Mariana Muniz
O Globo
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta sexta-feira que sua decisão de suspender multas de R$ 8,5 bilhões relativas ao acordo de leniência firmado entre a Odebrecht e a Lava-Jato não vale para acordos celebrados entre a empresa. Assim, acordos firmados com a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU), que somam R$ 6,8 bilhões, continuam válidos.
O esclarecimento foi feito pelo ministro em despacho divulgado nesta sexta-feira, após um parecer apresentado pela União em que afirmava que a decisão de Toffoli não teria impacto nas leniências firmadas pela empresa com os órgãos do governo.
NOVA DECISÃO – “Bem examinados os autos, ressalto, inicialmente, que os fundamentos das decisões por mim proferidas em sede de cognição sumária e que autorizaram, a título provisório e precário, a suspensão do pagamento das obrigações pecuniárias referem-se exclusivamente aos acordos de leniência firmados com o Ministério Público Federal”, diz Toffoli, ao alterar a decisão.
Na semana passada, Toffoli havia suspendido o pagamento de R$ 14 bilhões em multas da antiga Odebrecht e atual Novonor. A decisão do ministro suspendendo o pagamento de multas da Odebrecht foi dada em uma ação na qual a empreiteira pegou carona no favorecimento ao grupo J&F com a suspensão de uma penalidade de R$ 10,3 bilhões no acordo de leniência firmado por conta de corrupção na Petrobras.
O valor total da leniência firmada entre a Odebrecht, a CGU e a AGU em 2018 foi de R$ 2,72 bilhões. Com correção pela taxa Selic esse valor pode chegar a cerca de R$ 6,8 bilhões ao final do prazo.
DESCULPE, FOI ENGANO – Prossegue o ministro Toffoli reconhecendo ter cometido erro em ação que envolve bilhões de reais e que julgou em pleno recesso:
“De fato, os vícios apontados pelas empresas requerentes e que estão vinculados ao material apreendido na Operação Spoofing não se referem à atuação da Advogacia-Geral da União e da Controladoria-Geral da União”.
“Note-se, ademais, que os acordos de leniência entabulados pela AGU e pela CGU não ostentam, de acordo com a exposição inicial das empresas requerentes, os mesmos vícios apontados nos acordos firmados pelo MPF, seja no que no tocante à declaração de vontade, seja na arrecadação e na destinação de bens e recursos amealhados pelos referidos acordos”, explica Toffoli.
Ao suspender o pagamento da multa pela Odebrecht, Toffoli apontou que houve conluio entre o então juiz Sérgio Moro e procuradores da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba para “elaboração de cenário jurídico-processual-investigativo que conduzisse os investigados à adoção de medidas que melhor conviesse a tais órgãos, e não à defesa em si”.
Na nova decisão, deixa aberta a possibilidade de a Odebrecht continuar contestando o acordo de multa que acertou com a Lava Jato.
Segundo o magistrado do Supremo Tribunal Federal, “o pedido da Novonor (antiga Odebrecht) para que seja autorizada a reavaliação dos termos dos Acordos de Leniência entabulados com a CGU e a AGU, apontam, em princípio, para a possibilidade de correções decorrentes de sobreposições e paralelismos”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Um tremendo vexame. O ministro teve de recuar e alterar a própria decisão, para evitar que a ação fosse julgada pelo plenário, aumentando sua desmoralização. Nessa reveladora questão, Toffoli demonstrou uma preferência pela causa que desperta altas suspeitas, especialmente por ter assinado a decisão no último dia do recesso, sem haver a menor a razão para tanta pressa e tamanha dedicação a uma causa que pode dar prejuízo superior a R$ 10 bilhões à União, ou seja, ao cidadão-contribuinte-eleitor, como diria Helio Fernandes. Toffoli não tem estrutura moral para continuar no Supremo. (C.N.)