Decisão que prendeu Temer & Cia é frágil e o TRF-2 pode dar liberdade a todos

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Infelizmente, a sentença de Marcelo Bretas está mal fundamentada

Jorge Béja

Li as 46 páginas do decreto de prisão preventiva de Temer e Cia., assinado pelo juiz federal doutor Marcelo Bretas, da 7a. Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O Relatório, que é a peça em que os procuradores da República pedem as prisões, é bastante sucinto e não indica os fundamentos que o Ministério Publico Federal apresentou para justificar os pedidos de tão drástica medida. Ou, então, o MPF nada indicou, o que é difícil de acreditar. Por isso, considero o Relatório falho, pela ausência dos pontos relevantes que, ao ver no MPF, ensejavam o pedido de prisões, preventivas e provisórias.

Quanto ao mérito, o decreto prisional se refere a fatos antigos, de anos e anos atrás. E não indica um só motivo para que Temer e Cia. fossem presos preventivamente.

VISÃO JURÍDICA – Não advogo para os que foram presos. Trata-se até pessoas que não me são simpáticas. Esta breve análise é exclusivamente jurídica. A dissertação do juiz doutor Bretas, para concluir pelas prisões, cita fatos gravíssimos. Dá nojo lê-los, tão hediondos são. Mas não existe nenhuma prova de perigo para a instrução criminal e para a ordem pública que, minimamente, fosse ensejadora do decreto prisional antecipado.

Todos os verbos estão no tempo condicional. Nada é seguro e afirmativo, a não ser o fato de uma empresa (creio que do coronel Lima) diariamente apagar as gravações de vídeos e limpar toda a sala em que se trabalhava.

Nem aqueles anunciados 20 milhões de reais que teriam sido levados em dinheiro vivo ao banco, em outubro de 2018, para serem depositados e não foram, são mencionados no decreto do dr. Bretas. Nem no Relatório, que resume a fundamentação do MPF. Aliás, ou se faz ou não se faz depósito bancário. Se é feito, há prova. Caso não, como comprovar a tentativa? Dizem que a agência bancária recusou o depósito. Qual agência?

CONVENÇÃO DA ONU – O doutor juiz cita o artigo 30, itens 4º e 5º, da Convenção da ONU Contra os Crimes de Corrupção, para fundamentar as prisões. Acontece que tais dispositivos do Direito Internacional, que passou a ser lei interna no Brasil por tê-la assinado, fazem apenas referência à concessão de liberdade antecipada ou condicional “a pessoas que já tenham sido declaradas culpadas desses delitos” (delitos e corrupção, é claro). Não é o caso de Temer e Cia.

Pelo menos neste processo ninguém chegou a ser sequer denunciado. Nem ação penal existe ainda. Então, como decretar prisão preventiva e provisória com base naquele diploma do Direito Internacional?

É claro que se todos os fatos mencionados no decreto prisional venham ser comprovados e os réus considerados culpados e forem condenados, a prisão de todos se justifica. Mas por enquanto não se vê nem se lê um só fato que ampare o decreto de prisão preventiva e provisória. Para mim, que não sou temerista, nem limista, nem moreirista, e sou apenas um advogado que chegou ao final da carreira, as prisões antecipadas não se justificam. E creio que na próxima quarta-feira a 1a. turma do Tribunal Regional Federal do Rio decida mandar libertar todos eles. Se o placar não for 3 a zero, será 2 a 1. Aqui no final, o decreto de prisão, para os leitores lerem.

Clique aqui para ler a decisão.

Gratidão, outra grande virtude da primeira-dama Michelle Bolsonaro

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Bonita, elegante e generosa, Michelle Bolsonaro é uma simpatia

Jorge Béja

“Prezado Sr. Beja. Por gentileza, o senhor pode encaminhar um contato telefônico?. Grata. Capitã Larissa Lima (Ajudância de Ordens)/PR, Telefone (61)…..” –  esta mensagem entrou na tela do meu computador às 16:31h e depois repetida às 16:35h, da última quinta-feira, 14 de março.  Procedia da Presidência da República. E muitas hipóteses, deduções e incertezas passaram pela minha cabeça. O que o presidente da República (ou seu gabinete) queria falar comigo? Seria por causa dos artigos que publiquei aqui na Tribuna da Internet? E não foram poucos. Eis alguns, neste ano de 2019: em 11/3, “Bolsonaro não deve sustentar confronto no Twitter”; em 18/2, “Foro Íntimo não é ato republicano nem democrático para demitir ministro”; em 28/1, “O que Bolsonaro espera para cassar as concessões da Samarco e da Vale S/A?”; em 1/1 “Michelle Bolsonaro, ao fazer seu primeiro discurso, me fez sorrir e chorar de emoção”.

