Carlos Newton
Três dias depois de a Tribuna da Internet ter iniciado a publicação de matérias sobre a legislação que regula o destino de presentes recebidos pelo presidente da República e sua mulher, o advogado Paulo Bueno e o próprio Jair Bolsonaro deram entrevistas usadas pelas Organizações Globo, para confirmar a informação exclusiva de TI, revelando que o ex-presidente teria direito de vender os presentes “personalíssimos” recebidos de governos estrangeiros.
O advogado Paulo Bueno se manifestou durante entrevista à GloboNews na tarde desta sexta-feira (dia 18) e à noite Jair Bolsorano falou ao jornal Estado de São Paulo e teve trechos publicados no Jornal Nacional.
DISSE O ADVOGADO – “Minha defesa é que o presidente poderia vender os bens. E quando poderia ser levantada dúvida quanto à legalidade, ele tomou a iniciativa de entregar os bens”, afirmou o defensor de Bolsonaro, acrescentando que os presentes poderiam até mesmo serem vendidos fora do Brasil, conforme a lei.
Assinalou em seguida que os objetos recebidos como presentes por Bolsonaro e Michelle poderiam ser vendidos como acervo privado, asseverando que a lei é clara. E acentuou que, ao que parece, é a legislação que está desajustada quanto a um chefe de Estado receber presentes.
Ainda nesta sexta-feira, o Jornal Nacional também deu declarações de Jair Bolsonaro que repetiam o noticiário da Tribuna da Internet. O ex-chefe do governo disse que todo presidente e a primeira-dama têm direito de receber de presente bens que sejam considerados “personalíssimos”, assim considerados os objetos de uso pessoal, como relógios, canetas, anéis, colares, pulseiras etc.
DEU UM EXEMPLO – Nas declarações usadas pelo Jornal Nacional, Bolsonaro disse que, numa viagem ao exterior, diversos integrantes da comitiva receberam relógios Rolex de presente e surgiu uma polêmica se deveriam ficar com eles ou entregá-los ao Patrimônio da Presidência. E ficou decidido que se tratava de presentes “personalíssimos”, a serem usados por cada um deles.
O ex-presidente se referia à Portaria 59, que definia os bens que devem ser considerados “personalíssimos” e garantia até o direito de os objetivos serem dados em herança e vendidos.
E Bolsonaro salientou que, se tivesse a intenção de vender os objetos, não teria revogado a Portaria 59 em novembro de 2021.
HÁ CONTROVÉRSIAS… – Cabem reflexões sobre essas afirmativas de Bolsonaro e de seu advogado, que pegaram uma carona na Tribuna da Internet para definir a estratégia de defesa, mas não basta copiar o trabalho alheio — é preciso raciocinar a respeito, senão o feitiço se volta contra o feiticeiro, como se dizia antigamente.
Exemplo: Bolsonaro errou ao proclamar que não tinha interesse em vender o acervo de joias, relógios etc. Não percebe que, ao fazer essa declaração, está afirmando que tudo isso foi imaginado e decidido por seu ajudante de ordens, o tenente-coronel Mauro Cid, “que tinha autonomia”, no dizer de Bolsonaro.
É claro que Cid não vai levar sozinho a culpa e pode ser levado a uma delação premiada que seria arrasadora para Bolsonaro e destruiria o que ainda resta dele.
###
P.S. 1 – Não adianta copiar as informações da Tribuna, atabalhoadamente. Nessa série de artigos, em nenhum momento defendemos Bolsonaro, que consideramos um completo idiota, igual a Lula, que até poderia ter se tornando uma precária versão de Nelson Mandela, mas ficará na História como um X-9 da ditadura militar que viria a chefiar o maior esquema de corrupção do mundo.
P.S. 2 – Nos artigos anteriores o editor da TI apenas explicou o que diz a legislação. Se parte dela agora pode ser usada para defender Bolsonaro, isso não é problema meu. Levo essas críticas na brincadeira, até porque considero Bolsonaro indefensável. O assunto é apaixonante e voltaremos a ele, claro, sempre com informações absolutamente exclusivas. (C.N.)