
Charge do Gilmar Fraga (Gaúcha/Zero Hora)
Carlos Newtom
A fotografia do ministro Alexandre de Moraes, exibida no comitê de Direitos Humanos da Câmara dos Estados Unidos, como se ele fosse garoto-propaganda da censura no Brasil, fez com que o Supremo Tribunal Federal distribuísse uma nota oficial à imprensa, tentando reagir à ofensiva da bancada republicana no Capitólio.
O documento, divulgado pelo Serviço de Comunicação Social do STF, procura justificar as 88 decisões do ministro Alexandre de Moraes tomadas tanto na Supremo quanto no Tribuna Superior Eleitoral, que era presidido por ele nas últimas eleições.
As ordens judiciais de Moraes determinaram às plataformas digitais que suspendessem, bloqueassem e até desmonetizassem os perfis e contas em redes sociais que internautas utilizavam para atacar o sistema eleitoral, fazer apologia aos atentados de 8 de janeiro ou criticar instituições brasileiras.
NOTIFICAÇÃO – O documento, divulgada pelo Serviço de Comunicação Social do Supremo, esclarece que o material vazado se trata de notificação, como se fosse um mandado judicial, enviado às empresas que comandam plataformas para informar decisões a serem cumpridas. Além do X (antigo Twitter), a Meta, dona do Facebook e do WhatsApp, a Rumble e outras companhias foram notificadas.
“Todas as decisões tomadas pelo STF são fundamentadas, como prevê a Constituição, e as partes, as pessoas afetadas têm acesso à fundamentação”, diz a nota.
A Corte usou a analogia com um mandado de prisão, e destacou que o material divulgado são apenas ofícios, e não as decisões. Só determinam o cumprimento da medida judicial, sem com isso quebrar o sigilo dos processos.
NÃO ADIANTA NADA – A tentativa de defender Moraes não adiantou nada e até agravou a situação dele, porque a nota do Supremo admite que os processos são “sigilosos”, uma expressão que a matriz USA abomina. Lá nos States são raríssimos os processos sigilosos. A Justiça é transparente, pela própria natureza, realizada com as portas abertas. Bem diferente da filial Brazil, onde advogado nem pode mais fazer defesa oral no Supremo.
As 88 decisões de Moraes foram tomadas no “inquérito do fim do mundo”, aquele iniciado em 2019 e que nunca termina. São consideradas como atos de censura, porque não houve queixa judicial, Moraes tomou decisões por moto próprio, atendendo a pedidos de uma comissão de policiais federais criada por ele dentro do TSE, sem ter consultado os demais ministros.
Na matriz USA e no resto do mundo democrático, isso é considerado censura, exercida por policiais e a mando da Suprema Corte, sem ter havido abertura do devido processo legal nem direito de defesa.
###
P.S. 1 – A pequenina Constituição americana (a menor do mundo, com sete artigos e 27 emendas) não prevê que os atos processuais devam ser públicos. Todavia, os tribunais reconhecem que existe o direito de inspecionar e copiar registros de processos judiciais com base na “common law” (jurisprudência sem base em lei) e nas 1°, 6° e 14° Emendas à Constituição.
P.S. 2 – Nos EUA, a transparência processual garante o direito de assistir ao julgamento e de ter acesso aos documentos do processo, obtendo-se cópias mediante pagamento de taxa ao tribunal, Enquanto isso, aqui no Brasil, o Supremo atualmente se especializa em processos sigilosos, na contramão da História. (C.N.)