No ano passado, 2018, em 28/10, “Meu nome é Jair Messias Bolsonaro. Podem me chamar de presidente”. E outros artigos mais, até ríspidos, porém respeitosos, como podem ser aferidos no link desta “Tribuna da Internet”.

SERIA A EMENDA? – Ou o chamado presidencial seria para alavancar o projeto de Emenda Constitucional, sobre a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos, que entreguei em 2014, pessoalmente, ao então deputado federal Jair Bolsonaro e que tornei a enviar ao já presidente Bolsonaro, através do e-mail institucional da Presidência da República?

Não telefonei para a capitã Larissa Lima. Preferi responder ao e-mail e encaminhei o telefone aqui de casa. E às 18:55h do mesmo dia o telefone tocou. Atendi. Disse “Alô”. E quando ouvi do lado de lá o “Por favor, Jorge Béja“, identifiquei logo aquela doce e suave voz. Era a própria primeira-dama, que não se serviu de terceiro para fazer a ligação, para mandar me chamar e depois colocá-la ao telefone. Era a própria Michelle Bolsonaro, de carne e osso, de viva voz. Ela pegou o aparelho telefônico no Palácio da Alvorada, discou o número e ligou para mim.

É indescritível  escrever o que senti. Sou um desconhecido, um idoso…”Jorge, estou ligando para agradecer o seu artigo na Tribuna da Internet sobre o discurso em Libras. Saiba que Jair e eu também ficamos muito emocionados ao lê-lo…”. Este foi o início o diálogo.

FRATERNO E MERECIDO – Nunca na minha vida — e logo agora, perto dos 73 de idade — poderia imaginar que receberia ligação telefônica da primeira-dama do meu país, esposa do senhor presidente da República. Michelle Bolsonaro ainda disse assim: “Eu poderia mandar um cartão de agradecimento, ou mensagem e-mail. Mas seriam gestos frios e distantes. Agradecer de viva voz é o que é fraterno e merecido“.

Tudo foi emocionante. Conto esta passagem do diálogo: “Senhora Michelle, o 22 de março está chegando. Vai ter bolo?”. E Michelle exclamou em resposta: “Vejo que é meu fã mesmo, hein! pois sabe até a data do meu aniversário!”. Falamos sobre o progresso do Brasil. Falamos sobre outros assuntos. Falamos sobre a beleza do Hino Nacional… Falamos francamente, como se eu fosse um seu igual. Quando lembrei que Laura, sua segunda filha, já completara 7 anos de idade, perguntei sobre a primeira filha, “Luciana”, no que fui corrigido: “Chama-se Letícia, e já está com 16“.

UMA PESSOA SIMPLES – E todo esse momento de sublime grandeza ocorreu porque Michelle Bolsonaro é pessoa simples, pessoa do povo e sabe o que o povo quer e sente. O povo brasileiro tem no marido dela a esperança da refundação do nosso país. E na pessoa da primeira-dama, o esteio, a pilastra de nobreza e sentimentos que a todos nós garantem um futuro promissor.

Michelle Bolsonaro é pessoa grata. E quem tem a virtude da gratidão, também possui todas as outras virtudes e nobrezas para as quais Deus, nosso criador, nos fez delas depositários, ainda que muitos as desconheçam, as ignorem e, por isso, não as pratiquem. Também este registro de felicidade não seria possível se não existisse a Tribuna da Internet e seu fundador, mantenedor e único editor, jornalista Carlos Newton, a quem agradeço e compartilho tanta honraria.

