
Charge do Schmock (Revista Oeste)
Roberto Nascimento
Estimado leitor, gentil leitora, minhas desculpas por voltar ao tema Supremo. Mas o assunto esquentou depois que a Polícia Federal, após recuperar as conversas dos cinco celulares do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master, enviou ao presidente do STF, Edson Fachin, o inteiro teor das conversas que dizem respeito a Dias Toffoli, relator do inquérito do Banco Master, sugerindo a suspeição do ministro.
O presidente Fachin imediatamente encaminhou o relatório de mais de 200 páginas para apreciação do ministro Dias Toffoli. No mesmo dia, Toffoli enviou resposta, alegando que, à luz do Código de Processo Penal, art. 145, somente as partes integrantes do processo e o Ministério Público têm legitimidade para arguir a suspeição de juízes e ministros.
HÁ CONTROVÉRSIAS – Bem, tecnicamente, Toffoli até pode ter razão, mas há outras normas legais que obrigam a Polícia Federal a tomar providências desse teor, especialmente quando o procurador-geral da República dá mostras de favorecimento a determinados ministros, e assim é melhor nem insistir em denunciar erro da direção da Polícia Federal por ter encaminhado o relatório.
Entretanto, é bom lembrar que o ministro Alexandre de Moraes, no dia 12 de janeiro, quando exercia a presidência interina do STF, nas férias de Fachin, abriu um inquérito determinando à Polícia Federal investigar o vazamento de dados fiscais de ministros e seus parentes, em dois órgãos de Estado: o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e a Receita Federal.
O objetivo era uma pretensão pessoal – simplesmente saber se algum servidor vazara a informação sobre o contrato de sua mulher, a advogada Viviane Barci de Moraes, com o banco Master, pela módica quantia de R$ 129,6 milhões.
FORA DA LEI – Sempre agindo fora da lei, quatro dias após a reunião secreta no STF que afastou Dias Toffoli da relatoria do caso Master, o ministro Alexandre de Morais deu a ordem para quatro servidores da Receita Federal serem afastados do serviço.
Além disso, tiveram de entregar os passaportes e obedecer a diversas restrições, inclusive usar tornozeleiras eletrônicas, e tudo isso aconteceu sem nenhuma culpa formada, praticamente já condenados e cumprindo pena, sem direito de defesa e sem o competente devido processo legal.
Desta vez, a novidade de Moraes foi o descarte puro e simples do Código de Processo Penal, que destaca a obrigatoriedade de a Procuradoria Geral da República ser ouvida para se pronunciar sobre abertura de inquérito que envolva autoridades do Estado, além de expedir a indispensável denúncia, destinada a tornar suspeitos em réus.
SERVIDORA REAGE – Humilhada e reclusa em sua casa, após sofrer busca e apreensão, a agente administrativa Ruth Machado dos Santos, da Receita Federal, nega ter acessado os dados fiscais da mulher de Moraes.
A funcionária, de ficha exemplar, diz que em 21 de agosto de 2025, nas dependências da Receita em Guarujá, litoral paulista, não poderia ter feito o acesso, porque estava ocupada em atendimento ao público. É claro que há possibilidade de alguém ter copiado e usado a senha dela, e isso deveria ter sido investigado antes dessa busca e apreensão, humilhando a servidora diante de seus colegas de trabalho, de seus vizinhos e de sua família. Se Ruth dos Santos provar inocência, poderá processar Moraes por perdas e danos.
No entanto, Moraes não quer nem saber dessas obrigatoriedades legais. Assim, quando em cada caso um artigo vale e em outros não vale nada, está sacramentada a Insegurança jurídica no país. Portanto, é preciso parar Moraes o quanto antes, e na defesa das leis a Polícia Federal tem notória especialização.













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