Camila Bomfim
g1 Brasília
Conforme publicado pelo blog da Julia Duailibi, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve aprovar, no mês que vem, nova mudança no regimento para dar conta de julgar os atos golpistas de 8 de Janeiro.
A ideia é alterar mais uma vez o regramento interno com o objetivo de tirar votações do plenário e passar para as turmas. Com isso, seria possível “desafogar” a pauta e garantir a votação de temas constitucionais em meio às ações penais dos golpistas.
COM URGÊNCIA – O texto da mudança da regra deve ser costurado de forma mais imediata, ainda na gestão de Rosa Weber, e colocado em prática na gestão de Luís Roberto Barroso.
Em 2020, o STF retirou das duas turmas da Corte os julgamentos das ações criminais, mantendo apenas os processos que já haviam iniciado. Esse sistema vinha de 2014, quando a Corte aprovou que as ações criminais ficariam com as turmas. Era uma consequência do julgamento do mensalão, que mobilizou o plenário da casa por seis meses em 2012.
A alteração, para valer, deve ter o apoio da maioria absoluta dos ministros da casa – ou seja, 6 dos 11.
UM PALCO MENOR – Possível migração das ações penais do 8/1 para as Turmas do STF pode reduzir ‘palco’ para advogados de réus golpistas
A possível migração, do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para as Turmas do tribunal, das ações penais contra os envolvidos nos atos golpistas pode ajudar a reduzir o “palco” dado aos advogados dos réus – registrado, por exemplo, nos três casos julgados na última semana.
A avaliação é de ministros ouvidos pelo blog. A medida não tem essa finalidade, mas ganha também esse tom após a conduta reprovável da defesa dos réus.
232 AÇÕES PENAIS – Ao todo, o STF deve julgar 232 ações penais, já que a Procuradoria-Geral da República tenta firmar acordo com os demais denunciados.
Sabendo dessa agenda extensa e conhecendo a experiência da última semana, ministros dizem nos bastidos que a ida dos casos para as Turmas pode diminuir a animosidade gerada pelas cenas iniciais dessa análise.
“A gente sabe que nas turmas, se o advogado estiver determinado a isso, pode também querer fazer mais um ‘show’. Mas, de fato, é um ambiente menor e com menos repercussão que o plenário – e também com menos tempo para debates alongados demais”, disse um magistrado.