Bolsonaro não deve sustentar confrontos no Twitter, que precisa ter outras finalidades

Bolsonaro está usando as redes sociais de uma forma negativa

Jorge Béja

O leitor e o eleitor estão diante de uma tremenda confusão entre Bolsonaro (pai), Bolsonaro (filho), o Estadão, Constança Rezende, site Terça Livre… e outros mais. É um tal disse-me-disse, “fake news” ou “not fake News”, inglês mal falado, interpretações diversas, frases soltas, falas capengas…..

Parece até um condomínio de muitos prédios e um só sindico que se utiliza de moderno meio de comunicação para sustentar um bate-boca com condôminos, moradores, funcionários transformando tudo num bafafá daqueles.

PERSONAGENS – O grave é que os atores e personagens são outros. De um lado, o excelentíssimo senhor presidente da República. De outro, o eleitor que o elegeu, que não o elegeu, que dele é defensor, que dele é oposição…Enfim, atritos.

A magnitude do cargo de presidente da República não comporta, da parte de quem o exerce, tanto rebaixamento. Tudo é promíscuo. Nada é elevado. Presidente da República tem seu porta-voz. Pode convocar rede nacional de rádio e televisão para falar ao povo. A liturgia do cargo é solene.

Mas, infelizmente, não está sendo assim. No caso recente, em que o presidente Bolsonaro publicou um vídeo prá lá de obsceno —– a pretexto de generalizar que os blocos de carnaval seriam daquele jeito —, cabe indagar o que Bolsonaro respondeu à sua pequena e muito querida filha Laura, de 7 anos de idade, ao ser indagado: “Pai, o que é isso, me explica?”.

SEGUIDORES – Fala-se que o presidente tem mais de 3 milhões de seguidores no twitter. É intuitivo que a pequena Laura seja uma das seguidoras. Crianças até com idade inferior à de Laura manejam computadores e celulares com rapidez e eficiência. Não deixam passar nada.

Creio que esse outro bate-boca entre o presidente, o Estadão, Constança Rezende, site Terça Livre e outros mais é para ser investigado pela Polícia Federal, tal como aquele vídeo que Bolsonaro exibiu ao mundo e que fere o sentimento coletivo de pudor, no mínimo. Isto se não for o caso de apologia ao crime, ainda que o sentido venha ser visto como outro.

Bolsonaro não deve sustentar confronto no seu twitter. Que essa tecnologia tenha outras finalidades, altivas e compatíveis com o cargo. Ao se deparar com situações como essa abordada no artigo de nosso editor Carlos Newton, o excelentíssimo presidente da República deve acionar o ministro Sérgio Moro para que investigue e apure responsabilidades. E uma vez tudo desvendado, os autores deverão responder perante à Justiça, penal e civilmente.

Jorge Béja impetra habeas corpus preventivo para Guaidó na Comissão da ONU

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Guaidó tem direito de ir e vir, garantido pelo Pacto de San José

Carlos Newton 

O advogado carioca Jorge Beja apresentou à Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas um pedido de habeas corpus preventivo, com salvo-condutor, em favor do ex-deputado Juan Guaidó, proclamado presidente da Venezuela e atualmente exilado na Colômbia, que já teve reconhecidos seus direitos por grande número de países, incluindo os Estados Unidos e o Brasil. A petição enviada ao órgão da ONU, extensiva à mulher e à filha de Guaidó, é do seguinte teor:

“SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA ONU

Eu, JORGE DE OLIVEIRA BEJA, no final identificado, qualificado e situado, compareço diante desta Egrégia Corte com pedido de HABEAS-CORPUS PREVENTIVO em favor do cidadão venezuelano JUAN GERARDO GUAIDÓ MÁRQUEZ, sua mulher FABIANA ROSALES e sua filha MIRANDA GUAIDÓ. Peço que a ordem (salvo-conduto) seja expedida de imediato e sem a prévia oitiva (Inaudita Altera Pars) da parte coatora, o senhor NICOLÁS MADURO, que atualmente ocupa o cargo de presidente da República Bolivariana da Venezuela.

