Pedro do Coutto
Com as eleições municipais deste ano, várias ações movidas pela inteligência artificial já estão em campo, ameaçando a lisura das votações. Mais um desafio para o futuro ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski que prometeu atuar conjuntamente com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Lewandowski alertou que o uso ilegal dessas ferramentas pode representar um crime contra o Estado Democrático de Direito.
“Nós vamos trabalhar em estreita colaboração com o TSE, especialmente por meio da Polícia Federal para prevenir e reprimir o uso da inteligência artificial para fraudar as eleições, o que pode, inclusive, configurar crime contra o Estado Democrático de Direito”, disse. Lewandowski tem razão quando anuncia que o Ministério da Justiça combaterá fraudes desse tipo através das redes da internet.
AUTORIA – A responsabilidade pela divulgação de notícias falsas é do autor das mesmas ou de quem divulgou a matéria sem citar a autoria da ação. A questão, no fundo, não é complicada. Tem que se aplicar às plataformas digitais, como base em qualquer debate sobre o assunto, a Lei de Imprensa que se encontra em vigor. O anonimato e a não identificação dos autores das mensagens, inclusive os conteúdos pagos como materiais publicitários comerciais configuram-se como situações absurdas.
A legislação é bastante clara. No caso da publicação de matérias não assinadas, a responsabilidade é dos jornais. No caso das matérias com autoria assumida, a responsabilidade é do autor. Mas existe, como se observa, a necessidade de caracterização. Não tem o menor cabimento abrir um espaço de comunicação pública sem levar em conta os dispositivos básicos da Lei de Imprensa. Até porque na vida todos nós atuamos nos limites legais. Não há motivo, portanto, para que as plataformas desloquem-se para fora desse sistema de gravidade.
PREVISÃO – Os processos que podem ser abertos contra calúnias, injúrias e difamações estão previstos em lei. Não é possível que os autores ocultos que plantam materiais nas plataformas não possam ser responsabilizados pelas matérias que divulgam. Há o caso das fake news, mas esse ponto deve ser combatido com o direito de resposta e com a não aceitação de tais textos pelos editores responsáveis, como acontece com os jornais.
Não se trata de censura, mas de critério seletivo contra absurdos e ataques à pessoas e instituições sem que os respectivos autores se identifiquem. Eis aí um ângulo da questão. Não é possível uma pessoa desejar atacar outra, inclusive sem provas, e querer que o seu texto seja publicado, o que significaria uma transferência da responsabilidade de apresentar provas para o jornal, mantendo oculto o nome do verdadeiro autor. Como se vê é uma simples questão de lógica e de bom senso.