Eduardo Gonçalves, Daniel Gullino e Mariana Muniz
O Globo
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou a quebra dos sigilos telefônico e telemático do deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ) e outros nove suspeitos de organizarem atos de bloqueios em estradas no Rio de Janeiro contra o resultado das eleições de 2022. Eles foram alvos de mandados de busca e apreensão cumpridos nesta quarta-feira pela Polícia Federal na 24ª fase da Lesa Pátria – a primeira que mirou um parlamentar federal no exercício do mandato.
“Decreto afastamento dos dados telefônicos e telemáticos dos dispositivos computacionais, mídias e aparelhos telefônicos que venham a ser apreendidos, e-mail e contas das redes sociais, aplicativos e serviços de mensagens, para fins de análise e perícia”, diz a decisão de Moraes.
BUSCAS COMPLETAS – Além dos aparelhos telefônicos, o ministro do Supremo mandou que os policiais recolhessem armas, munições e dinheiro em espécie na residência dos alvos ou em “quartos de hotéis, motéis e outras hospedagens temporárias onde os investigados tenham se instalado”, conforme o despacho.
Na decisão datada de 4 de janeiro de 2024, Moraes reproduziu o discurso que ele fez na cerimônia de um ano do 8 de janeiro no Congresso Nacional. Pregou contra o “apaziguamento” e afirmou que “todos” que se envolveram nos atos antidemocráticos de alguma maneira serão “responsabilizados”.
“A Democracia brasileira não irá mais suportar a ignóbil política de apaziguamento, cujo fracasso foi amplamente demonstrado na tentativa de acordo do então primeiro-ministro inglês Neville Chamberlain com Adolf Hitler”, escreveu ele.
RESPONSABILIZADOS – E acrescentou: “Absolutamente todos serão responsabilizados civil, política e criminalmente pelos atos atentatórios à Democracia, ao Estado de Direito e às Instituições, inclusive pela dolosa conivência – por ação ou omissão – motivada pela ideologia, dinheiro, fraqueza, covardia, ignorância, má-fé ou mau-caratismo”.
Esta nova fase da Lesa Pátria mira especificamente em integrantes de um grupo de radicais de direita que não aceitavam o resultado das urnas em 2022. E, por isso, fizeram bloqueios em rodovias no Rio, montaram um acampamento em frente a um quartel em Campos dos Goytacazes (RJ) e participaram dos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília. A PF os classificou como “incitadores” do movimento de contestação do resultado eleitoral.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Jordy tinha interlocução com um membro desse grupo – Carlos Victor de Carvalho, o CVC – e tinha “o poder de ordenar as movimentações antidemocráticas”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – É democraticamente estranho um ministro do Supremo alegar que o deputado “tinha o poder de ordenar as movimentações antidemocráticas”. Perguntar não ofende: Quem teria delegado a ele esse poder? Em tradução simultânea, a acusação é de “presunção de culpa”, um tipo jurídico que não existe na Justiça Universal e foi inventado recentemente na Justiça brasileira para cassar o deputado Deltan Dallagnol. Aliás, o inventor da presunção de culpa foi o ministro Benedito Gonçalves, aquele cujo filho gosta de exibir seu enriquecimento ilícito. Por fim, com juízes como Moraes e Gonçalves, o Brasil vai mal, em matéria de democracia. (C.N.)