Jorge Béja impetra habeas corpus preventivo para Guaidó na Comissão da ONU

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Guaidó tem direito de ir e vir, garantido pelo Pacto de San José

Carlos Newton 

O advogado carioca Jorge Beja apresentou à Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas um pedido de habeas corpus preventivo, com salvo-condutor, em favor do ex-deputado Juan Guaidó, proclamado presidente da Venezuela e atualmente exilado na Colômbia, que já teve reconhecidos seus direitos por grande número de países, incluindo os Estados Unidos e o Brasil. A petição enviada ao órgão da ONU, extensiva à mulher e à filha de Guaidó, é do seguinte teor:

“SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA ONU

Eu, JORGE DE OLIVEIRA BEJA, no final identificado, qualificado e situado, compareço diante desta Egrégia Corte com pedido de HABEAS-CORPUS PREVENTIVO em favor do cidadão venezuelano JUAN GERARDO GUAIDÓ MÁRQUEZ, sua mulher FABIANA ROSALES e sua filha MIRANDA GUAIDÓ. Peço que a ordem (salvo-conduto) seja expedida de imediato e sem a prévia oitiva (Inaudita Altera Pars) da parte coatora, o senhor NICOLÁS MADURO, que atualmente ocupa o cargo de presidente da República Bolivariana da Venezuela.

Os fatos a seguir narrados são internacionalmente públicos e notórios. E fatos assim qualificados não dependem de comprovação. A República Bolivariana da Venezuela é subscritora da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, também denominada de “PACTO DE SAN JOSÉ DE COSTA RICA”, firmada em 22 de novembro de 1969 na cidade de San José, Costa Rica. O artigo 22, parágrafos 2º e 5º da referida Convenção, é cogente e imperativo ao garantir que “toda pessoa tem o direito de sair livremente de qualquer país, inclusive do próprio”. E “nenhum nacional do Estado pode ser privado do direito de nele entrar (“ou regressar”)”.

Eis o fato, internacionalmente público e notório. O paciente, JUAN GERARDO GUAIDÓ MÁRQUEZ – autoproclamado presidente da República Bolivariana da Venezuela e, como tal, assim reconhecido pela comunidade de 50 (ou mais) países –, o senhor Guaidó, às escondidas, deixou o seu território natal (a Venezuela) e foi recebido pelos senhores presidentes da República da Colômbia e do Brasil, onde se encontra neste momento. Ocorre, no entanto, que existe contra o paciente JUAN GUAIDÓ o iminente perigo de ser ele preso, ao regressar ao seu pai natal, a Venezuela.

A autoridade coatora, o senhor NICOLÁS MADURO, que já havia proibido GUAIDÓ de sair do território venezuelano, e por isso ele deixou a Venezuela às escondidas, o senhor MADURO constitui concreta ameaça de ordenar a prisão de seu patrício quando este regressar ao país, a Venezuela. País, que todos sabemos, vive sob o regime de ditadura, sem as garantias fundamentais que as Cartas Internacionais garantem à pessoa humana.

É por esta razão que se impetra a presente ordem em favor de JUAN GERARDO GUAIDÓ MÁRQUEZ, ampliada à sua mulher e filha, caso estejam estas em sua companhia. E ainda que não estejam, mulher e filha podem vir a ser alvo de vingança, da parte do atual governo venezuelano, contra o marido e pai. Daí a proteção que se pede também para sua família. O Direito Internacional, todos os povos, todas as nações, têm no Habeas-Corpus (preventivo e/ou repressivo) o amparo contra as arbitrariedades, a prepotência, a violência estatal contra a pessoa humana. É o que o impetrante busca e pede. Que esta Alta Comissão expeça ordem de salvo-contudo em favor do paciente e contra o presidente da Venezuela, que garanta a JUAN GUAIDÓ o retorno ao seu país sem correr o risco da sua prisão.

