Marcelo Copelli
Diante da grande desigualdade social imperativa no país, é de enorme importância, quando bem planejada, a promoção de políticas de transferência de renda, sobretudo quando tem alvos definidos em sua linha de desenvolvimento, exigindo contrapartidas dos beneficiados. E essa determinação parece ter sido seguida no programa que cria a Poupança do Ensino Médio, a chamada “Pé de Meia”, com o objetivo de estimular jovens de baixa renda a concluírem o ensino médio.
A lei foi publicada nesta semana no Diário Oficial da União, definindo quem poderá receber e a forma de financiamento do benefício, e como e quando o dinheiro poderá ser usado.Embora o detalhamento sobre valores que serão depositados nas poupanças e efetivação dos saques devam ser regulamentados em outra publicação, a lei já define quem poderá participar do programa. Os principais critérios são relacionados à educação e renda.
RETENÇÃO – Alguns dos principais objetivos do Programa Pé-de-Meia estão vinculados à mitigação das taxas de retenção, abandono e evasão escolar, geralmente derivadas de desigualdades e carência de mobilidade social. Inicialmente, o Ministério da Educação revelou um aporte de R$ 20 bilhões para a instauração de um fundo destinado a custear o referido programa.
Dessa quantia, uma parcela de R$ 13 bilhões origina-se do excedente do fundo social proveniente da comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos, abrangendo o período de 2018 a 2023. O fundo será essencialmente composto pela integração de quotas provenientes da União e de outras entidades, sejam físicas ou jurídicas, incluindo estados, o Distrito Federal e municípios; por investimentos financeiros desses recursos e por outras fontes ainda a serem determinadas.
Um agente financeiro oficial será encarregado de criar e gerir o fundo, que terá natureza privada e patrimônio independente dos cotistas, sem vínculo com o patrimônio do gestor, ou seja, não poderá ser utilizado de forma alguma por bancos públicos ou outras instituições contratadas para administrar esses recursos.
CONTA – Os recursos serão depositados em uma conta em nome do estudante beneficiário, de caráter pessoal e intransferível, podendo ser uma poupança social digital. Além disso, os valores não serão considerados no cálculo da declaração de renda familiar e não interferirão no recebimento de outros benefícios, como o Bolsa Família, por exemplo.
Os estudantes do ensino regular, beneficiários do programa, terão a faculdade de efetuar saques, a qualquer momento, durante os três anos do ensino médio, restritos ao percentual destinado à manutenção dos estudos, desde que cumpram os requisitos de matrícula e frequência. Esses valores deverão ser depositados pelo gestor do fundo pelo menos nove vezes ao longo de cada ano. Já os depósitos referentes à participação em avaliações e no Enem só poderão ser sacados após o estudante obter o certificado de conclusão do ensino médio.
APLICAÇÃO – Parte dos recursos depositados poderá ser aplicada pelo estudante em títulos públicos federais ou valores mobiliários, sobretudo aqueles voltados para o financiamento da educação superior. Estados, o Distrito Federal e municípios colaborarão fornecendo informações sobre matrícula e frequência dos estudantes, entre outros aspectos, além de incentivarem a participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização do programa.
Os indicadores educacionais há muitos anos têm sido um dos principais funis para o crescimento econômico e a redução da desigualdade social no Brasil. A ação é válida, pois todo esforço para estimular o acesso de jovens de baixa renda ao mercado de trabalho e às universidades deve ser destacado e enaltecido. Porém, mais do que incentivo, é necessário que a educação seja, efetivamente, boa para a mudança do futuro não só dos alunos, mas do próprio país.
1) https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2024/01/16/lula-sanciona-pe-de-meia-programa-de-poupancas-para-estudantes-do-ensino-medio.htm
2) O ilustre autor da matéria esqueceu de citar que a ideia original foi de Simone Tebet nas eleições. Depois Tabata Amaral, PSB-SP, preparou e conseguiu aprovar junto com o governo.
3) https://psb40.org.br/lula-sanciona-programa-de-poupanca-para-estudantes-do-ensino-medio-proposta-de-tabata-amaral/
1) Ideia original de Simone Tebet, depois aproveitada por Tabata Amaral, PSB-RJ.
2) https://psb40.org.br/lula-sanciona-programa-de-poupanca-para-estudantes-do-ensino-medio-proposta-de-tabata-amaral/
1) Desculpem a duplicação de comentarios…
2) O pleito em SP capital vai ser divertido, o atual prefeito, bolsonarista Nunes chamou Aldo Rebelo para vice…
3) Rebelo foi PCdoB, Solidariedade e agora licenciou-se do PDT…
4) Creio que Boulos e Marta não emplacam…
5) Confidenciou-me Garuda, o pássaro mitológico do Budismo-Hinduísmo, finalistas devem ser Tabata e Datena.
Sim começa pela educação seja em casa e nas escolas
Coitado dos professores, que vão amargar ameaças a sua integridade caso não aprovem esses alunos. O maior exemplo é o bolsa familia, cujos beneficiários ameaçam os diretores e servidores das escolas.
Para os amantes do padreco Júlio Lancelotti…
https://revistaoeste.com/politica/exclusivo-video-em-que-padre-julio-lancellotti-se-masturba-para-menor-de-idade-e-verdadeiro-confirma-pericia/