Jorge Béja
Esta tal de Avianca Brasil, empresa aérea brasileira mas com berço-matriz na Colômbia, está em regime de recuperação judicial. O que é recuperação judicial? A resposta está no artigo 47 da Lei de Falência (nº 11.101 de 9.2.2005). Diz o artigo: “A Recuperação Judicial tem por objetivo a superação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo assim a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.
O tempo vai passando e a cada dia a situação da referida empresa despenca e se projeta no precipício. Todos os dias e em todos os noticiários a empresa é notícia. São muitas aeronaves devolvidas a seus donos, milhares de voos cancelados, passageiros dormindo no chão dos aeroportos (inclusive crianças, idosos e enfermos), e sem a menor assistência da Avianca, e nenhuma intervenção da Agência Nacional de Aviação Civil, a ANAC, que cruza o braço e deixa vazios, sem funcionários, os balcões da Agência nos aeroportos.
DESRESPEITO – Quem comprou passagem não é tratado como pessoa humana. Noticia-se que hoje a empresa está operando apenas com sete aviões! Tudo representa perigo de acidente aéreo com muitas mortes. Se vê que a empresa não está se recuperando coisa nenhuma. Está, sim, indo cada vez mais para o buraco e colocando em risco a vida de uma multidão de pessoas, nas aeronaves que chegam a decolar e nas pessoas no solo.
Não será surpresa a notícia de um acidente aéreo de grandes proporções com a Avianca Brasil. Se ela não tem condições de se manter atuando como deveria e obriga o Código Brasileiro de Aeronáutica, como terá condições de manter segura a vida alheia?
ESQUECERAM… – Curioso que o artigo 47 da Lei de Falência defende o devedor, defende a fonte de emprego dos trabalhadores, defende o interesse dos credores e a preservação da empresa… mas não defende os consumidores, razão maior e primeira para que qualquer empresa exista e tenha seu lugar no mercado. Esqueceram de nós, passageiros-consumidores.
É por isso que se volta a afirmar: da mesma forma que a prefeitura do Rio é a responsável nº 1 pela tragédia da Muzema, porque cruzou os braços e não proibiu a construção do primeiro edifício, daí surgindo outro, e mais outros, e muitos e muitos outros mais, o governo federal também será o responsável nº 1 caso aconteça (e tanto está na iminência de acontecer) acidente aéreo com a Avianca Brasil.
CASSAR A CONCESSÃO – Isto porque o presidente da República, que se preocupa com o que não deve, como é o caso da ordem para retirar do ar a publicidade do Banco do Brasil, já deveria ter baixado decreto cassando a concessão, a autorização, a permissão que o governo federal outorgou a esta tal Avianca Brasil.
Tudo para garantir a vida de todos nós, passageiros de eventuais voos que decolem e as pessoas do solo.