E para que tão elementar e sagrado Direito seja protegido, individualmente ou em favor de terceiro, o avanço da tecnologia, inexistente ao tempo da celebração do Pacto de San José de Costa Rica, no ano de 1969, permite, hoje, que a impetração dispense outras formalidades, bastando o peticionamento eletrônico, via internet, avanço que possibilitou o acesso rápido e eficaz para a salvaguarda dos direitos fundamentais da pessoa humana, que ao lado da vida, está a liberdade de qualquer pessoa deixar e regressar a seu território natal sem correr o risco de iminente e injusta prisão.

Atenciosamente,

Espera Deferimento.

Jorge de Oliveira Béja

Bolsonaro é presidente, mas não deixou de ser também militar, na patente de capitão

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Como militar da reserva, Bolsonaro precisa obedecer às normas

Jorge Béja

O Estatuto dos Militares e o Regulamento Disciplinar do Exército contém regras a que se submetem todos os militares, da ativa e da reserva. Jair Messias Bolsonaro é capitão do Exército (na reserva). As patentes que lhe são superiores continuam-lhe superiores, mesmo na reserva e mesmo na presidência da República. “Exercer o comando das Forças Armadas…” poder que o artigo 84, XIII da Constituição Federal concede ao presidente da República, é outorga ao cargo. E desta prerrogativa Jair Bolsonaro está temporariamente investido por 4 anos desde 1º de Janeiro de 2019.

Mas a prerrogativa é honorífica e honrosa, quase fictícia. É uma contemplação, um apanágio do cargo. Só. Bolsonaro continua capitão (na reserva) do Exército Brasileiro. E também continua submisso aos que lhe são hierarquicamente superiores, desde a reforma e antes, durante e depois da investidura presidencial.

ACOMPANHAMENTO – Sua conduta, como oficial da reserva, é observada pelos superiores. E no caso de procedimento incompatível com as disposições estatutárias e regulamentares com a patente que ostenta, pode sofrer as sanções nelas previstas, ainda que no exercício, episódico, da presidência da República.

Daí a razão do sapiente artigo que nosso editor Carlos Newton publicou na edição desta sexta-feira da Tribuna da Internet. Nenhum militar tem o direito de “falsear a verdade”. Os generais, da ativa e da reserva, estão de olho em Bolsonaro. Todos continuam militares. Aqueles (generais), superiores a este (o capitão).

Projeto da Previdência esqueceu a pessoa humana e só visou o dinheiro

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Charge do Will (Arquivo Google)

Jorge Béja

Essa reforma apresentada à Câmara se preocupou apenas com a receita e as despesas da Previdência Social e com as condições e exigências para a aposentadoria de homens e mulheres. São 66 páginas cansativas e enigmáticas que alteram vários dispositivos da Constituição Federal, mas sempre voltados para o dinheiro. Como conseguir dinheiro, como reparar os roubos cometidos contra a Previdência Social, são os alvos dessa reforma. Que se danem o povo, o trabalhador, o desempregado, os desalentados…

Isso não importa. Isso fica, segundo a reforma, para depois, na forma de lei complementar. O importante, agora, foi mexer na Constituição Federal para permitir encher os cofres da previdência que não estão e nem nunca estiveram baixos ou vazios.

PRINCÍPIOS BÁSICOS – Não se dedicou um artigo para os princípios básicos da Previdência Social. Não se falou nos beneficiários, nos seus dependentes.  Não se tocou na saúde, na assistência social, na organização da seguridade social, nos direitos dos segurados. Não é uma reforma tendo como objetivo as garantias que a população necessita para viver condignamente. Vejam lá se existe algum artigo mais ou menos com esta redação:

“Cumpre à Previdência Social cuidar, integralmente, da saúde de seus filiados, garantindo-lhes, quando da internação em seus hospitais, próprios ou conveniados, atendimento de excelente qualidade, em enfermarias amplas e arejadas e em quartos individuais, bem equipadas, sem retardo e sem fila de espera”.

ANTIGO SAMDU – E que tal esta outra – que remete ao vídeo que o presidente Bolsonaro gravou dias antes de receber alta do Hospital Albert Einstein, semana passada, quando, constrangidamente, reconheceu que aquele tratamento lá recebido deveria também ser dispensado a todos: “Fica restabelecido o Serviço de Atendimento Médico Domiciliar Urgente, antigo SAMDU, para que cada cidadão brasileiro, filiado ou não à previdência social, receba em sua casa o atendimento médico de urgência que precisar”.

