Nova multa a Filipe Martins, por sair em vídeo do advogado, é absurdo total

Filipe Martins e Sebastião Coelho

Filipe foi multado em R$ 20 mil por “aparecer” no video

André Marsiglia
Poder360

A liberdade de expressão serve, dentre outras coisas, para nos fazer pessoas, para nos sabermos alguém no mundo. A censura é exatamente o oposto, ela quer que não nos saibamos de alguém, quer que nos escondamos de nós e das descobertas. Mas a censura, por pior que seja, ainda se diferencia do que as decisões do ministro Moraes têm imposto a Filipe Martins, transformando-o em uma não-pessoa, em um morto-vivo.

Definitivamente, essa não é a função do direito, de um juiz ou de um Tribunal em uma sociedade democrática e civilizada. Na segunda-feira (7.abr.2025), soube-se pela imprensa que Moraes multou Filipe Martins por um post de seu advogado nas redes sociais. 

MUITAS PROIBIÇÕES – Filipe está proibido por Moraes de “utilizar redes sociais”, e já denunciei diversas vezes que essa medida é inconstitucional, mesmo presos têm o direito de se expressar. O próprio STF havia decidido sobre o tema quando Lula, preso, foi impedido de falar à imprensa, e o STF, à época, reformou a decisão, dizendo se tratar de censura.

Quem não se lembra também das antológicas entrevistas dos jornalistas Roberto Cabrini, com traficantes, e Marcelo Rezende (1951-2017), com o assim chamado “maníaco do parque”.

Mas, para Filipe, que não é maníaco, nem é traficante, e que não sabe muito bem até agora por qual razão foi preso, a lei parece ser diferente. 

REDES SOCIAIS – Filipe cumpriu a medida cautelar imposta, não “utilizando redes sociais”, no entanto, cometeu o pecado de aparecer mudo, em um vídeo de seu advogado, publicado pelo defensor, em suas próprias redes e foi multado.

Ou seja, está sendo punido pelo ato de um terceiro a que não deu causa. 

Se levarmos a sério essa decisão, basta agora um inimigo filmar Filipe e postar nas redes o conteúdo que ele será multado. Se forem 2 os inimigos, Moraes entenderá que Filipe é reincidente, revogará seu benefício e o prenderá.

DIREITO DE IR E VIR – É um completo absurdo sem precedentes punir alguém pelo ato dos outros, sobretudo restringindo suas liberdades individuais, como a de expressão e a de ir e vir. As nossas liberdades não valem mais nada para o STF.

Filipe Martins é mais um recado de que a democracia não está pujante, nem inabalada coisa alguma.

A nossa mais alta Corte não quer que Filipe não use suas redes, quer que ele não exista, quer seu banimento e, para tanto, pratica o banimento do próprio direito. E ai de quem ousar não chamar a isso de democracia. 

11 thoughts on “Nova multa a Filipe Martins, por sair em vídeo do advogado, é absurdo total

  1. Dado o amontoado, já sem espaço em si, das contradições internas da Velha República Tardia e externas, face à ordem democrática a tem colocado em check.

    Extemporânea, neoludista, atrasada, encruada, semcquakquer projeto de país e ataque aos nossos entraves estruturais, os showzinhos de “defensores da Democracia contra o avanço do nazi-fascismo” perdeu qualquer graça e significado.

    Notadamente face à aceleração tecnológica que nos faz retroceder mais. Se hoje estamos na década de 80, logo, logo estaremos voltando às máquinas de escrever, pois não são instrumentos de “propagação de extremismos da extrema direita”.

    Lorota de que, na prática apoia isto:

    https://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2024-12/ira-mulher-que-desafiar-policia-da-moralidade-arrisca-pena-de-morte

  2. Ora-Pro-Nóbis! Planta milagreira desaparece

    Havia, na TV, até dias atrás, uma verdadeira enchente de ‘vendedores’ de não sei o quê de planta ‘Ora-Pro-Nóbis’, de apresentador a padre e pastor, além de picaretas diversos: de repente, de todo estardalhaço marqueteiro, só restou um silencio ensurdecedor, e sem que ninguém surgisse para explicar o sumiço de toda propaganda e parafernália de vendagem.

