Carlos Newton
Na História da Humanidade, desde os primórdios da era em que os principais direitos passaram a ser respeitados, com o fabuloso Código de Hamurabi, no século XVIII a.C., é exigido que os operadores de direito e juízes tenham discernimento, razoabilidade, bom senso e prudência, para evitar erros judiciários que muitas vezes são mais graves do que o crime em análise e julgamento.
Bem, pode-se dizer que, 40 séculos depois, continua a haver a mesma preocupação com a ocorrência de erros judiciários, porque é preciso formar uma conscientização coletiva a respeito, para aperfeiçoar cada vez mais o sistema.
ATIVISMO DO JUDICIÁRIO – Este problema atinge a Humanidade como um todo, mas aqui no Brasil as ocorrências se tornam mais visíveis, devido ao chamado ativismo do Judiciário — leia-se: Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior Eleitoral, que são faces da mesma moeda, e também a Procuradoria-Geral da República, que resolveu buscar seu lugar ao sol neste “deserto de homens e ideias” que o portentoso estadista Oswaldo Aranha identificou à primeira-vista.
Nesta segunda-feira, dia 7, a Procuradoria-Geral da República surpreendentemente pediu que 40 réus investigados pelos atos do 8 de janeiro sejam condenados a penas pesadas, de até 30 anos, sob argumento de que as punições deveriam ser “exemplares”.
Os réus são acusados de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência, e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. São cinco crimes da pesada, que poderiam ser condensados em um só — terrorismo.
SEM ATENUANTES – O mais absurdo e revoltante é que estão sendo julgados como iguais (todos tidos como “terroristas) réus que são absolutamente desiguais em tudo na vida — como sexo, formação, idade, profissão e antecedentes. É como se todos realmente fizessem parte de um grupo terrorista e tivessem se reunido, planejado, discutido e financiado os atentados, a serem cometidos em conjunto.
Caramba! Que investigação foi essa, que levou a tão errônea e antijurídica conclusão? O que pretendem o ministério público federal e o juiz de instrução Alexandre Torres, ao promoverem acusações tão pesadas?
Não encontraram nenhuma circunstância atenuante? Não perceberam que são apenas pessoas do povo, cidadãos iludidos por políticos mal intencionados e sem caráter? Não notaram que a imensa maioria não tem antecedentes criminais, jamais entraram numa delegacia. Porém, nos autos, todos são iguais e acusados dos mesmos crimes.
###
P.S. 1 – Em minha longa carreira de jornalista, jamais vi nada igual em nenhum país que se possa ser chamado de democrático. Acreditaria nesse tipo de Justiça em Cuba, na China, na Venezuela, na Guiné Ocidental, na Nicaraguá e em outros países falsamente democráticos. Mas no Brasil? Como aceitar que o Supremo caminhe para perpetrar um erro judiciário de tamanho primarismo?
P.S. 2 – A imprensa amestrada pode apoiar ou se calar. Mas aqui na Tribuna, sob o signo da liberdade, vamos protestar até o fim contra esse tipo de justiçamento coletivo, sem o devido direito de defesa, até porque a investigação do 08 de janeiro ainda está longe de ser concluída. E sem que se termine essa investigação, que está sendo propositadamente postergada, nenhum dos 1.390 réus denunciados pela Procuradoria-Geral da República pode ir a julgamento num país que se julgue democrático. (C.N.)
Não perca amanhã:
POR QUE NÃO CONCLUÍRAM A INVESTIGAÇÃO
SOBRE OS ATENTADOS DE 08 DE JANEIRO?