Os fatos a seguir narrados são internacionalmente públicos e notórios. E fatos assim qualificados não dependem de comprovação. A República Bolivariana da Venezuela é subscritora da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, também denominada de “PACTO DE SAN JOSÉ DE COSTA RICA”, firmada em 22 de novembro de 1969 na cidade de San José, Costa Rica. O artigo 22, parágrafos 2º e 5º da referida Convenção, é cogente e imperativo ao garantir que “toda pessoa tem o direito de sair livremente de qualquer país, inclusive do próprio”. E “nenhum nacional do Estado pode ser privado do direito de nele entrar (“ou regressar”)”.

Eis o fato, internacionalmente público e notório. O paciente, JUAN GERARDO GUAIDÓ MÁRQUEZ – autoproclamado presidente da República Bolivariana da Venezuela e, como tal, assim reconhecido pela comunidade de 50 (ou mais) países –, o senhor Guaidó, às escondidas, deixou o seu território natal (a Venezuela) e foi recebido pelos senhores presidentes da República da Colômbia e do Brasil, onde se encontra neste momento. Ocorre, no entanto, que existe contra o paciente JUAN GUAIDÓ o iminente perigo de ser ele preso, ao regressar ao seu pai natal, a Venezuela.

A autoridade coatora, o senhor NICOLÁS MADURO, que já havia proibido GUAIDÓ de sair do território venezuelano, e por isso ele deixou a Venezuela às escondidas, o senhor MADURO constitui concreta ameaça de ordenar a prisão de seu patrício quando este regressar ao país, a Venezuela. País, que todos sabemos, vive sob o regime de ditadura, sem as garantias fundamentais que as Cartas Internacionais garantem à pessoa humana.

É por esta razão que se impetra a presente ordem em favor de JUAN GERARDO GUAIDÓ MÁRQUEZ, ampliada à sua mulher e filha, caso estejam estas em sua companhia. E ainda que não estejam, mulher e filha podem vir a ser alvo de vingança, da parte do atual governo venezuelano, contra o marido e pai. Daí a proteção que se pede também para sua família. O Direito Internacional, todos os povos, todas as nações, têm no Habeas-Corpus (preventivo e/ou repressivo) o amparo contra as arbitrariedades, a prepotência, a violência estatal contra a pessoa humana. É o que o impetrante busca e pede. Que esta Alta Comissão expeça ordem de salvo-contudo em favor do paciente e contra o presidente da Venezuela, que garanta a JUAN GUAIDÓ o retorno ao seu país sem correr o risco da sua prisão.

E para que tão elementar e sagrado Direito seja protegido, individualmente ou em favor de terceiro, o avanço da tecnologia, inexistente ao tempo da celebração do Pacto de San José de Costa Rica, no ano de 1969, permite, hoje, que a impetração dispense outras formalidades, bastando o peticionamento eletrônico, via internet, avanço que possibilitou o acesso rápido e eficaz para a salvaguarda dos direitos fundamentais da pessoa humana, que ao lado da vida, está a liberdade de qualquer pessoa deixar e regressar a seu território natal sem correr o risco de iminente e injusta prisão.

Atenciosamente,

Espera Deferimento.

Jorge de Oliveira Béja

Bolsonaro é presidente, mas não deixou de ser também militar, na patente de capitão

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Como militar da reserva, Bolsonaro precisa obedecer às normas

Jorge Béja

O Estatuto dos Militares e o Regulamento Disciplinar do Exército contém regras a que se submetem todos os militares, da ativa e da reserva. Jair Messias Bolsonaro é capitão do Exército (na reserva). As patentes que lhe são superiores continuam-lhe superiores, mesmo na reserva e mesmo na presidência da República. “Exercer o comando das Forças Armadas…” poder que o artigo 84, XIII da Constituição Federal concede ao presidente da República, é outorga ao cargo. E desta prerrogativa Jair Bolsonaro está temporariamente investido por 4 anos desde 1º de Janeiro de 2019.

Mas a prerrogativa é honorífica e honrosa, quase fictícia. É uma contemplação, um apanágio do cargo. Só. Bolsonaro continua capitão (na reserva) do Exército Brasileiro. E também continua submisso aos que lhe são hierarquicamente superiores, desde a reforma e antes, durante e depois da investidura presidencial.