    ‘Rogai por nós!’

  3. A liberdade de expressão é direito fundamental previsto na Constituição de 1988, vedado o anonimato.

    Art . 1º É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou ideias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer. (Lei 5.250, 1967)

    André Marsiglia (Poder360), foi cirúrgico: “MUITAS PROIBIÇÕES – Filipe está proibido por Moraes de “utilizar redes sociais”, e já denunciei diversas vezes que essa medida é inconstitucional, mesmo presos têm o direito de se expressar. O próprio STF havia decidido sobre o tema quando Lula, preso, foi impedido de falar à imprensa, e o STF, à época, reformou a decisão, dizendo se tratar de censura”.

    E prosseguiu com indagação pertinente: “Quem não se lembra também das antológicas entrevistas dos jornalistas Roberto Cabrini, com traficantes, e Marcelo Rezende (1951-2017), com o assim chamado “maníaco do parque”?

    Conclusão: “Mas, para Filipe, que não é maníaco, nem é traficante, e que não sabe muito bem até agora por qual razão foi preso, a lei parece ser diferente”.

    Corte Suprema
    Incumbe a todos e, principalmente aos “supremos”, zelar pela instituição secular, mas diante de comportamentos voltados ao ativismo político judicial a leitura tem sido outra.

    E tudo se agrava quando, dentre outros comportamentos, no mesmo dia em que vota a favor de tornar Jair Bolsonaro réu por “tentativa de golpe de Estado”, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, participa de ensaio fotográfico para a revista americana The New Yorker.
    Ato inadequado diante do grave fato que, aparentemente, serviu de “escada” para pretendidos, mas condenáveis holofotes.

    Tribuna da Internet sempre aborda o assunto comparando a matriz Estados Unidos e a filial Brasil.
    “A exposição dos juízes da Suprema Corte Americana ao público é diferente nos Estados Unidos. Lá, não há transmissão ao vivo dos julgamentos e dificilmente há contato e pressões políticas do Congresso sobre o Judiciário”, escreveu Linda Greenhouse, vencedora do prêmio Pulitzer, em palestra sobre a Suprema Corte Americana.

    “Os juízes da nossa Suprema Corte não querem as sessões na televisão por diversos motivos. Há um receio sobre o que podem fazer, por meio de edições, com as falas e posicionamentos durante uma transmissão”, afirma Linda.

    Aqui, na filial, “falam pelos cotovelos” e suas “interferências” na vida política do país acabam “tocando mais fogo no parquinho”. Acho que faltaram a aula sobre o princípio da independência e harmonia entre os poderes e, tudo indica, que não foram apresentados ao artigo 2º da Constituição Federal de 1988. Prova disso pode ser a multa a Filipe Martins, por sair em vídeo do advogado.

  4. Enquanto a China, que abandonou as patacoadas da”esquerda progressista” e suas superstições, caminha uns 30 anos à frente.

    O lulostfismo é a esquerda que a direita gosta, como dizia Darcy Ribeiro.

    Devem buscar uma saída honrosa, pois o obscuro labirinto em que entraram tem um abismo, que não se sabe onde está.

  5. Como o Brasil já não vive uma democracia há muito tempo, os atos do Moraes se enquadram dentro do contexto. Não esperem que a coisa vai melhorar pois no ando que vem temos novamente eleição para presidente e, se a censura já foi quase insuportável em 2022 em 2026 vai ser insuportável.

  6. A condução do estado está do jeito que o Loola gosta.
    Vai continuar assim, as disposições em contrário serão punidas na forma que a lei interpretada por Alexandre, o Careca, entender.

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