Existem razões filosóficas e práticas para aprovar eutanásia em algumas situações

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Reprodução do Arquivo Google

Hélio Schwartsman
Folha

Como quase sempre, não poderia concordar tanto com Drauzio Varella, que em sua mais recente coluna defendeu a legalização da eutanásia, que pode ser definida como a utilização de meios médicos, em geral farmacológicos, para antecipar a morte, se este for o desejo expresso do paciente, seja por comunicação direta, seja através de diretivas antecipadas.

Penso que existem tanto razões filosóficas como empíricas para sustentar essa posição. Cabe ao titular da vida e a ninguém mais determinar qual é o momento de abandoná-la. Eu, pelo menos, jamais assinaria um contrato social que delegue ao centrão —sim, estamos falando de figuras como Arthur Lira e Davi Alcolumbre— a decisão sobre como devo me conduzir nos momentos finais e mais dramáticos de minha vida.

VIDA INDESEJADA – Se existe uma esfera da intimidade que deve estar ao abrigo do legislador, é justamente essa. No mundo das coisas práticas, não me parece absurdo definir como tortura deixar de abreviar a vida de um paciente que padeça de dores difíceis de controlar ou que apenas considere que sua existência se tornou insuportável.

Drauzio ilustrou sua defesa da eutanásia com o caso de pacientes em estágios finais de demência, em que já não mantêm vida relacional nem com os familiares mais próximos. Esse me parece um caso até que “fácil”.

Mas creio que a eutanásia deve estar disponível também para situações mais controversas, incluindo doenças não fatais e até certos transtornos mentais.

EXEMPLO DA HOLANDA – É assim que ocorre na Holanda, onde a antecipação da morte é legal e está bem regulamentada. Concordo que o critério deve ser não a terminalidade da moléstia, mas a irreversibilidade do quadro de sofrimento físico ou mental.

Não podemos, porém, esquecer de que estamos no Brasil. Por aqui, a situação é sempre pior do que parece (o proverbial alçapão no fundo do poço).

Embora a recusa de tratamento esteja totalmente dentro da lei, não é incomum que pacientes sejam compelidos a prolongar, por meio de intervenções médicas como o uso de respiradores e sondas para alimentação, uma vida que já não julgam digna de ser vivida.

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