ACOMPANHAMENTO – Sua conduta, como oficial da reserva, é observada pelos superiores. E no caso de procedimento incompatível com as disposições estatutárias e regulamentares com a patente que ostenta, pode sofrer as sanções nelas previstas, ainda que no exercício, episódico, da presidência da República.

Daí a razão do sapiente artigo que nosso editor Carlos Newton publicou na edição desta sexta-feira da Tribuna da Internet. Nenhum militar tem o direito de “falsear a verdade”. Os generais, da ativa e da reserva, estão de olho em Bolsonaro. Todos continuam militares. Aqueles (generais), superiores a este (o capitão).

Projeto da Previdência esqueceu a pessoa humana e só visou o dinheiro

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Charge do Will (Arquivo Google)

Jorge Béja

Essa reforma apresentada à Câmara se preocupou apenas com a receita e as despesas da Previdência Social e com as condições e exigências para a aposentadoria de homens e mulheres. São 66 páginas cansativas e enigmáticas que alteram vários dispositivos da Constituição Federal, mas sempre voltados para o dinheiro. Como conseguir dinheiro, como reparar os roubos cometidos contra a Previdência Social, são os alvos dessa reforma. Que se danem o povo, o trabalhador, o desempregado, os desalentados…

Isso não importa. Isso fica, segundo a reforma, para depois, na forma de lei complementar. O importante, agora, foi mexer na Constituição Federal para permitir encher os cofres da previdência que não estão e nem nunca estiveram baixos ou vazios.

PRINCÍPIOS BÁSICOS – Não se dedicou um artigo para os princípios básicos da Previdência Social. Não se falou nos beneficiários, nos seus dependentes.  Não se tocou na saúde, na assistência social, na organização da seguridade social, nos direitos dos segurados. Não é uma reforma tendo como objetivo as garantias que a população necessita para viver condignamente. Vejam lá se existe algum artigo mais ou menos com esta redação:

“Cumpre à Previdência Social cuidar, integralmente, da saúde de seus filiados, garantindo-lhes, quando da internação em seus hospitais, próprios ou conveniados, atendimento de excelente qualidade, em enfermarias amplas e arejadas e em quartos individuais, bem equipadas, sem retardo e sem fila de espera”.

ANTIGO SAMDU – E que tal esta outra – que remete ao vídeo que o presidente Bolsonaro gravou dias antes de receber alta do Hospital Albert Einstein, semana passada, quando, constrangidamente, reconheceu que aquele tratamento lá recebido deveria também ser dispensado a todos: “Fica restabelecido o Serviço de Atendimento Médico Domiciliar Urgente, antigo SAMDU, para que cada cidadão brasileiro, filiado ou não à previdência social, receba em sua casa o atendimento médico de urgência que precisar”.

E mais esta outra: “O atendimento médico e social será feito por parte da Previdência de forma prioritária, efetiva, imediata, preventiva e emergencial, visando atender às necessidades básicas de proteção à pessoa humana, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, aos portadores de deficiência, sendo terminantemente vedado e definido como crime atender e/ou internar a pessoa humana nos corredores dos hospitais, mantê-los em macas improvisadas de leito, e sujeitá-la ao abandono”.

São muitas e muitas as garantias que a cidadania dá a cada um de nós, brasileiros e estrangeiros aqui domiciliados (ou de passagem), mas que este projeto não cuidou e, ao que parece, deixou para o futuro, para dele tratar através de lei complementar, até dispensável, porque todo mau atendimento médico-hospitalar é criminoso.

TV Globo, a inimiga de Bolsonaro, faz intensa propaganda da reforma da Previdência

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Ao vivo r a cores, TV Globo oferece apoio integral à reforma

Jorge Béja

O grande estadista, presidente Jair Bolsonaro, de rico linguajar e fidalguia na fala, disse ao então ministro Gustavo Bebianno que a Globo “ferrou, ferra e tem ferrado” a ele. Que a Globo é inimiga ativa. Se fosse passiva, tudo bem.

Não se está aqui defendendo a Globo, emissora que nunca gostou de cheiro de povo. Mas justiça seja feita, qual outra emissora está transmitindo desde a metade da manhã desta quarta-feira essa lenga-lenga de explicação complicada sobre a reforma da previdência?

