horas, diariamente. Os programas de televisão são editados várias vezes ao dia, assim como no rádio. Portanto, não se pode exigir de quem publica uma entrevista uma investigação ampla sobre a declaração de entrevistados.
Atribuir uma publicação de responsabilidade do entrevistado ou da entrevistada com base no fato de não serem verdadeiras, total ou parcialmente, abre um caminho tortuoso e extenso para contradições e para o cerceamento da atividade jornalística. Não pode haver co-responsabilidade em casos desse tipo, a não ser que o veículo esteja a serviço de alguma corrente política ou econômica interessada em fraudar situações.
O STF precisa rever essa decisão que representa um retrocesso e dá margem a interpretações variadas e abre margem para instrumentos de pressão contra a imprensa livre. Responsabilizar um veículo de comunicação pelo fato de alguém que foi entrevistado espontaneamente e expressou suas próprias opiniões pode indicar, de forma evidente, uma restrição da liberdade de imprensa.
PENDÊNCIA – A análise do caso foi finalizada em agosto no Plenário Virtual. A tese, entretanto, estava pendente, pois embora a maioria dos ministros tenha entendido pela possibilidade de responsabilização, havia divergência sobre quais circunstâncias permitiam a condenação. A decisão veda a censura prévia, mas admite a retirada de conteúdo caso publicadas “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas”.
A responsabilidade de possíveis declarações falsas é do autor das declarações, incluindo aquele que busca criar através de discursos um cenário de desinformação. A questão precisa ser esclarecida pela Corte Suprema para evitar que seja aberta uma nova crise no quadro político-administrativo nacional.
A imprensa não fez questão de colocar o PT de volta??? Então… Faz o L que passa.
É… a conta está chegando para todo mundo. O modelo sino-brasileiro esta sendo implementado a toda velocidade. Viva o e$$eteefe! Viva a censura prévia!
Certas pessoas deverão ter cuidado com seus desejos, vai que eles se realizem.
Patrulhamento ideológico roendo pelas beiradas.
Discordo do Sr. Pedro, apurar aquilo que está sendo veiculado é responsabilidade da imprensa sim.
Liberdade de expressão não é direito absoluto, assim como liberdade de imprensa. E a realidade de hoje, em que reputações são destroçadas na velocidade da internet, exige medidas rápidas, capazes de minimizar os danos causados, de modo a resguardar a honra dos ofendidos, assim como a tutela de direitos fundamentais.
“…Não pode haver co-responsabilidade em casos desse tipo, a não ser que o veículo esteja a serviço de alguma corrente política ou econômica interessada em fraudar situações.”
De cabeça rápido aqui, tem a jovem pan usando uma concessão pública de rádio e TV para servir de televisão e rádio particular do Bolsonaro sem o menor pudor, a família Neves sendo dona de uma das principais rádios de minas, e a família Sarney sendo dona da globo no maranhão. Casos não faltam.
Sr. Newton
Até a Porta-Voz do (des)governo corrupto e jonaefeagacista Dona Vera Tucanagalhães está revoltada com o Stálinácio Tribunal Federal
Está com medo de perder a ‘boquinha” do seu Roda Comuna Morta….
“””No mínimo, no mínimo, essa decisão deixa toda a imprensa em situação de insegurança jurídica para realizar entrevistas ao vivo. Como adivinhar o que o entrevistado vai dizer num programa como o Roda Viva?
O Supremo Tribunal Federal decidiu na tarde de quarta-feira, numa resolução sem base concreta, na minha opinião, que veículos de comunicação poderão ser responsabilizados por entrevistas publicadas que contenham indícios de falsidade. A responsabilidade efetiva é do autor das declarações, tanto nos jornais quanto nas emissoras de televisão e rádio.
Concordo com o Sr. Perdro