Luã Marinatto
O Globo
No caso que abriu o julgamento de réus pelo 8 de janeiro no Supremo Tribunal Federal (STF), Aécio Lúcio Costa Pereira foi sentenciado, nesta quinta-feira, a 17 anos de prisão. O tempo de reclusão previsto na pena é 25 vezes maior do que a imposta ao primeiro condenado pela invasão ao Capitólio, nos Estados Unidos, ocorrida em 6 de janeiro de 2021.
Na ocasião, a exemplo do que ocorreu em Brasília no início deste ano, quando bolsonaristas radicais insatisfeitos com a vitória nas urnas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) depredaram as sedes dos Três Poderes, apoiadores do ex-presidente americano Donald Trump invadiram o Congresso do país para tentar impedir que Joe Biden, que havia derrotado Trump nas eleições, fosse oficializado como novo mandatário.
PENAS BRANDAS – Seis meses depois, em julho de 2021, o operador de guindaste Paul Hodgkins, de 40 anos, recebeu, de um juiz federal, a primeira pena relativa ao episódio: oito meses de prisão, além de dois anos em condição de “liberdade vigiada”.
Segundo as investigações, vestindo uma camisa com alusão à campanha de Trump e portando uma bandeira do ex-presidente, Hodgkins passou cerca de 15 minutos no interior do Capitólio. Ainda de acordo com as autoridades, o homem não cometeu ou ameaçou cometer atos de violência concretos — tal qual em Brasília, os extremistas vandalizaram o prédio público —, tampouco possuía antecedentes criminais.
Hodgkins, no entanto, não chegou a ir propriamente a julgamento. Na Justiça americana, um réu pode se declarar culpado e firmar um acordo para encerrar o processo criminal com uma pena menor, estipulada pelo juiz responsável levando em consideração a admissão. No caso do primeiro condenado pela invasão ao Capitólio, a confissão ficou restrita ao crime de obstrução dos procedimentos do Congresso, uma vez que a ação dos manifestantes impediu a contagem dos votos eleitorais.
DISSE O JUIZ – “Quando uma multidão está preparada para atacar o Capitólio para impedir que funcionários eleitos de ambos os partidos cumpram seus deveres constitucionais e estatutários, a democracia está em apuros. O dano que eles causaram naquele dia vai muito além dos atrasos. Danos que persistirão neste país por décadas”, discorreu o juiz federal Randolph Moss ao sentenciar o réu, destacando, porém, sua declaração de culpa realizada “excepcionalmente cedo”.
Já Aécio Lúcio Costa Pereira, de 51 anos, foi condenado pelo STF a 17 anos de prisão pela prática de cinco crimes — associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Na época da invasão, ele era funcionário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), mas acabou demitido por justa causa depois que imagens suas participando do ato antidemocrático vieram à tona.
SEM PROVAS – Após ser preso, no próprio 8 de janeiro, ele alegou que tinha como objetivo “lutar pela liberdade”. Aécio também afirmou que acreditava que a manifestação seria pacífica, além de ter negado ser responsável por danos ao patrimônio ou ter praticado atos de violência.
Nos EUA, o primeiro envolvido com a invasão ao Capitólio a ser submetido a um julgamento em si foi Guy Reffitt, de 50 anos, um ex-gerente de poço de petróleo. A pena de 7 anos e 3 meses de prisão — menos da metade da punição imposta a Aécio Pereira no Brasil, portanto.
Durante a invasão ao Capitólio, Reffitt portava uma arma e ameaçou a então presidente da Câmara, a democrata Nancy Pelosi. Ele também foi acusado de recrutar novos integrantes para a milícia de extrema direita Three Percenters. A condenação abrangeu crimes como transportar e carregar armas de fogo no Capitólio, interferir com a polícia e obstrução de Congresso.
DISSE A JUÍZA – “A relutância do senhor Reffitt em admitir mais cedo que seu comportamento é ilegal é preocupante”, frisou a juíza federal Dabney Friedrich, antes de proferir a sentença de 87 meses. “E quero ser muito clara: não há qualquer definição legítima do termo ‘patriota’ que englobe o comportamento do senhor Refitt no dia 6 de janeiro ou nos seus arredores. É a antítese desta palavra”.
Como Reffitt não se declarou culpado, tal qual centenas de outros presos em conexão com o ataque ao Capitólio, e optou por ir a julgamento, recebeu dois anos a mais de pena do que se tivesse chegado a um acordo com a Justiça, informou a juíza na ocasião.
Além de Hodgkins, outro extremista que optou pela confissão, por exemplo, foi Jacob Chansley, que tornou-se um dos ícones da invasão ao surgir vestindo um chapéu de pele com chifres e sem camisa. Em novembro de 2021, ele foi condenado a 3 anos e 5 meses de reclusão. Na prisão, ele havia sido diagnosticado com esquizofrenia transitória, transtorno bipolar, depressão e ansiedade.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Na matriz U.S.A., estão simplesmente fazendo justiça, com direito a acordo e recurso. Na filial Brazil, o Supremo faz justiçamento, sem acordo ou recurso. E nos Estados Unidos os crimes foram muito mais graves. Quatro pessoas morreram durante a invasão ao Capitólio. Além disso, um policial atacado por extremistas não resistiu e morreu no dia seguinte. Ao todo, cerca de 140 agentes de segurança ficaram feridos em decorrência dos ataques. Portanto, o Supremo da filial está nos envergonhando perante a matriz. (C.N.)