COMPLICADÍSSIMAS –  Transmitindo ao vivo, direto, sem parar, em prejuízo da sua programação, só a GloboNews. É um emaranhado de explicações complicadíssimas, que menos de 1% da população consegue entender alguma coisa.

O que é fácil, se explica com facilidade. O que é complicado, cheio de ganchos, conflitos, tudo é feito justamente para o trabalhador não compreender, aí fica difícil e demorado explicar.

Demissão de ministro por “foro íntimo” não é ato republicano nem democrático

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“Foro íntimo” jamais pode ser justificativa de ato presidencial

Jorge Béja

O porta-voz da presidência da República, Otávio Rego Barros, em curta entrevista coletiva no final desta segunda-feira, anunciou que o presidente Jair Bolsonaro demitiu o ministro-chefe, Gustavo Bebianno, da Secretaria-Geral da Presidência da República, por motivo “de foro íntimo”. E não deu mais explicações, mesmo encurralado pelos jornalistas presentes.

Não, há algo de muito errado. Somente aos magistrados é dado o direito de se escusar a decidir processo que preside por motivo “de foro íntimo”.

DIZ O CÓDIGO – Está no Código de Processo Civil. E o magistrado – diz a lei – não fica obrigado a esclarecer e revelar aquele motivo que tocou seu “foro íntimo” a ponto de passar o processo a seu substituto ou ao chamado juiz tabelar, que é o da vara seguinte à sua.

Mas não é republicano nem muito menos democrático um presidente da República demitir um de seus ministros e dizer que foi por “foro íntimo”. No exercício da presidência da República o presidente não tem “foro íntimo”. Seu foro, seu interior, seu íntimo, desde que no exercício do cargo, são coletivos, são de todos e ao povo pertencem.

SEM MOTIVOS – Os atos do presidente da República precisam ser motivados, fundamentados, explicados e reveladas as razões que o levaram a praticá-lo, porque no chefe do governo todos nós estamos encarnados e ele a todos nós representa.

E a também curta gravação que o presidente Bolsonaro acabou de divulgar pelas redes sociais não preencheu a lacuna de externar o “foro íntimo” que o levou a demitir seu ministro. Bolsonaro foi superficial, vazio, e o povo brasileiro tem o direito de saber toda a verdade. Era isso que se esperava dele.

Cartas embaralhadas

(Arquivo do Google)

Aécio Neves, Geraldo Alckmin e José Serra não penduraram as chuteiras, mas estão fora de campo. É possível que se componham, mas não mais em torno da candidatura de um deles, como se planejava. Não há tertius entre os três, mas por que não um quartus? No caso, João Dória Júnior, que já não nega com tanta ênfase a possibilidade.

O PSDB tem consciência de permanecer uma força partidária expressiva, em especial porque o PMDB continua, e mais continuará, sem candidato. Quanto ao PT, se perder o Lula para o juiz Sérgio Moro, dará adeus ao sonho de voltar ao palácio do Planalto. A operação Lava Jato embaralhou as cartas e faz emergir uma série de pretendentes sem partido, ou quase isso, tipo Ciro Gomes, Marina Silva, Jair Bolsonaro, Álvaro Dias, Joaquim Barbosa, Ronaldo Caiado e outros.

NÃO DÁ MAIS – Dentro do quadro partidário, porém, os tucanos estão no jogo. Só que com Aécio, Alckmin e Serra não dá mais. Por isso eles poderiam apoiar o atual prefeito de São Paulo.

Meirelles seria ideal para o PMDB, se sua política econômica desse certo, mas como parece cada dia mais difícil, o ministro da Fazenda fica no banco. Só entrará no gramado caso consiga conquistar o meio campo. Traduzindo: aguarda um milagre. Em suma, assim podem ser imaginadas as preliminares da sucessão de 2018, ainda que as cartas se encontrem embaralhadas. Acresce que o curinga não apareceu. Poderá surpreender.

O professor de grego

Uma velha, hilária e edificante história cearense

Sebastião Nery

Faustino de Albuquerque era Promotor no interior do Ceará.  Um amigo deu-lhe o filho para batizar e ainda pôs o nome dele no menino. Depois, Faustino foi juiz, desembargador, presidente do Tribunal de Justiça e acabou governador. Uma tarde, entra no palácio o afilhado Faustino de Albuquerque Silva com uma carta do compadre pedindo um emprego para o filho. Não havia vagas. A muito custo, o governador descobriu uma de professor de grego. Nomeou Faustino de Albuquerque Silva.