E mais esta outra: “O atendimento médico e social será feito por parte da Previdência de forma prioritária, efetiva, imediata, preventiva e emergencial, visando atender às necessidades básicas de proteção à pessoa humana, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, aos portadores de deficiência, sendo terminantemente vedado e definido como crime atender e/ou internar a pessoa humana nos corredores dos hospitais, mantê-los em macas improvisadas de leito, e sujeitá-la ao abandono”.

São muitas e muitas as garantias que a cidadania dá a cada um de nós, brasileiros e estrangeiros aqui domiciliados (ou de passagem), mas que este projeto não cuidou e, ao que parece, deixou para o futuro, para dele tratar através de lei complementar, até dispensável, porque todo mau atendimento médico-hospitalar é criminoso.

TV Globo, a inimiga de Bolsonaro, faz intensa propaganda da reforma da Previdência

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Ao vivo r a cores, TV Globo oferece apoio integral à reforma

Jorge Béja

O grande estadista, presidente Jair Bolsonaro, de rico linguajar e fidalguia na fala, disse ao então ministro Gustavo Bebianno que a Globo “ferrou, ferra e tem ferrado” a ele. Que a Globo é inimiga ativa. Se fosse passiva, tudo bem.

Não se está aqui defendendo a Globo, emissora que nunca gostou de cheiro de povo. Mas justiça seja feita, qual outra emissora está transmitindo desde a metade da manhã desta quarta-feira essa lenga-lenga de explicação complicada sobre a reforma da previdência?

COMPLICADÍSSIMAS –  Transmitindo ao vivo, direto, sem parar, em prejuízo da sua programação, só a GloboNews. É um emaranhado de explicações complicadíssimas, que menos de 1% da população consegue entender alguma coisa.

O que é fácil, se explica com facilidade. O que é complicado, cheio de ganchos, conflitos, tudo é feito justamente para o trabalhador não compreender, aí fica difícil e demorado explicar.

Demissão de ministro por “foro íntimo” não é ato republicano nem democrático

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“Foro íntimo” jamais pode ser justificativa de ato presidencial

Jorge Béja

O porta-voz da presidência da República, Otávio Rego Barros, em curta entrevista coletiva no final desta segunda-feira, anunciou que o presidente Jair Bolsonaro demitiu o ministro-chefe, Gustavo Bebianno, da Secretaria-Geral da Presidência da República, por motivo “de foro íntimo”. E não deu mais explicações, mesmo encurralado pelos jornalistas presentes.

Não, há algo de muito errado. Somente aos magistrados é dado o direito de se escusar a decidir processo que preside por motivo “de foro íntimo”.

DIZ O CÓDIGO – Está no Código de Processo Civil. E o magistrado – diz a lei – não fica obrigado a esclarecer e revelar aquele motivo que tocou seu “foro íntimo” a ponto de passar o processo a seu substituto ou ao chamado juiz tabelar, que é o da vara seguinte à sua.

Mas não é republicano nem muito menos democrático um presidente da República demitir um de seus ministros e dizer que foi por “foro íntimo”. No exercício da presidência da República o presidente não tem “foro íntimo”. Seu foro, seu interior, seu íntimo, desde que no exercício do cargo, são coletivos, são de todos e ao povo pertencem.

SEM MOTIVOS – Os atos do presidente da República precisam ser motivados, fundamentados, explicados e reveladas as razões que o levaram a praticá-lo, porque no chefe do governo todos nós estamos encarnados e ele a todos nós representa.

E a também curta gravação que o presidente Bolsonaro acabou de divulgar pelas redes sociais não preencheu a lacuna de externar o “foro íntimo” que o levou a demitir seu ministro. Bolsonaro foi superficial, vazio, e o povo brasileiro tem o direito de saber toda a verdade. Era isso que se esperava dele.