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Condenados poderiam pedir remição de pena
Guilherme Seto
Folha
O texto que será apresentado por Paulinho da Força (Solidariedade-SP), relator do projeto de lei da redução de penas para os condenados pela tentativa de golpe de Estado, inclui em sua atual versão um item que coloca expressamente a possibilidade de remição de pena para presos em regime domiciliar, segundo deputados que tiveram acesso ao documento.
A remição é um benefício que permite a um condenado reduzir o tempo de cumprimento da pena através de trabalho, estudo ou leitura. No entanto, a remição para casos de prisão domiciliar não está consolidada na lei, e as decisões da Justiça em relação a aceitar ou não variam de acordo com o caso.
REGIME DOMICILIAR – A proposta de Paulinho provavelmente beneficiaria Jair Bolsonaro (PL), cujos advogados solicitam o cumprimento de pena em regime domiciliar, e os condenados pelos ataques às sedes dos três Poderes em 8 de janeiro de 2023 que cumprem ou cumprirão pena em suas residências.
Por isso, a medida pode ajudar a conquistar apoio junto aos aliados do ex-presidente para votar o projeto na Câmara dos Deputados ainda nesta semana. Parte deles ainda insiste em proposta de anistia total.
O eixo do relatório de Paulinho hoje é a unificação dos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de Direito. Com isso, a pena de Bolsonaro no caso da trama golpista, de 27 anos e três meses de prisão, cairia para menos de 20 anos, e o tempo em regime fechado passaria de 6 anos e 10 meses para algo em torno de 2 a 3 anos.
Devido aos problemas de saúde de Bolsonaro, é considerado provável que em algum momento ele seja autorizado a cumprir sua pena em regime domiciliar —ainda que a recente tentativa de violar a tornozeleira eletrônica possa pesar negativamente.
REDUÇÃO DE PENAS – Com a aprovação do item da remição no relatório de Paulinho da Força, o ex-presidente e outros réus em situações similares teriam mais chances de conseguir reduzir mais as penas por meio de estudo, trabalho ou leitura durante o período de prisão domiciliar.
Juízes, desembargadores e ministros têm tido entendimentos diversos a respeito da remição de pena em casos de prisão domiciliar. Há jurisprudência no sentido de aceitar remição de pena para mulheres que realizam trabalhos domésticos, por exemplo, mas também há negativas para presos que alegaram que cuidavam de parentes adoentados. Os indeferimentos costumam mencionar a dificuldade de fiscalização da atividade relacionada à remição.
Em 2018, a Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que era possível realizar uma interpretação extensiva da lei e conceder o direito à remição de pena em prisão domiciliar “em prol do preso e da sociedade, uma vez que o aprimoramento dele contribui decisivamente para os destinos da execução”.
INCENTIVO – Nesse caso, prevaleceu a interpretação de que a remição era um incentivo para que o preso se aprimorasse por meio de estudo ou trabalho durante o cumprimento da sentença.
A Lei de Execução Penal determina que o preso pode abater um dia de sua pena para cada 12 horas de estudo ou três dias de trabalho. A cada livro lido, com elaboração de relatório, o preso pode reduzir quatro dias de sua pena, com o limite de até 12 obras por ano.













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