– Mas, padrinho, eu não sei grego.

– Não precisa saber, porque não há aluno de grego. Vá embora e não me crie problemas.

Todo fim de mês, Faustino de Albuquerque Silva passava no Liceu, recebia seu ordenado de professor de grego. Até que apareceu um ex seminarista muito piedoso, muito estudioso, querendo estudar grego. O afilhado correu ao palácio:

– Padrinho, me demita que apareceu um aluno de grego.

– Vá embora e não me crie problemas.

No fim do mês, Faustino de Albuquerque Silva foi ao Liceu receber o ordenado, procurou o diretor:

– Onde está o ex seminarista que queria estudar grego?

– Não sei. Aconteceu uma coisa horrível com ele. Era tão bonzinho, tão piedoso, tão estudioso, andava na biblioteca estudando, veio a polícia, levou. E nunca mais ele apareceu.

FAZENDO JUSTIÇA –  O primeiro ministro da Fazenda do Brasil era corrupto. O primeiro ministro da Justiça do Brasil era corrupto. O governador – geral Tomé de Souza, nomeado pelo rei de Portugal, desembarcou em Salvador em 1549, instalando a primeira capital do Brasil. Os dois principais colaboradores do nascente poder colonial eram fidalgos portugueses com prestígio na corte de Lisboa. O primeiro, Antonio Cardoso de Barros,  “Provedor-mor”, responsável pela arrecadação de impostos. O segundo, Pero Borges, “Ouvidor-mor”,administrava a justiça.Roubaram muito,ficaram riquíssimos

Pedro Borges, não veio por vontade própria. Havia sido condenado pela justiça portuguesa por ato de corrupção. Motivo: administrador  da obra, desviara parte do dinheiro destinado à construção do aqueduto de Mafra, cidade próxima a Lisboa. Ao invés da prisão, as relações familiares de prestígio na Casa Real negociaram sua vinda ao Brasil.

Antonio Cardoso de Barros seria o administrador das finanças públicas e gestor da economia. Sua missão: arranjar recursos para a construção da cidade de Salvador e áreas do Recôncavo baiano. Era de fato o ministro da Fazenda, tributando com rigor os poucos engenhos de açúcar existentes. Partes dos recursos eram incorporadas ao seu patrimônio pessoal. Ficou milionário, tornando-se proprietário de engenhos açucareiros, acumulando poder e fortuna. Era o tiro de largada na “roubalheira” do patrimônio público no Brasil.

BOLÍVAR E MURILO –  Cinco séculos depois, 2014, o professor e cientista político Bolívar Lamounier, no livro “A Cultura da Transgressão no Brasil”, afirma:

– “O Brasil é essencialmente corrupto e precisamos encarar isso. É falso que a elite é ruim mas o povo é essencialmente bom. Essa impressão é profundamente artificial.”

O professor José Murilo de Carvalho, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, traduziu essa realidade:

– “Há uma cultura generalizada de transgressão que afeta as classes sociais, de alto a baixo. Furtam o político, o empresário, alguns magistrados, de um lado. Furtam, do outro, o profissional liberal, o policial, o trabalhador informal. Tal cultura tem a ver com valores e instituições. O valor republicano de respeito à lei e à coisa pública não existe.”

HELIO –  O professor Helio Duque, doutor em economia pela Unesp, adverte:

– “Nos próximos meses o Brasil viverá crise institucional de gravidade inédita. A cassação de mandatos será consequência das delações feitas pelo ex-diretor da estatal e pelo doleiro lavador das fortunas desviadas da roubalheira da Petrobrás. Foram mais de dez anos (governos Lula e Dilma) de assalto para favorecer “larápios políticos” investidos de funções públicas. Daí ser fácil entender porque nas recentes CPIS sobre a Petrobrás. a maioria governista sempre foi contra investigações sérias”. Não adianta nem ensinar grego. O trovão “Sergio Moro” vem ai.