Fernanda Vivas
TV Globo
A validade da revista íntima em visitantes de presos voltou a julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (24). Ministros retomam o caso no plenário virtual. Na revista íntima, o visitante precisa ficar parcialmente ou totalmente nu e, por vezes, tem que se agachar e expor os órgãos genitais à observação de agentes penitenciários.
Na volta do julgamento, está em discussão uma proposta de invalidar a prática, estabelecendo que a revista íntima ofende a dignidade da pessoa humana.
Mas há a sugestão de substituir o procedimento pelo uso de equipamentos de inspeção corporal, como scanners. A ideia é dar prazo de 24 meses para implantar a medida – neste período, os estados comprariam os equipamentos.
REPERCUSSÃO GERAL – A decisão da Corte terá repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser aplicado em processos que discutem a validade da revista íntima nas demais instâncias judiciais.
O tema começou a ser julgado em 2020, em ambiente virtual. Na ocasião, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu a análise. Novo pedido de vista, desta vez do ministro Nunes Marques, adiou a deliberação em 2021. O recurso voltou à pauta em maio de 2023, quando chegou a cinco votos pela proibição da revista íntima vexatória.
Seguiram, na ocasião, a posição do ministro Edson Fachin, relator do caso — o presidente Luís Roberto Barroso, as ministras Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia e o ministro Gilmar Mendes.
PEDIDO DE DESTAQUE – A deliberação sobre o tema foi interrompida por um pedido de destaque de Mendes. Pedidos de destaque levam os processos ao plenário presencial.
O processo chegou a constar da pauta do plenário presencial em novembro, mas não foi analisado. Agora, volta ao ambiente virtual. O julgamento virtual está previsto para terminar às 23h59 do dia 4 de junho, se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o processo para julgamento presencial).
Inicialmente, o relator propôs o seguinte entendimento: “É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos”.
SERÁ PROIBIDO – Se for fixada esta orientação, fica proibido o procedimento em que o visitante precise ficar parcialmente ou totalmente nu e que envolva agachamento e a observação de órgãos genitais.
Fachin ponderou que a revista pessoal por policiais ainda pode ocorrer, mas deve ser feita apenas após a passagem do visitante por sistemas eletrônicos (detecção de metal, por exemplo) e é uma medida a ser realizada apenas quando houver elementos concretos que justifiquem a suspeita de porte de produtos proibidos.
Na retomada do caso, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator, mas propôs um prazo de 24 meses para que a decisão seja implantada. A ideia é que, durante este período, os estados comprem aparelhos de scanner corporal ou similar, com os recursos do Fundo Penitenciário Nacional.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Não confunda “visita íntima” com “revista íntima”, até porque há a possibilidade de conjunção de objetivos, com a realização da revista íntima a quem comparece ao presídio para fazer uma visita íntima. Já faz tempo que essa selvageria já deveria ter acabado, com a instalação de scaners. O Supremo está demorando demais a discutir uma questão que é muito simples e constrangedora. (C.N.)